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- Texto do artigo, página 6: Filimonine´s Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753980, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 6: Hélio Benvindo da Cruz Filimone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província e residente no posto administrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106797N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, e NUIT 101245901, representado neste acto pelo seu bastante procurador, o senhor Albino Ernesto Chueca, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração da sociedade e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Filimonine's Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede em vila de Cumbana, distrito de Jangamo, em Magumbela, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Exploração de bar e restauração;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração de salão de eventos e aluguer de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 6: c) Acomodação e piscina;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: e) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e participação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e participações)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone, doravante denominado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais, em pessoas estranhas à sociedade,
- Texto do artigo, página 6: mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde constem as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quin ze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que representará todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos se regulará pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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