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Texto do artigo · p. 6 Filimonine´s Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753980, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 6 Hélio Benvindo da Cruz Filimone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província e residente no posto administrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106797N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, e NUIT 101245901, representado neste acto pelo seu bastante procurador, o senhor Albino Ernesto Chueca, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração da sociedade e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Filimonine's Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede em vila de Cumbana, distrito de Jangamo, em Magumbela, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração de bar e restauração;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração de salão de eventos e aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 6 c) Acomodação e piscina;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 e) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e participação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e participações)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone, doravante denominado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais, em pessoas estranhas à sociedade,
Texto do artigo · p. 6 mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde constem as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quin ze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que representará todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos se regulará pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Filimonine´s Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753980, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 6: Hélio Benvindo da Cruz Filimone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província e residente no posto administrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106797N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, e NUIT 101245901, representado neste acto pelo seu bastante procurador, o senhor Albino Ernesto Chueca, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  4. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração da sociedade e objecto social
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Filimonine's Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede em vila de Cumbana, distrito de Jangamo, em Magumbela, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Exploração de bar e restauração;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Exploração de salão de eventos e aluguer de material de ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Acomodação e piscina;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e participação
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social e participações)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone, doravante denominado administrador.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais, em pessoas estranhas à sociedade,
  38. Texto do artigo, página 6: mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde constem as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quin ze dias.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição do sócio)
  52. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que representará todos na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 6: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos se regulará pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
  57. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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