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Texto do artigo · p. 10 Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101874710, a sociedade Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; b)Fornecimento de material de escritório, estampagem;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de material de informática, papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 10 d) Publicidade e promotores de eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 10 h) Limpeza de edificios, jardins e vias públicas;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação e exportação de produtos. O exercício do comércio geral, por
Texto do artigo · p. 10 grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital socialpertencente a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Seretse- Khama, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100310903F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT108159332;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Paulo Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Juluis Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459654F, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108782463.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101874710, a sociedade Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; b)Fornecimento de material de escritório, estampagem;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material de informática, papelaria e gráfica;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Publicidade e promotores de eventos;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
  17. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de material de escritório e escolar;
  18. Número ou marcador, página 10: h) Limpeza de edificios, jardins e vias públicas;
  19. Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação de produtos. O exercício do comércio geral, por
  20. Texto do artigo, página 10: grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital socialpertencente a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Seretse- Khama, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100310903F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT108159332;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Paulo Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Juluis Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459654F, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108782463.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  37. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador,
  42. Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Júnior.
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