Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO
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Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É criada a Associação dos Moradores do Belo Horizonte, adiante designada por AMOBELO, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMOBELO integra todas as pessoas singulares ou colectivas moradoras do Belo Horizonte que a ela adiram, sem qualquer discriminação, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMOBELO é de âmbito local, tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMOBELO defende a promoção do desenvolvimento económico, social, cultural, desportivo, técnico e científico dos moradores do Belo Horizonte, com a realização dos objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a elevação das condições de vida dos moradores do Belo Horizonte;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e apoiar projectos de desenvolvimento económico integrado da zona;
- Número ou marcador, página 2: c) Propugnar pela criação de infra-estruturas adequadas para o progresso e bem-estar dos moradores do bairro Belo Horizonte;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver uma adequada educação pela preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a coesão e fortalecimento da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar maior efectividade e controlo aos programas de assistência ao desenvolvimento, garantindo a participação consciente e zelosa dos moradores;
- Número ou marcador, página 2: g) Proceder ao estudo das preocupações dos moradores e definir soluções;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a construção de vias de comunicação e de lugares para a prática desportiva e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 2: i) Elaborar programas concretos para a ocupação dos jovens em períodos escolares e de férias;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a solidariedade humanitária entre os moradores do Belo Horizonte, ao nível nacional bem como internacional;
- Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer parcerias com outras associações congéneres nacionais ou internacionais, para a troca de experiência e/ou eventuais apoios; l)Realizar outras actividades compatíveis com os presentes estatutos e demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa, através da aceitação dos presentes estatutos e programa, devendo a candidatura ser apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Na AMOBELO existem as categorias de membros seguintes;
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Aqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral Constituinte da AMOBELO e ou subscreveram a sua acta;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Aqueles que aderiram à AMOBELO e participam activamente no seu desenvolvimento e realização; c)Beneméritos – Aqueles que contribuem ou tenham contribuído de modo substancial para a economia e património da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários – Aqueles que pelo seu trabalho e prestígio desenvolveram acções de relevo para o engrandecimento e progresso da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMOBELO, gozam dos direitos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: c) Informar-se das contas, registos e actividades da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: e) Impugnar as deliberações, decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMOBELO os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Servir com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, regulamentos e programa da AMOBELO, bem como as deliberações dos seus órgãos; c)Pagar pontualmente a jóia de admissão, as quotas e os demais encargos da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: d) Actuar de forma legal e constante, utilizando todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: É motivo para a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos graves e lesivos aos interesses da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses, sem qualquer justificação plausível;
- Número ou marcador, página 3: c) Declaração expressa da vontade de se desvincular da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMOBELO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração d mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da AMOBELO, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos no início de cada sessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral mantém-
- Texto do artigo, página 3: -se em exercício até à eleição seguinte pela respectiva Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo seu Presidente da Mesa, pelo Conselho Fiscal, pelo secretário-geral ou por pelo menos um quarto dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só pode deliberar, achando-se presentes três quartos dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alteração aos estatutos e regulamento da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger a Mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-geral e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte; f)Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre matérias de interesse da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado-geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado-geral é o órgão de gestão e administração permanente da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O secretariado-geral é composto por um secretário-geral, um secretário-geral adjunto e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do secretariado-geral)
- Texto do artigo, página 3: O secretariado-geral tem as competências seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir e administrar a actividade da AMOBELO, em conformidade com os presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do plano de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar, em cada sessão da Assembleia Geral e sempre que for solicitado, o relatório de actividades e o relatório balanço de contas, para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar normas e regulamentos pertinentes para o bom funcionamento da AMOBELO e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Admitir provisoriamente novos membros e propor à Assembleia Geral a sua ratificação;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter a proposta da perda da qualidade de membros à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da AMOBELO, que se reúne duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, podendo um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades do secretariado-geral e, em especial, sobre as contas de exercício da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessária.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos recursos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A AMOBELO conta com os recursos financeiros seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóia e quota dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, doações, legados e quaisquer outras liberalidades concedidas à AMOBELO;
- Número ou marcador, página 4: c) Outros recursos que constituirão receita legal e estatutariamente permitidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da AMOBELO, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMOBELO poderá dissolver-se por causas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da AMOBELO só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação resultante da dissolução da AMOBELO, será feita por uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariadogeral da AMOBELO.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte, realizada no bairro Belo Horizonte, 17 de Abril de 2021.
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