III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,5deJulhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 128
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE. ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada. Altus Auto Services, Limitada. Bluetique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cardinal Corretores de Seguros, Limitada. Casa Vila, Limitada. Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDS Correctores de Seguros, S.A. Eagle Consulting, Limitada. Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada. Eletrimoz Moçambique, Limitada. Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flash Bet, Limitada. Forge Services Group, Limitada. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A. Geotek Serviços, Limitada. GM-One – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalúrgica de Tete, Limitada. Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Practice Service, Limitada. Regi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vtech Global – Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ye’s Smart, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marcelino Domingos Pelembe, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Leovegildo Isabel Pelembe, para passar a usar o nome completo de Leonardo Marcelino Pelembe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 30 de Junho de
Texto do artigo · p. 1 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 21 de Março de 2023. — O Secretário de Estado,Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação, adiante designada por Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE (daqui em diante referida por SPE), é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, que desenvolve actividades sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito local, tem sua sede social localizada na Rua dos Desportistas, n.º 259, Aterro do Maxaquene, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo
Texto do artigo · p. 2 – SPE:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a cooperação para alcançar os objectivos da associação e não só, promovendo encontros regulares e abertos à discussão sobre aspectos ligados à exploração e desenvolvimento do Sector de Petróleo e Gás;
Número ou marcador · p. 2 b) Colectar, disseminar e trocar conhecimento técnico sobre a exploração, desenvolvimento e produção de recursos de petróleo, gás e tecnologias relacionadas para o benefício público; e
Número ou marcador · p. 2 c) Proporcionar oportunidades aos profissionais para aprimorar sua competência técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem filiar-se na associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis,
Texto do artigo · p. 2 que se identifiquem com a associação e que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A afiliação poderá ser aberta a não membros residindo no território nacional e outros países desde que demonstrem interesse pelas actividades da associação, devendo este submeter um pedido para se tornar afiliado. Este pedido poderá ser suspenso pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Composição e categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação deverá ser composta por membros associados júniores, dentro e ao redor de Moçambique, tais como grupos estudantis de qualquer Universidade Moçambicana e outras que possam ser aprovados pelo Conselho de Direcção do SPE.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O SPE tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição do SPE e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas a favor do SPE;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – os membros honorários são aqueles membros que receberam a maior honra conferida pelo SPE por terem prestado um serviço excepcional a esta entidade ou demonstraram realizações científicas ou de engenharia distintas nos campos dentro do escopo técnico da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Requerimento por escrito do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento da quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Superveniência de incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Falecimento; e
Número ou marcador · p. 2 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Comparecer em Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pela preservação do património da instituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro deve ocupar mais de dois cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais da associação é de três anos renováveis por uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos, e qualquer membro afiliado no SPE em pleno gozo dos seus direitos e deveres pode assistir à Assembleia Geral, sendo que este último não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pela presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de cartas ou qualquer outro meio de comunicação eficiente que permite deixar um histórico do convite, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral podem iniciar se estiverem presentes no mínimo dois terços dos membros com direito a voto em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão, e a acta é assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o valor de quotas em directiva própria;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de desocupação dos cargos por forma definitiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 j) Decidir outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da assembleia é composta pelo presidente da mesma, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do membro da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer o voto de desempate; e
Número ou marcador · p. 3 e) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Registar os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Registar, armazenar e distribuir actas das reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão corrente, é composto por três membros que ocupam os cargos de Presidente do Conselho de Direcção, presidente de programas e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção estabelece
Texto do artigo · p. 3 o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
Número ou marcador · p. 4 g) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 4 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
Número ou marcador · p. 4 i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir a todas as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear todos os comités; e
Número ou marcador · p. 4 c) Executar todas as demais funções que pertencem à Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete especificamente ao presidente de programas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser responsável pelo arranjo de programas, entretenimento e outros detalhes relativos às reuniões; e
