III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Infinitos Sabores, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias de mês de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Infinitos Sabores, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101668088, deliberaram sobre alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente. O senhor Admiro Odorico Sendere desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução. A sociedade fica obrigada pela assintura do administrador e, na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JOCASIED, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101527646, de 18 de Abril de 2021, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada JOCASIED, Limitada, com as seguintes sócias: Celsa Amâncio João Chaibo, nascida a 11 de Julho de 1978, natural de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187724J, emitido a 30 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 8 Edna Clara Enoque, nascida a 16 de Outubro de 1949, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mahota, quarteirão 9, casa n.º 69, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110447529B, emitido a 4 de Março de 2003.
Texto do artigo · p. 8 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de JOCASIED, Limitada, e tem a sua cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Supply chain solutions (procurement), logística e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção civil, reabilitação e montagem de equipamento em postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a grosso de motociclos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio geral a grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a retalho para artigos electrónicos e rádios;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio a retalho de mobiliário;
Número ou marcador · p. 8 i) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 8 j) Venda de equipamentos de protecção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
Número ou marcador · p. 8 k) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celsa Amâncio João Chaibo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a outros cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Clara Enoque.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios nomearam Eduardo Bene Mandlate e assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos temos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Khensany Ervanária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779300, uma entidade Khensany Ervanária, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Khensany Consultoria e Investimentos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101711056, com NUIT 401390723, representada pela sua administradora a senhora Esperança Horácio Chimene Pondja, empresa situada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3057, 1.º, flat 3 bairro de Alto Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Esperança Horácio Chimene Pondja, maior, casada com o senhor, Sansão José Pondja, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133411M, emitido a 29 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 14, casa 518. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Khensany Ervanária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3057, bairro da Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas e consulta de suplementos orgânicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de plantas medicinais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a duas quotas desiguais, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Khensany Consultoria e Investimentos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 75% por cento do capital social e outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que pertencente a sócia, a senhora Esperança Horácio Chimene Pondja, que corresponde a 25% do cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela senhora Esperança Horácio Chimene Pondja desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da senhora Esperança Horácio Chimene Pondja. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade e cassos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kreva Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de escolar;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de géneros alimentícios; e
Número ou marcador · p. 10 e) Venda a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Par icipações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de ca itais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
Texto do artigo · p. 10 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Langa Imobiliária e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774163, uma entidade Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, maior, casada Abelarde David Suares em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 34, Avenida Marginal, bairro da Polana Caniço C, distrito municipal n.º 3, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101173801Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Becas Mama Alberto Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 54, 10.° andar, Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central C, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459363A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Hugo Agostinho Alberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 19, quarteirão 13, bairro Urbanização – Ka Maxaquene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140066P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 As partes têm entre si justa e acordada a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições apresentadas adiante,
Texto do artigo · p. 11 sendo regida pelas normas preceituadas no Código Comercial, Código Civil, e, ainda, pelas disposições aplicáveis à espécie, como segue:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial é denominada por Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 660, bairro Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e, ainda, poderá abrir sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social a incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros e administração das propriedades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, desta sociedade, é de 20.000,00MT, dividindo em três partes de oito (8) mil meticais, seis (6) mil meticais e seis (6) mil meticais, a cada um dos sócios respetivamente, totalmente subscrito e integralizado no ato, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)A sócia Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda nacional, 40% da quota no valor de oito (8) mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) A sócia Becas Mama Alberto Langa, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) O sócio Hugo Agostinho Alberto Langa subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pela senhora Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, sócia desta. Terá representação activa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, tendo para o efeito, direito ao uso da denominação social, a faculdade de movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, receber e dar quitação, emitir e endossar duplicatas, constituir procuradores em nome da sociedade para o bom desempenho das atividades sociais, podendo para tanto, sempre assinar isolada e indistintamente.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos e foro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e Código Civil, subsidiariamente, e demais legislação extravagante aplicável à espécie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de controvérsias decorrentes do presente contrato constitutivo, fica desde já eleito o foro do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu, com exclusão de todos os outros, ainda que privilegiados.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Madeirarte Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Junho de 2022, da sociedade Madeirarte Construções, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100522934, os sócios
