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Texto do artigo · p. 10 Langa Imobiliária e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774163, uma entidade Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, maior, casada Abelarde David Suares em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 34, Avenida Marginal, bairro da Polana Caniço C, distrito municipal n.º 3, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101173801Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Becas Mama Alberto Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 54, 10.° andar, Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central C, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459363A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Hugo Agostinho Alberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 19, quarteirão 13, bairro Urbanização – Ka Maxaquene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140066P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 As partes têm entre si justa e acordada a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições apresentadas adiante,
Texto do artigo · p. 11 sendo regida pelas normas preceituadas no Código Comercial, Código Civil, e, ainda, pelas disposições aplicáveis à espécie, como segue:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial é denominada por Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 660, bairro Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e, ainda, poderá abrir sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social a incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros e administração das propriedades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, desta sociedade, é de 20.000,00MT, dividindo em três partes de oito (8) mil meticais, seis (6) mil meticais e seis (6) mil meticais, a cada um dos sócios respetivamente, totalmente subscrito e integralizado no ato, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)A sócia Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda nacional, 40% da quota no valor de oito (8) mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) A sócia Becas Mama Alberto Langa, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) O sócio Hugo Agostinho Alberto Langa subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pela senhora Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, sócia desta. Terá representação activa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, tendo para o efeito, direito ao uso da denominação social, a faculdade de movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, receber e dar quitação, emitir e endossar duplicatas, constituir procuradores em nome da sociedade para o bom desempenho das atividades sociais, podendo para tanto, sempre assinar isolada e indistintamente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos e foro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e Código Civil, subsidiariamente, e demais legislação extravagante aplicável à espécie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de controvérsias decorrentes do presente contrato constitutivo, fica desde já eleito o foro do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu, com exclusão de todos os outros, ainda que privilegiados.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Langa Imobiliária e Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774163, uma entidade Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, maior, casada Abelarde David Suares em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 34, Avenida Marginal, bairro da Polana Caniço C, distrito municipal n.º 3, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101173801Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Becas Mama Alberto Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 54, 10.° andar, Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central C, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459363A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Hugo Agostinho Alberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 19, quarteirão 13, bairro Urbanização – Ka Maxaquene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140066P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: As partes têm entre si justa e acordada a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições apresentadas adiante,
  7. Texto do artigo, página 11: sendo regida pelas normas preceituadas no Código Comercial, Código Civil, e, ainda, pelas disposições aplicáveis à espécie, como segue:
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial é denominada por Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 660, bairro Central B, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e, ainda, poderá abrir sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social a incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros e administração das propriedades imobiliárias.
  18. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, desta sociedade, é de 20.000,00MT, dividindo em três partes de oito (8) mil meticais, seis (6) mil meticais e seis (6) mil meticais, a cada um dos sócios respetivamente, totalmente subscrito e integralizado no ato, da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 11: a)A sócia Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda nacional, 40% da quota no valor de oito (8) mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 11: b) A sócia Becas Mama Alberto Langa, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 11: c) O sócio Hugo Agostinho Alberto Langa subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
  30. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração representação)
  32. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pela senhora Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, sócia desta. Terá representação activa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, tendo para o efeito, direito ao uso da denominação social, a faculdade de movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, receber e dar quitação, emitir e endossar duplicatas, constituir procuradores em nome da sociedade para o bom desempenho das atividades sociais, podendo para tanto, sempre assinar isolada e indistintamente.
  33. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos e foro)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e Código Civil, subsidiariamente, e demais legislação extravagante aplicável à espécie.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de controvérsias decorrentes do presente contrato constitutivo, fica desde já eleito o foro do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu, com exclusão de todos os outros, ainda que privilegiados.
  41. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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