Número ou marcador · p. 4 b) Representar o presidente do Conselho de Direcção nos casos em que este demostre incapacidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete especificamente ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Registar os trabalhos das reuniões da Secção e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer a manutenção da lista de directores e garantir que o SPE tenha órgãos directivos registados em todo o momento;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir que todos os directores são membros pagos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois terços de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral e, na realização das suas atribuições, pode articular com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente decisões emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Controlar o uso do património da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do membro do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especificamente ao presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Denunciar os membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos do SPE:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto de doações, herança, legados; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Modificação do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno do gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser eleita pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 5 ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005192, uma entidade denominada ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Nzuzi Lutete Popol, nascido a 9 de Junho de 1984, casado, de nacionalidade congolesa, residente na República Democrática do Congo, avenida Kampumpi, n.º 890, Q/ Kakontwe, C/Likasi, titular de passaporte n.º OP0786220, emitido na República Democrática do Congo, a 14 de abril de 2021 e válido até 13 de abril de 2026; e
Texto do artigo · p. 5 Elisa Domingos Cossa, nascida a 26 de março de 1992, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Jardim, casa n.º 83, Kamubucuana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200571939J, emitido na cidade de Maputo, a 25 de abril de 2023 e válido até 24 de abril de 2028.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a denominação ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de limpeza e lavandaria a particulares e outras entidades, o recrutamento, seleção e formação de profissionais da área doméstica e jardinagem, bem como a comercialização de produtos de limpeza e similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 5 a) Nzuzi Lutete Popol, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Elisa Domingos Cossa, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Altus Auto Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Altus Auto Services, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, edifício Times Square, bloco III, segundo andar, porta 21, bairro Central C, distrito urbano de KaMpfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades relacionadas com veículos automóveis e motociclos:
Número ou marcador · p. 5 a) Manutenção, reparação e regulagem de motores;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção, reparação e regulagem de ar-condicionado; c)Manutenção, reparação da electricidade e electrónica automóvel; d)Instalação e reparação de escapamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Alinhamento de direcção e balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 6 f) Borracharia;
Número ou marcador · p. 6 g) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 6 h) Lavagem e polimento;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio de partes, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 j) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 6 k) Outros serviços compatíveis com o ramo automóvel e de motociclos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Herculano de Sousa Venâncio; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Carsan de Jesus Rangel.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 São da exclusiva competência da Assembleia Geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Texto do artigo · p. 6 a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 6 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 6 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 6 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de direcção representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito, o senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o conselho de direcção, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, à falta de designação, por qualquer dos directores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de dois directores;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 d) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bluetique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101890023, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Bluetique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Matutuíne, localidade da Ponta de Ouro, bairro Comunal B, rua C, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Quotização)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Brian Groenewald, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A gerência fica a cargo do sócio Brian Groenewald, podendo, mediante um mandato, nomear administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade aí anunciada e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre si escolher quem a todos represente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos se regularão pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cardinal Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005233, uma entidade denominada Cardinal Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Augusto Paulino, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990735A, emitido a 25 de Julho de 2016, de validade vitalícia, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100365642, residente na rua Lilí, n.º 571, no bairro Belo Horizonte, no distrito de Boane, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 7 Dércio Viana do Rogério Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304600429M, emitido a 9 de Setembro de 2022 e válido até 8 de Setembro de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 7 Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 12 de Maio de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 947, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 7 José Paulino Mocumba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302344290S, emitido a 27 de Fevereiro de 2020 e válido até 26 de Fevereiro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100964856, residente no quarteirão N, bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cardinal Corretores de Seguros, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na rua Chafudine Khan, n.º 78, rés-do-chão, no Bairro da Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,5deJulhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 128
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE. ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada. Altus Auto Services, Limitada. Bluetique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cardinal Corretores de Seguros, Limitada. Casa Vila, Limitada. Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada. DDS Correctores de Seguros, S.A. Eagle Consulting, Limitada. Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada. Eletrimoz Moçambique, Limitada. Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flash Bet, Limitada. Forge Services Group, Limitada. GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A. Geotek Serviços, Limitada. GM-One – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metalúrgica de Tete, Limitada. Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Practice Service, Limitada. Regi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada. Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vtech Global – Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ye’s Smart, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marcelino Domingos Pelembe, para efectuar a mudança do nome do seu filho menor Leovegildo Isabel Pelembe, para passar a usar o nome completo de Leonardo Marcelino Pelembe.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 30 de Junho de
