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- Texto do artigo, página 5: Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do órgão decisório de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101692957, foi a decidida a cessão da quota única, e, consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) (...). Dois) (...). Três) A administração da sociedade, quando plural, funcionará de acordo com um regulamento de organização e funcionamento, a aprovar pelo órgão decisório.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer administração poderá fazer-se representar por um outro administrador numa reunião do conselho de administração, através da emissão de uma carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por conferência telefónica ou videoconferência através de qualquer outro de meio telemático, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A gestão corrente da sociedade fica a cargo de um director-geral, a ser designado pela administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Representação do sócio único)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único pode fazer-se representar no órgão decisório da sociedade, mediante instrumento de representação voluntária, sob a forma de procuração ou carta mandadeira dirigida à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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