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- Texto do artigo, página 5: Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 5: Arcénio Emílio Alves, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100751676S, emitido a 30 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, bairro Central, rua Nachingueia, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso não especializado; f)Comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 5: g) Montagem e reparação de material informático.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Arcénio Emílio Elves.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arcénio Emílio Elves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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