  19. Texto do artigo, página 1: 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE.
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 21 de Março de 2023. — O Secretário de Estado,Vicente Joaquim.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  31. Texto do artigo, página 2: A associação, adiante designada por Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE (daqui em diante referida por SPE), é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, que desenvolve actividades sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  34. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, tem sua sede social localizada na Rua dos Desportistas, n.º 259, Aterro do Maxaquene, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo
  38. Texto do artigo, página 2: – SPE:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Promover a cooperação para alcançar os objectivos da associação e não só, promovendo encontros regulares e abertos à discussão sobre aspectos ligados à exploração e desenvolvimento do Sector de Petróleo e Gás;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Colectar, disseminar e trocar conhecimento técnico sobre a exploração, desenvolvimento e produção de recursos de petróleo, gás e tecnologias relacionadas para o benefício público; e
  41. Número ou marcador, página 2: c) Proporcionar oportunidades aos profissionais para aprimorar sua competência técnica e profissional.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Podem filiar-se na associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis,
  46. Texto do artigo, página 2: que se identifiquem com a associação e que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescritas.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A afiliação poderá ser aberta a não membros residindo no território nacional e outros países desde que demonstrem interesse pelas actividades da associação, devendo este submeter um pedido para se tornar afiliado. Este pedido poderá ser suspenso pelo Conselho de Direcção.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: (Composição e categorias de membros)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A associação deverá ser composta por membros associados júniores, dentro e ao redor de Moçambique, tais como grupos estudantis de qualquer Universidade Moçambicana e outras que possam ser aprovados pelo Conselho de Direcção do SPE.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) O SPE tem as seguintes categorias de membros:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que assinarem a acta de fundação da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição do SPE e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas a favor do SPE;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – os membros honorários são aqueles membros que receberam a maior honra conferida pelo SPE por terem prestado um serviço excepcional a esta entidade ou demonstraram realizações científicas ou de engenharia distintas nos campos dentro do escopo técnico da mesma.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Requerimento por escrito do membro;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento da quota;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Superveniência de incapacidade civil;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Falecimento; e
  63. Número ou marcador, página 2: e) Demissão.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
  72. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Comparecer em Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 2: f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 2: g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
  85. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pela preservação do património da instituição.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  87. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  88. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve ocupar mais de dois cargos nos órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  95. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  98. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais da associação é de três anos renováveis por uma vez.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos, e qualquer membro afiliado no SPE em pleno gozo dos seus direitos e deveres pode assistir à Assembleia Geral, sendo que este último não tem direito a voto.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pela presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de cartas ou qualquer outro meio de comunicação eficiente que permite deixar um histórico do convite, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem iniciar se estiverem presentes no mínimo dois terços dos membros com direito a voto em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão, e a acta é assinada por todos os membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor de quotas em directiva própria;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de desocupação dos cargos por forma definitiva;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Decidir os recursos interpostos pelos membros;
  123. Número ou marcador, página 3: g) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
  124. Número ou marcador, página 3: h) Decidir a dissolução da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno; e
  126. Número ou marcador, página 3: j) Decidir outros assuntos de interesse da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 3: A Mesa da assembleia é composta pelo presidente da mesma, vice-presidente e secretário.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 3: (Competências do membro da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de desempate; e
  137. Número ou marcador, página 3: e) Dirigir os trabalhos das sessões.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
  140. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Registar os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Registar, armazenar e distribuir actas das reuniões da Assembleia Geral; e
  145. Número ou marcador, página 3: d) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
  146. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão corrente, é composto por três membros que ocupam os cargos de Presidente do Conselho de Direcção, presidente de programas e um secretário.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção estabelece
  153. Texto do artigo, página 3: o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em qualquer instância;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 3: d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
  162. Número ou marcador, página 3: e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
  164. Número ou marcador, página 4: g) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  165. Número ou marcador, página 4: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
  166. Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Presidir a todas as reuniões do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Nomear todos os comités; e
  172. Número ou marcador, página 4: c) Executar todas as demais funções que pertencem à Direcção da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete especificamente ao presidente de programas:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Ser responsável pelo arranjo de programas, entretenimento e outros detalhes relativos às reuniões; e
  175. Número ou marcador, página 4: b) Representar o presidente do Conselho de Direcção nos casos em que este demostre incapacidade.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Compete especificamente ao secretário:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Registar os trabalhos das reuniões da Secção e do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Fazer a manutenção da lista de directores e garantir que o SPE tenha órgãos directivos registados em todo o momento;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Garantir que todos os directores são membros pagos; e
  181. Número ou marcador, página 4: e) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  183. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  185. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  186. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e secretário.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois terços de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral e, na realização das suas atribuições, pode articular com o Conselho de Direcção.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente decisões emanadas da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Controlar o uso do património da associação; e
  201. Número ou marcador, página 4: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  203. Texto do artigo, página 4: (Competências do membro do Conselho Fiscal)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especificamente ao presidente do Conselho Fiscal:
  205. Texto do artigo, página 4: a)Denunciar os membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
  207. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
  209. Texto do artigo, página 4: a)Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
  211. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
  212. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho Fiscal;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir a correspondência;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
  217. Número ou marcador, página 4: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  220. Texto do artigo, página 4: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  221. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do SPE:
  222. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  223. Número ou marcador, página 4: b) O rendimento de bens próprios;
  224. Número ou marcador, página 4: c) O produto de doações, herança, legados; e
  225. Número ou marcador, página 4: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
  226. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  228. Texto do artigo, página 4: (Modificação do estatuto)
  229. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  231. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno do gozo dos seus direitos.