Texto do artigo · p. 11 deliberaram sobre a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, sendo que o sócio senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius, cedeu uma quota equivalente a 95% do capital social da sociedade, correspondente a 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) a favor da senhora Esmeralda Joaquim Chitsolo, e o remanescente equivalente a 4% do capital social a favor da sociedade Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente ao valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), bem como a cessão da totalidade da quota da sócia Ludmila Ismael Ibrahimo, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social a favor da sociedade Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sócia aparta-se da sociedade. Em consequência da cedência de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia senhora Esmeralda Joaquim Chitsolo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (mantém). Três) (mantém). Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Marco - Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de junho de 2022, da sociedade, Marco - Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089959,
Texto do artigo · p. 12 delibera a mudança da sua sede social da Avenida Mao Tse Tung, n.º 159, 15.º direito, cidade de Maputo e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova designação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade denominada Marco Control – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro de Laulane, quarteirão 44, casa 34, distrito urbano Ka Mavota, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782913, uma entidade Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nuno Menezes Anselmo, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, nascido em Maputo, a 9 de Janeiro de 1983, residente no bairro Central B Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383675J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 Dezembro de 2020, de ora em adiante designado por, sócio;
Texto do artigo · p. 12 Francisco Paulo Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Kamavota, quarteirão 69, casa n.º 42, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101806778J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2022, de ora em diante designado por, sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e período)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sede na cidade da Maputo, rua Estácio Dias, n.º 99 rés-do-chão, irá funcionar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto venda de consumíveis de escritório, prestação de serviços e de tecnologia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Menezes Anselmo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulo Mahumane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Paulo Mahumane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 12 Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflitos, de interesse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A socieda de só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10177716, uma sociedade por quotas denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Miambo
Texto do artigo · p. 12 Estufaria, tem sua sede no quarteirão 3, casa n.º 145, célula A, Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o fabrico e estufaria de mobiliário para móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital inicial da sociedade, subscrito, é de 100.000,00MT e corresponde à única quota, pertencente a Gabriel Muimbo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 12 São órgãos socias da sociedade, a assembleia geral. E desde já fica nomeado administrador o Gabriel Muimbo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção e membro, exerce os poderes de representação e fica obrigada pela assinatura do único membro da direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as sociedades e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786285, uma entidade Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jorgito Jorge, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Canhunha – Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050800993137F, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2021, residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 167.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto constitui um sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Mathlovele, quarteirão 14, 167, Matola B, no Município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua declaração de início das actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Assessoria em farmacovigilância aos titulares de AIM (Autorizaçao de Introdução no Mercado);
Número ou marcador · p. 13 b) Acessoria, assistência e patrocínio jurídico;
Número ou marcador · p. 13 c) Agênciamento de empregados domésticos e serventes de bares e restaurantes;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorgito Jorge.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além das actividades discritas no artigo anterior, pode exercer outras actividades, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, estabelecidos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pago Levo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quarto Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101315673, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Pago Levo, Limitada, e tem a sua no bairro de
Texto do artigo · p. 13 Matola Rio, rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas, turismo, indústria, construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.00000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Hakim Mohammed;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Nailesh Thusay;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Faisal Babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 14 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Pérola Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734048, uma entidade Pérola Auto Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Amade Mussagy Algy Issufo, maior, NUIT 158760045, casado, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, residente no bairro Tsalala, quarteirão 110, casa n.º 230, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076883Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e vinte um;
Texto do artigo · p. 14 Juízo Fainda Júnior, maior, NUIT 101485870, casado, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, residente no bairro Tasalala, quarteirão 9, casa n.º 1112, Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523331P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, ao dezanove de Maio de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e
Texto do artigo · p. 14 condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Pérola Auto Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 110, casa n.º 230, Matola, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de mecânica geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como objecto secundário a prestação de serviços de bate chapa e pintura de viaturas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por determinação dos sócios a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 quotas abaixo descriminadas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Amade Mussagy Algy Issufo, com uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 b) Juízo Fainda Júnior, com outra quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda fazer-se representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Amade Mussagy Algy Issufo e Juízo Fainda Júnior e designados seus legitimos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) por decisão da assembleia geral compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social e contas
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos seis dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois da Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101066886, junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram a nomeação de adminis-trador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Infinitos Sabores, S.A.
