III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2023

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que representam a soma de quatro quotas de igual valor nominal (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondendo cada uma a 25% (vinte cinco por cento) de participação no capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 8 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 8 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e José Paulino Mocumba, sendo o mandato, com a duração de três anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Vila, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e dois verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 8 .........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios, Peter William Trollope e John Wesley Trollope, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 20 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101759555, uma entidade denominada Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Eleutério Francisco Amussa Furuma, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104338256, emitido a 28 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 25, casa n.º 146, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada, e tem a sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 25, casa n.º 146, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social: produção de produtos artesanais e alimentícios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente ao único sócio, Eleutério Francisco Amussa Furuma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de sócio gerente, o senhor Eleutério Francisco Amussa Furuma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DDS Correctores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005535, uma entidade denominada DDS Correctores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de DDS Correctores de Seguros, S.A. A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua 13144, n.º 2, quarteirão 7, bairro Fomento, podendo, por debilitação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique
Texto do artigo · p. 9 a sua existência e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportado a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social principal: correctora de seguros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Ficam desde já nomeados para os cargos os sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Silva Bernardo Mulhovo – administrador delegado;
Número ou marcador · p. 9 b) Dennis Tawanda Muvingi – director comercial; e
Número ou marcador · p. 9 c) José Chavane – director de operações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eagle Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101587983, com o capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Eagle Consulting, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Eagle Consulting, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços em diversaas áreas de marketing e publicidade, imagem, intermedição de negocios, actividades de limpeza geral, fornecimento de meterial de escritório, informático, material hospitalar, fornecimento de produtos alimentares e outros, recursos minerais, procurement, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Yara Vitória Mondlane Vitorino, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 113, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100541763J, emitido a 27 de abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Anésio Neto Novela, solteiro, maior, de nacionalidae moçambicana, residente na Malhangalene, n.º 297, casa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110103399841N, emitido a 28 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com capital social de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Anésio Neto Novela e Yara Vitória Mondlane Vitorino, que desde já
Texto do artigo · p. 10 ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101874710, a sociedade Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; b)Fornecimento de material de escritório, estampagem;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de material de informática, papelaria e gráfica;
Número ou marcador · p. 10 d) Publicidade e promotores de eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 10 h) Limpeza de edificios, jardins e vias públicas;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação e exportação de produtos. O exercício do comércio geral, por
Texto do artigo · p. 10 grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital socialpertencente a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Seretse- Khama, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100310903F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT108159332;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Paulo Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Juluis Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459654F, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108782463.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Eletrimoz Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100876280, foi deliberado pelos sócios a exclusão de sócio, cedência de quotas, alterando o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) António Ernesto Bie no valor de 15.000,00MT, que corresponde a 50% de participação; e
Número ou marcador · p. 10 b) Arnoldino Aurélio Zango no valor de 15.000,00MT, que corresponde a 50% de participação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. — A conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003811, uma entidade denominada Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Yuri Mohammed Sultan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e NUIT 111312664, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por FX, Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, rua Alberto Massavanhane, n.º 1131, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação, armazenamento, comercialização, distribuição, transporte e exportação de medicamentos ou produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação, armazenamento, comercialização, distribuição, transporte e exportação de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde, dispositivos médicos e de diagnóstico, produtos cosméticos e de higiene pessoal, suplementos nutricionais, e produtos para o controle de vectores ou antissépticos e desinfectantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yuri Mohammed Sultan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não será exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um administrador, sendo desde já nomeado Yuri Mohammed Sultan.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Flash Bet, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005470, uma entidade denominada Flash Bet, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Archer Agnelo Sarmento, natural de Quelimane, solteiro, nascido a dezasseis de Janeiro de mil e novicentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, residente na rua de Angónia, casa n.º 154, Liberdade, município da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Amosse Sebastião Ubisse, natural de Maputo, solteiro, nascido a nove de Novembro de mil e novecentos e oitenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501483119P, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, residente no bairro 25 de Junho, distrito municipal n.º 5, Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Janis Cani, natural de Maputo, solteiro, nascido a dezanove de Dezembro de dois mil e dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105017849P, emitido a oito de Março de dois mil e vinte e um, residente na rua Dr. António de Almeida, n.º 33, Coop, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Flash Bet, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, talhão 3787, parcela 724, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade têm como objecto principal exploração de jogos e apostas online nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Jogos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Jogos fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 12 c) Apostas desportivas à quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Lotto; e
