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Texto do artigo · p. 7 Hydro Electro Mech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101656284, uma entidade Hydro Electro Mech, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Emílio Leonardo Mate, casado, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, filho de Leonardo Daniel e de Alzira Armando Pumule, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080308I, emitido na cidade de Matola, válido até 21 de Junho de 2022, com domicílio no quarteirão 2, casa n.º 91, Boane, Matola Rio, Djuba;
Texto do artigo · p. 7 Lameque Jaime Chilengue, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Lameque Chilengue e de Judite Edmundo M. Mapango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253174A, emitido na cidade de Maputo, válido até 1 de Setembro de 2025, com domícilio na avenida Mártires da Machava, n.º 251, rés-do-chão, Polana Cimento A, Kanpfumo;
Texto do artigo · p. 7 Lígia Solomone Matsinhe, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Solomone Matsinhe e Carlota Lote Vuma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104405443F, emitido na cidade de Matola, válido até 30 de Julho de 2018, com domicílio no quarteirão 2, casa n.º 91, Boane, Matola Rio, Djuba; e
Texto do artigo · p. 7 Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Maximiano Salvador Mandlate e de Eva Xadreque Mahumana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104783630N, emitido na cidade de Maputo, válido até 29 de Maio de 2024, com domicílio no quarteirão 21, casa n.º 153, Matola, Matola C.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Hydro Electro Mech, Limitada e tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabrico de tubos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de peças e acessórios auto;
Número ou marcador · p. 7 d) Formação de operadores de máquinas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, equivalente a quinhentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Emílio Leonardo Mate;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Lameque Jaime Chilengue; c)Uma quota correspondente a quatro por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente à sócia Lígia Solomone Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 Três) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjucatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Emílio Leonardo Mate, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles apenas com o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os gerentes ou respetivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 7 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Hydro Electro Mech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101656284, uma entidade Hydro Electro Mech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Emílio Leonardo Mate, casado, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, filho de Leonardo Daniel e de Alzira Armando Pumule, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080308I, emitido na cidade de Matola, válido até 21 de Junho de 2022, com domicílio no quarteirão 2, casa n.º 91, Boane, Matola Rio, Djuba;
  4. Texto do artigo, página 7: Lameque Jaime Chilengue, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Lameque Chilengue e de Judite Edmundo M. Mapango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253174A, emitido na cidade de Maputo, válido até 1 de Setembro de 2025, com domícilio na avenida Mártires da Machava, n.º 251, rés-do-chão, Polana Cimento A, Kanpfumo;
  5. Texto do artigo, página 7: Lígia Solomone Matsinhe, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Solomone Matsinhe e Carlota Lote Vuma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104405443F, emitido na cidade de Matola, válido até 30 de Julho de 2018, com domicílio no quarteirão 2, casa n.º 91, Boane, Matola Rio, Djuba; e
  6. Texto do artigo, página 7: Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Maximiano Salvador Mandlate e de Eva Xadreque Mahumana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104783630N, emitido na cidade de Maputo, válido até 29 de Maio de 2024, com domicílio no quarteirão 21, casa n.º 153, Matola, Matola C.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Hydro Electro Mech, Limitada e tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Fabrico de tubos hidráulicos;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção de máquinas industriais;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Venda de peças e acessórios auto;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Formação de operadores de máquinas.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quatro quotas, sendo:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, equivalente a quinhentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Emílio Leonardo Mate;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Lameque Jaime Chilengue; c)Uma quota correspondente a quatro por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente à sócia Lígia Solomone Matsinhe; e
  27. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
  35. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjucatários, no caso de liquidação.
  37. Número ou marcador, página 7: Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Emílio Leonardo Mate, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles apenas com o consentimento de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes ou respetivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 7: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  50. Texto do artigo, página 7: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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