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias de mês de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Infinitos Sabores, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101668088, deliberaram sobre alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 8: A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente. O senhor Admiro Odorico Sendere desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução. A sociedade fica obrigada pela assintura do administrador e, na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: JOCASIED, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101527646, de 18 de Abril de 2021, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada JOCASIED, Limitada, com as seguintes sócias: Celsa Amâncio João Chaibo, nascida a 11 de Julho de 1978, natural de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187724J, emitido a 30 de Novembro de 2016; e
  19. Texto do artigo, página 8: Edna Clara Enoque, nascida a 16 de Outubro de 1949, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mahota, quarteirão 9, casa n.º 69, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110447529B, emitido a 4 de Março de 2003.
  20. Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede social
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de JOCASIED, Limitada, e tem a sua cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  26. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Supply chain solutions (procurement), logística e transporte de mercadorias;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Construção civil, reabilitação e montagem de equipamento em postos de combustíveis;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso de motociclos, peças e acessórios;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Comércio geral a grosso de calçados;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a retalho para artigos electrónicos e rádios;
  34. Número ou marcador, página 8: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos;
  35. Número ou marcador, página 8: h) Comércio a retalho de mobiliário;
  36. Número ou marcador, página 8: i) Actividade de consultoria para os negócios e gestão;
  37. Número ou marcador, página 8: j) Venda de equipamentos de protecção individual, produção de uniformes, comércio e fornecimento de equipamento de maquinaria pesada;
  38. Número ou marcador, página 8: k) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 8: Capital social
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celsa Amâncio João Chaibo; e
  46. Número ou marcador, página 8: b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a outros cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Edna Clara Enoque.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  49. Texto do artigo, página 8: Gerência
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios nomearam Eduardo Bene Mandlate e assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, como administrador e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos temos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Conser-
  61. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Khensany Ervanária, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779300, uma entidade Khensany Ervanária, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 9: Khensany Consultoria e Investimentos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101711056, com NUIT 401390723, representada pela sua administradora a senhora Esperança Horácio Chimene Pondja, empresa situada na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3057, 1.º, flat 3 bairro de Alto Maé, cidade de Maputo; e
  66. Texto do artigo, página 9: Esperança Horácio Chimene Pondja, maior, casada com o senhor, Sansão José Pondja, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133411M, emitido a 29 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 14, casa 518. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Khensany Ervanária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3057, bairro da Alto Maé, cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Vendas e consulta de suplementos orgânicos;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Venda de plantas medicinais.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Capital social
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), corresponde a duas quotas desiguais, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Khensany Consultoria e Investimentos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 75% por cento do capital social e outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que pertencente a sócia, a senhora Esperança Horácio Chimene Pondja, que corresponde a 25% do cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela senhora Esperança Horácio Chimene Pondja desde já nomeada administradora.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da senhora Esperança Horácio Chimene Pondja. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: Balanço e distribuição de resultados
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade e cassos omissos
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Kreva Comercial, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 74 à 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  97. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Manuel Kreva Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100313009I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  98. Texto do artigo, página 9: Segundo: Jacinta Eduardo Cafantai, solteira, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041105333667N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  99. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito:
  100. Texto do artigo, página 9: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kreva Comercial, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
  103. Texto do artigo, página 9: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Kreva Comercial, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chimoio, província de Manica.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de escolar;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material do escritório;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Venda de mobiliário de escritório;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Venda de géneros alimentícios; e
  122. Número ou marcador, página 10: e) Venda a retalho e a grosso.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Par icipações em outras empresas)
  126. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de ca itais.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Manuel Kreva Júnior e a outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Jacinta Eduardo Cafantai, respectivamente.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  132. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  135. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Kreva Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  144. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  154. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência das sócias.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Junho
  163. Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Langa Imobiliária e Comercial, Limitada
  165. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101774163, uma entidade Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 10: Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, maior, casada Abelarde David Suares em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 34, Avenida Marginal, bairro da Polana Caniço C, distrito municipal n.º 3, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101173801Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 10: Becas Mama Alberto Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 54, 10.° andar, Avenida Zedequias Manganhela, bairro Central C, distrito municipal n.º 1, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459363A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  168. Texto do artigo, página 10: Hugo Agostinho Alberto Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na casa n.º 19, quarteirão 13, bairro Urbanização – Ka Maxaquene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140066P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 10: As partes têm entre si justa e acordada a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições apresentadas adiante,
  170. Texto do artigo, página 11: sendo regida pelas normas preceituadas no Código Comercial, Código Civil, e, ainda, pelas disposições aplicáveis à espécie, como segue:
  171. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  172. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial é denominada por Langa Imobiliária e Comercial, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 660, bairro Central B, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e, ainda, poderá abrir sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação dentro do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  176. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  179. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social a incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no arrendamento de imóveis de terceiros e administração das propriedades imobiliárias.
