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- Texto do artigo, página 15: Top Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 10177650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário
- Texto do artigo, página 15: superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Top Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mahir Abdul Latif, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Urbano Central, na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343330B, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente estatuto de socidade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Top Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social, na província da Nampula, rua 3 Fevereiro, posto administrativo Urbano Central, e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio de material elétrico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio de têxteis;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio de produtos químicos; e
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio de diversos produtos NE.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do sócio Mahir Abdul Latif.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Mahir Abdul Latif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 21 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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