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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ye’s Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005672, uma entidade denominada Ye’s Smart, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Liumei Ye, casada natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00063476B, emitido, no dia 28 de Marco de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida de Moçambique Km 09, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Huiping Chen, solteira, natural de Fujian-China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º E61373139, emitido, no dia 21 de Outubro de 2025, pela República Popular da China, e residente na Avenida de Moçambique, n.º 245, no de Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denomina ção e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adta denominação de Ye’s Smart, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 6687, rés-do-chão no bairro George Dimitrov - Benfica, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Liumei Ye, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e Huiping Chen com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuizos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Liumei Ye como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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