  181. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  182. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, desta sociedade, é de 20.000,00MT, dividindo em três partes de oito (8) mil meticais, seis (6) mil meticais e seis (6) mil meticais, a cada um dos sócios respetivamente, totalmente subscrito e integralizado no ato, da seguinte forma:
  184. Texto do artigo, página 11: a)A sócia Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda nacional, 40% da quota no valor de oito (8) mil meticais;
  185. Número ou marcador, página 11: b) A sócia Becas Mama Alberto Langa, subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais;
  186. Número ou marcador, página 11: c) O sócio Hugo Agostinho Alberto Langa subscreve e integraliza, neste acto e em moeda corrente nacional, 30% da quota no valor de seis (6) mil meticais.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  188. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  189. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pela administração aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
  193. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  194. Texto do artigo, página 11: (Administração representação)
  195. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pela senhora Cármen Patrícia Alberto Langa Soares, sócia desta. Terá representação activa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, tendo para o efeito, direito ao uso da denominação social, a faculdade de movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, receber e dar quitação, emitir e endossar duplicatas, constituir procuradores em nome da sociedade para o bom desempenho das atividades sociais, podendo para tanto, sempre assinar isolada e indistintamente.
  196. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  197. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  201. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos e foro)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e Código Civil, subsidiariamente, e demais legislação extravagante aplicável à espécie.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de controvérsias decorrentes do presente contrato constitutivo, fica desde já eleito o foro do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu, com exclusão de todos os outros, ainda que privilegiados.
  204. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 11: Madeirarte Construções, Limitada
  206. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Junho de 2022, da sociedade Madeirarte Construções, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100522934, os sócios
  207. Texto do artigo, página 11: deliberaram sobre a cessão de totalidade das quotas detidas na sociedade, sendo que o sócio senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius, cedeu uma quota equivalente a 95% do capital social da sociedade, correspondente a 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais) a favor da senhora Esmeralda Joaquim Chitsolo, e o remanescente equivalente a 4% do capital social a favor da sociedade Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente ao valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), bem como a cessão da totalidade da quota da sócia Ludmila Ismael Ibrahimo, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social a favor da sociedade Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sócia aparta-se da sociedade. Em consequência da cedência de quotas, fica alterada a composição do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  208. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia senhora Esmeralda Joaquim Chitsolo;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Brazing Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) (mantém). Três) (mantém). Maputo, 29 de Junho de 2022. — O Técnico,
  215. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Marco - Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de junho de 2022, da sociedade, Marco - Control – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089959,
  218. Texto do artigo, página 12: delibera a mudança da sua sede social da Avenida Mao Tse Tung, n.º 159, 15.º direito, cidade de Maputo e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova designação:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade denominada Marco Control – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro de Laulane, quarteirão 44, casa 34, distrito urbano Ka Mavota, na cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782913, uma entidade Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 12: Nuno Menezes Anselmo, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, nascido em Maputo, a 9 de Janeiro de 1983, residente no bairro Central B Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383675J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 Dezembro de 2020, de ora em adiante designado por, sócio;
  225. Texto do artigo, página 12: Francisco Paulo Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Kamavota, quarteirão 69, casa n.º 42, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101806778J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2022, de ora em diante designado por, sócio.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Sede e período)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sede na cidade da Maputo, rua Estácio Dias, n.º 99 rés-do-chão, irá funcionar por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto venda de consumíveis de escritório, prestação de serviços e de tecnologia.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Menezes Anselmo;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulo Mahumane.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  242. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Paulo Mahumane.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
  245. Texto do artigo, página 12: Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente, quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflitos, de interesse pelos assuntos sociais.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 12: A socieda de só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios por unanimidade dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10177716, uma sociedade por quotas denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo-se designar simplesmente por Miambo
  258. Texto do artigo, página 12: Estufaria, tem sua sede no quarteirão 3, casa n.º 145, célula A, Infulene, cidade da Matola, Ndlavela, podendo estabelecer delegações ou outras, constituída tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: Objecto
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o fabrico e estufaria de mobiliário para móveis e imóveis.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: Capital social