  233. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser eleita pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  235. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  238. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  240. Texto do artigo, página 5: ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005192, uma entidade denominada ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 5: Nzuzi Lutete Popol, nascido a 9 de Junho de 1984, casado, de nacionalidade congolesa, residente na República Democrática do Congo, avenida Kampumpi, n.º 890, Q/ Kakontwe, C/Likasi, titular de passaporte n.º OP0786220, emitido na República Democrática do Congo, a 14 de abril de 2021 e válido até 13 de abril de 2026; e
  244. Texto do artigo, página 5: Elisa Domingos Cossa, nascida a 26 de março de 1992, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Jardim, casa n.º 83, Kamubucuana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200571939J, emitido na cidade de Maputo, a 25 de abril de 2023 e válido até 24 de abril de 2028.
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMERO
  247. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de limpeza e lavandaria a particulares e outras entidades, o recrutamento, seleção e formação de profissionais da área doméstica e jardinagem, bem como a comercialização de produtos de limpeza e similares.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Nzuzi Lutete Popol, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  261. Número ou marcador, página 5: b) Elisa Domingos Cossa, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 5: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  267. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 5: Altus Auto Services, Limitada
  279. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Altus Auto Services, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, edifício Times Square, bloco III, segundo andar, porta 21, bairro Central C, distrito urbano de KaMpfumo, na cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades relacionadas com veículos automóveis e motociclos:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Manutenção, reparação e regulagem de motores;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção, reparação e regulagem de ar-condicionado; c)Manutenção, reparação da electricidade e electrónica automóvel; d)Instalação e reparação de escapamento;
  292. Número ou marcador, página 6: e) Alinhamento de direcção e balanceamento de rodas;
  293. Número ou marcador, página 6: f) Borracharia;
  294. Número ou marcador, página 6: g) Bate-chapa e pintura;
  295. Número ou marcador, página 6: h) Lavagem e polimento;
  296. Número ou marcador, página 6: i) Comércio de partes, peças e acessórios;
  297. Número ou marcador, página 6: j) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
  298. Número ou marcador, página 6: k) Outros serviços compatíveis com o ramo automóvel e de motociclos.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Herculano de Sousa Venâncio; e
  306. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Carsan de Jesus Rangel.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  309. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são:
  313. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral; e
  314. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de direcção.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 6: São da exclusiva competência da Assembleia Geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  318. Texto do artigo, página 6: a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
  319. Número ou marcador, página 6: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  321. Número ou marcador, página 6: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  322. Número ou marcador, página 6: e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  323. Número ou marcador, página 6: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 6: g) À modificação do pacto social.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito, o senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 6: (Director-geral)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora dele.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Representar o conselho de direcção, em juízo e fora dele;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Exercer voto de qualidade.
  337. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, à falta de designação, por qualquer dos directores.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  342. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral;
  343. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de dois directores;
  344. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o efeito;
  345. Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director.
  347. Número ou marcador, página 6: Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Conser-
  352. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 6: Bluetique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101890023, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Bluetique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Matutuíne, localidade da Ponta de Ouro, bairro Comunal B, rua C, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objeto social:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda de imóveis;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de imóveis.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Quotização)
  369. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao sócio Brian Groenewald, correspondente a cem por cento do capital social.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  372. Texto do artigo, página 7: A gerência fica a cargo do sócio Brian Groenewald, podendo, mediante um mandato, nomear administradores e/ou gerentes.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Representação e obrigação)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade aí anunciada e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre si escolher quem a todos represente.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos se regularão pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. — A Conser-
  385. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: Cardinal Correctores de Seguros, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005233, uma entidade denominada Cardinal Correctores de Seguros, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 7: Augusto Paulino, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990735A, emitido a 25 de Julho de 2016, de validade vitalícia, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100365642, residente na rua Lilí, n.º 571, no bairro Belo Horizonte, no distrito de Boane, que outorga em seu próprio nome;
  389. Texto do artigo, página 7: Dércio Viana do Rogério Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304600429M, emitido a 9 de Setembro de 2022 e válido até 8 de Setembro de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
  390. Texto do artigo, página 7: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 12 de Maio de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 947, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
  391. Texto do artigo, página 7: José Paulino Mocumba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302344290S, emitido a 27 de Fevereiro de 2020 e válido até 26 de Fevereiro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100964856, residente no quarteirão N, bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que outorga em seu próprio nome.
  392. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes disposições:
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cardinal Corretores de Seguros, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na rua Chafudine Khan, n.º 78, rés-do-chão, no Bairro da Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 7: Duração
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
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