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Texto do artigo · p. 12 Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10177716, uma sociedade por quotas denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Miambo
Texto do artigo · p. 12 Estufaria, tem sua sede no quarteirão 3, casa n.º 145, célula A, Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o fabrico e estufaria de mobiliário para móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital inicial da sociedade, subscrito, é de 100.000,00MT e corresponde à única quota, pertencente a Gabriel Muimbo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 12 São órgãos socias da sociedade, a assembleia geral. E desde já fica nomeado administrador o Gabriel Muimbo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção e membro, exerce os poderes de representação e fica obrigada pela assinatura do único membro da direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as sociedades e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10177716, uma sociedade por quotas denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Miambo
  6. Texto do artigo, página 12: Estufaria, tem sua sede no quarteirão 3, casa n.º 145, célula A, Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o fabrico e estufaria de mobiliário para móveis e imóveis.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Capital social
  12. Texto do artigo, página 12: O capital inicial da sociedade, subscrito, é de 100.000,00MT e corresponde à única quota, pertencente a Gabriel Muimbo, de nacionalidade moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da sociedade
  15. Texto do artigo, página 12: São órgãos socias da sociedade, a assembleia geral. E desde já fica nomeado administrador o Gabriel Muimbo.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Administração
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção e membro, exerce os poderes de representação e fica obrigada pela assinatura do único membro da direcção.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as sociedades e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
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