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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786285, uma entidade Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Jorgito Jorge, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Canhunha – Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050800993137F, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2021, residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 167.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto constitui um sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Mathlovele, quarteirão 14, 167, Matola B, no Município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua declaração de início das actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Assessoria em farmacovigilância aos titulares de AIM (Autorizaçao de Introdução no Mercado);
- Número ou marcador, página 13: b) Acessoria, assistência e patrocínio jurídico;
- Número ou marcador, página 13: c) Agênciamento de empregados domésticos e serventes de bares e restaurantes;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorgito Jorge.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além das actividades discritas no artigo anterior, pode exercer outras actividades, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, estabelecidos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disposições final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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