Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO

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Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) É criada a Associação dos Moradores do Belo Horizonte, adiante designada por AMOBELO, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMOBELO integra todas as pessoas singulares ou colectivas moradoras do Belo Horizonte que a ela adiram, sem qualquer discriminação, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMOBELO é de âmbito local, tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMOBELO defende a promoção do desenvolvimento económico, social, cultural, desportivo, técnico e científico dos moradores do Belo Horizonte, com a realização dos objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a elevação das condições de vida dos moradores do Belo Horizonte;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar e apoiar projectos de desenvolvimento económico integrado da zona;
Número ou marcador · p. 2 c) Propugnar pela criação de infra-estruturas adequadas para o progresso e bem-estar dos moradores do bairro Belo Horizonte;
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver uma adequada educação pela preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para a coesão e fortalecimento da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 2 f) Assegurar maior efectividade e controlo aos programas de assistência ao desenvolvimento, garantindo a participação consciente e zelosa dos moradores;
Número ou marcador · p. 2 g) Proceder ao estudo das preocupações dos moradores e definir soluções;
Número ou marcador · p. 2 h) Incentivar a construção de vias de comunicação e de lugares para a prática desportiva e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 2 i) Elaborar programas concretos para a ocupação dos jovens em períodos escolares e de férias;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover a solidariedade humanitária entre os moradores do Belo Horizonte, ao nível nacional bem como internacional;
Número ou marcador · p. 2 k) Estabelecer parcerias com outras associações congéneres nacionais ou internacionais, para a troca de experiência e/ou eventuais apoios; l)Realizar outras actividades compatíveis com os presentes estatutos e demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa, através da aceitação dos presentes estatutos e programa, devendo a candidatura ser apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Na AMOBELO existem as categorias de membros seguintes;
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Aqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral Constituinte da AMOBELO e ou subscreveram a sua acta;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Aqueles que aderiram à AMOBELO e participam activamente no seu desenvolvimento e realização; c)Beneméritos – Aqueles que contribuem ou tenham contribuído de modo substancial para a economia e património da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – Aqueles que pelo seu trabalho e prestígio desenvolveram acções de relevo para o engrandecimento e progresso da AMOBELO.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMOBELO, gozam dos direitos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 2 c) Informar-se das contas, registos e actividades da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 2 e) Impugnar as deliberações, decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da AMOBELO os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Servir com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Difundir e cumprir os estatutos, regulamentos e programa da AMOBELO, bem como as deliberações dos seus órgãos; c)Pagar pontualmente a jóia de admissão, as quotas e os demais encargos da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 3 d) Actuar de forma legal e constante, utilizando todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da AMOBELO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 É motivo para a perda da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos graves e lesivos aos interesses da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses, sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 3 c) Declaração expressa da vontade de se desvincular da AMOBELO.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da AMOBELO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Secretariado Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração d mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da AMOBELO, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da AMOBELO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos no início de cada sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral mantém-
Texto do artigo · p. 3 -se em exercício até à eleição seguinte pela respectiva Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo seu Presidente da Mesa, pelo Conselho Fiscal, pelo secretário-geral ou por pelo menos um quarto dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só pode deliberar, achando-se presentes três quartos dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alteração aos estatutos e regulamento da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger a Mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-geral e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte; f)Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre matérias de interesse da AMOBELO.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do secretariado-geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O secretariado-geral é o órgão de gestão e administração permanente da AMOBELO.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O secretariado-geral é composto por um secretário-geral, um secretário-geral adjunto e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do secretariado-geral)
Texto do artigo · p. 3 O secretariado-geral tem as competências seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Gerir e administrar a actividade da AMOBELO, em conformidade com os presentes estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta do plano de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar, em cada sessão da Assembleia Geral e sempre que for solicitado, o relatório de actividades e o relatório balanço de contas, para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar normas e regulamentos pertinentes para o bom funcionamento da AMOBELO e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Admitir provisoriamente novos membros e propor à Assembleia Geral a sua ratificação;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter a proposta da perda da qualidade de membros à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da AMOBELO, que se reúne duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, podendo um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas e a situação financeira da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades do secretariado-geral e, em especial, sobre as contas de exercício da AMOBELO;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessária.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos recursos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de recursos)
Texto do artigo · p. 4 A AMOBELO conta com os recursos financeiros seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóia e quota dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Subsídios, doações, legados e quaisquer outras liberalidades concedidas à AMOBELO;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros recursos que constituirão receita legal e estatutariamente permitidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da AMOBELO, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMOBELO poderá dissolver-se por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da AMOBELO só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação resultante da dissolução da AMOBELO, será feita por uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariadogeral da AMOBELO.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte, realizada no bairro Belo Horizonte, 17 de Abril de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É criada a Associação dos Moradores do Belo Horizonte, adiante designada por AMOBELO, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMOBELO integra todas as pessoas singulares ou colectivas moradoras do Belo Horizonte que a ela adiram, sem qualquer discriminação, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A AMOBELO é de âmbito local, tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A AMOBELO defende a promoção do desenvolvimento económico, social, cultural, desportivo, técnico e científico dos moradores do Belo Horizonte, com a realização dos objectivos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a elevação das condições de vida dos moradores do Belo Horizonte;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e apoiar projectos de desenvolvimento económico integrado da zona;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Propugnar pela criação de infra-estruturas adequadas para o progresso e bem-estar dos moradores do bairro Belo Horizonte;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver uma adequada educação pela preservação do meio ambiente;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a coesão e fortalecimento da AMOBELO;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Assegurar maior efectividade e controlo aos programas de assistência ao desenvolvimento, garantindo a participação consciente e zelosa dos moradores;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Proceder ao estudo das preocupações dos moradores e definir soluções;