  264. Texto do artigo, página 12: O capital inicial da sociedade, subscrito, é de 100.000,00MT e corresponde à única quota, pertencente a Gabriel Muimbo, de nacionalidade moçambicana.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da sociedade
  267. Texto do artigo, página 12: São órgãos socias da sociedade, a assembleia geral. E desde já fica nomeado administrador o Gabriel Muimbo.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 12: Administração
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e administrada por um conselho de direcção e membro, exerce os poderes de representação e fica obrigada pela assinatura do único membro da direcção.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei geral sobre as sociedades e demais legislações aplicáveis e à falta ou omissão destes regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786285, uma entidade Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 12: Jorgito Jorge, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Canhunha – Malema, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050800993137F, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2021, residente no bairro da Matola B, quarteirão 14, casa n.º 167.
  278. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto constitui um sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Mathlovele, quarteirão 14, 167, Matola B, no Município da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: Duração
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua declaração de início das actividades.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Assessoria em farmacovigilância aos titulares de AIM (Autorizaçao de Introdução no Mercado);
  289. Número ou marcador, página 13: b) Acessoria, assistência e patrocínio jurídico;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Agênciamento de empregados domésticos e serventes de bares e restaurantes;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Importação;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: Capital social
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorgito Jorge.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além das actividades discritas no artigo anterior, pode exercer outras actividades, desde que legalmente autorizadas.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  302. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais do sócio
  308. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, estabelecidos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação
  311. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 13: Disposições final
  315. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Pago Levo, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quarto Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101315673, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Pago Levo, Limitada, e tem a sua no bairro de
  322. Texto do artigo, página 13: Matola Rio, rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas, turismo, indústria, construção civil.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  332. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.00000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quarto por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Hakim Mohammed;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Nailesh Thusay;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Faisal Babu Cherakkatil.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  348. Texto do artigo, página 14: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos
  352. Texto do artigo, página 14: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2022. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Pérola Auto Service, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734048, uma entidade Pérola Auto Service, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 14: Amade Mussagy Algy Issufo, maior, NUIT 158760045, casado, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, residente no bairro Tsalala, quarteirão 110, casa n.º 230, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076883Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e vinte um;
  357. Texto do artigo, página 14: Juízo Fainda Júnior, maior, NUIT 101485870, casado, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, residente no bairro Tasalala, quarteirão 9, casa n.º 1112, Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523331P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, ao dezanove de Maio de dois mil vinte e um.
  358. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e
  359. Texto do artigo, página 14: condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Pérola Auto Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 110, casa n.º 230, Matola, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Duração
  365. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Objecto
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de mecânica geral.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como objecto secundário a prestação de serviços de bate chapa e pintura de viaturas.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Por determinação dos sócios a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: Capital
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 quotas abaixo descriminadas, sendo:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Amade Mussagy Algy Issufo, com uma quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade; e
  375. Número ou marcador, página 14: b) Juízo Fainda Júnior, com outra quota de 30.000,00MT, correspondente a 50% da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: Mesa da assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda fazer-se representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Amade Mussagy Algy Issufo e Juízo Fainda Júnior e designados seus legitimos administradores.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) por decisão da assembleia geral compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  385. Número ou marcador, página 14: Quatro) os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: Exercício social e contas
  391. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 14: Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos seis dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois da Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101066886, junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram a nomeação de adminis-trador único da sociedade.
  398. Texto do artigo, página 14: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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