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Texto do artigo · p. 12 Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786285, uma entidade Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jorgito Jorge, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Canhunha – Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050800993137F, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2021, residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 167.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto constitui um sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Mathlovele, quarteirão 14, 167, Matola B, no Município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua declaração de início das actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Assessoria em farmacovigilância aos titulares de AIM (Autorizaçao de Introdução no Mercado);
Número ou marcador · p. 13 b) Acessoria, assistência e patrocínio jurídico;
Número ou marcador · p. 13 c) Agênciamento de empregados domésticos e serventes de bares e restaurantes;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorgito Jorge.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além das actividades discritas no artigo anterior, pode exercer outras actividades, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, estabelecidos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786285, uma entidade Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Jorgito Jorge, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Canhunha – Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050800993137F, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2021, residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 167.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto constitui um sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Mathlovele, quarteirão 14, 167, Matola B, no Município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua declaração de início das actividades.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Assessoria em farmacovigilância aos titulares de AIM (Autorizaçao de Introdução no Mercado);
  15. Número ou marcador, página 13: b) Acessoria, assistência e patrocínio jurídico;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Agênciamento de empregados domésticos e serventes de bares e restaurantes;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Importação;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorgito Jorge.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além das actividades discritas no artigo anterior, pode exercer outras actividades, desde que legalmente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais do sócio
  34. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, estabelecidos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Disposições final
  41. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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