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Texto do artigo · p. 9 Kreva Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de escolar;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de géneros alimentícios; e
Número ou marcador · p. 10 e) Venda a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Par icipações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de ca itais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
Texto do artigo · p. 10 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Kreva Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 9: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de escolar;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material do escritório;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Venda de mobiliário de escritório;
  27. Número ou marcador, página 10: d) Venda de géneros alimentícios; e
  28. Número ou marcador, página 10: e) Venda a retalho e a grosso.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Par icipações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de ca itais.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
  69. Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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