  20. Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a construção de vias de comunicação e de lugares para a prática desportiva e de entretenimento;
  21. Número ou marcador, página 2: i) Elaborar programas concretos para a ocupação dos jovens em períodos escolares e de férias;
  22. Número ou marcador, página 2: j) Promover a solidariedade humanitária entre os moradores do Belo Horizonte, ao nível nacional bem como internacional;
  23. Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer parcerias com outras associações congéneres nacionais ou internacionais, para a troca de experiência e/ou eventuais apoios; l)Realizar outras actividades compatíveis com os presentes estatutos e demais legislação em vigor no país.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  27. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa, através da aceitação dos presentes estatutos e programa, devendo a candidatura ser apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  30. Texto do artigo, página 2: Na AMOBELO existem as categorias de membros seguintes;
  31. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Aqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral Constituinte da AMOBELO e ou subscreveram a sua acta;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Aqueles que aderiram à AMOBELO e participam activamente no seu desenvolvimento e realização; c)Beneméritos – Aqueles que contribuem ou tenham contribuído de modo substancial para a economia e património da AMOBELO;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – Aqueles que pelo seu trabalho e prestígio desenvolveram acções de relevo para o engrandecimento e progresso da AMOBELO.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMOBELO, gozam dos direitos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da AMOBELO;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Informar-se das contas, registos e actividades da AMOBELO;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da AMOBELO;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Impugnar as deliberações, decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMOBELO os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Servir com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, regulamentos e programa da AMOBELO, bem como as deliberações dos seus órgãos; c)Pagar pontualmente a jóia de admissão, as quotas e os demais encargos da AMOBELO;
  47. Número ou marcador, página 3: d) Actuar de forma legal e constante, utilizando todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da AMOBELO.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  50. Texto do artigo, página 3: É motivo para a perda da qualidade de membro:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos graves e lesivos aos interesses da AMOBELO;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses, sem qualquer justificação plausível;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Declaração expressa da vontade de se desvincular da AMOBELO.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza e competências
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMOBELO, os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) O Secretariado Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 3: (Duração d mandato)
  63. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de três anos, renovável uma vez.
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da AMOBELO, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da AMOBELO.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos no início de cada sessão.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral mantém-
  73. Texto do artigo, página 3: -se em exercício até à eleição seguinte pela respectiva Assembleia Geral Ordinária.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo seu Presidente da Mesa, pelo Conselho Fiscal, pelo secretário-geral ou por pelo menos um quarto dos membros fundadores ou efectivos.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só pode deliberar, achando-se presentes três quartos dos membros que requereram a sua realização.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alteração aos estatutos e regulamento da AMOBELO;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Eleger a Mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-geral e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte; f)Ratificar a admissão de novos membros;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da AMOBELO;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre matérias de interesse da AMOBELO.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado-geral
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado-geral é o órgão de gestão e administração permanente da AMOBELO.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O secretariado-geral é composto por um secretário-geral, um secretário-geral adjunto e um tesoureiro.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 3: (Competência do secretariado-geral)
  95. Texto do artigo, página 3: O secretariado-geral tem as competências seguintes:
  96. Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Gerir e administrar a actividade da AMOBELO, em conformidade com os presentes estatutos e regulamento;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do plano de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar, em cada sessão da Assembleia Geral e sempre que for solicitado, o relatório de actividades e o relatório balanço de contas, para sua apreciação;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar normas e regulamentos pertinentes para o bom funcionamento da AMOBELO e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Admitir provisoriamente novos membros e propor à Assembleia Geral a sua ratificação;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Submeter a proposta da perda da qualidade de membros à decisão da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
  104. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da AMOBELO, que se reúne duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o julgar conveniente.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, podendo um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da AMOBELO;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades do secretariado-geral e, em especial, sobre as contas de exercício da AMOBELO;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessária.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos recursos
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 4: (Tipo de recursos)
  120. Texto do artigo, página 4: A AMOBELO conta com os recursos financeiros seguintes:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Jóia e quota dos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, doações, legados e quaisquer outras liberalidades concedidas à AMOBELO;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Outros recursos que constituirão receita legal e estatutariamente permitidos.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  126. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da AMOBELO, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício das suas actividades.
  127. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino dos bens)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A AMOBELO poderá dissolver-se por causas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da AMOBELO só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação resultante da dissolução da AMOBELO, será feita por uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
  138. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariadogeral da AMOBELO.
  139. Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte, realizada no bairro Belo Horizonte, 17 de Abril de 2021.
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