Número ou marcador · p. 12 e) Jogos virtuais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e realizado pelos sócios fundadores, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a três quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte quatro mil duzentos e cinquenta meticais para o sócio Archer Agnelo Sarmento o que corresponde a 97% por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Trezentos e setenta e cinco meticais para o sócio Amosse Sebastião Ubisse o que corresponde a 1.5% por cento do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 12 c) Trezentos e setenta e cinco meticais para o sócio Janis Cani o que corresponde a 1.5% por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritári senhor Archer Agnelo Sarmento e em caso de ausência poderá ser exercida por um dos directores do grupo devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência
Texto do artigo · p. 12 ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ano social não coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Forge Services Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003413, uma entidade denominada Forge Services Group, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Laarger Holdings Pty Limited., uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 comercial matriculada na República da África do Sul sob o número K2014070129, com sede em Komatipoort, Mpumalanga, n.° 1340, neste acto representada pelo sócio único Wesley Peter Nel, doravante designada por “Segunda Outorgante” ou “Laarger”;
Texto do artigo · p. 12 Joaquim Armando Guiamba., de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527999L, emitido a 18 de Novembro de 2020, válido até 17 de Novembro de 2025, doravante designado por “primeiro outorgante” ou “Joaquim Guiamba”.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade com a
Texto do artigo · p. 12 denominação social de Forge Services Group, Limitada (doravante “sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, rua 19 de Outubro, Vilanculos Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade, inclui, mas não limite o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção e montagem de edifícios pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 12 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de limpeza e recolhas de resíduos sólidos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de aluguer de acomodação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Joaquim Armando Guiamba, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um) por cento da totalidade do capital social da sociedade; b)Laarger Holdings., titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove) por cento da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá sofrer aumento ou redução mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e ano civil)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O ano financeiro corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) É, desde já, nomeado o senhor Wesley Peter Nel de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00117470, emitido a 6 de Junho de 2014, válido até 5 de Junho de 2024 para exercer as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GAPI - Sociedade de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária de vinte e um de dois mil e vinte um da sociedade Gapi Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101881741, os accionistas deliberaram o aumento do capital social e alteração integral dos estatutos desta sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência dessas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos sociais da sociedade Gapi - Sociedade de Investimentos, S.A., passando estes a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A Gapi - Sociedade de Investimentos, S.A., doravante e abreviadamente também designada por Gapi-SI, é uma sociedade de investimentos constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gapi-SI tem por objecto o exercício da actividade de sociedade financeira sob a forma de sociedade de investimentos, com a latitude consentida por lei, incluindo a realização das seguintes operações e serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Operações de crédito e concessão de garantias e outros compromissos, incluindo o desenvolvimento e gestão de instrumentos que concorram para a mitigação de riscos financeiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia
Texto do artigo · p. 13 empresarial e de questões conexas, tais como assistência e gestão de actividades no âmbito da inclusão financeira, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas; c) Transacções sobre instrumentos do mercado monetário, financeiro e cambial para cobertura de riscos e rentabilização dos recursos obtidos, nos termos e limites estabelecidos nos regulamentos dos referidos mercados; e
Número ou marcador · p. 13 d) Tomada de participações em outras sociedades e participação em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a captação e gestão de fundos sob a forma de donativos ou reembolsáveis, destinados ao financiamento de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento. Para o efeito a sociedade prestará serviços de capacitação e consultoria em desenvolvimento e gestão de negócios com vista à melhoria das condições de acesso ao crédito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias das sociedades de investimentos, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de duzentos milhões de meticais, dividido em duzentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de acções escriturais, permanecerão em contas de depósito em nome de seus titulares, na instituição que o Conselho de Administração designar, sem emissão de certificados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 14 A Gapi-SI pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções com direitos especiais
Texto do artigo · p. 14 A Gapi-SI pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Acções e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode adquirir as acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar o aumento de capital não dispuser diferentemente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Prestações acessórias e suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os fundos recebidos pela sociedade e destinados ao financiamento a longo prazo de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento serão considerados prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral que lhes confira essa qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo, posição contrária dos accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário, convocar a Assembleia Geral, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da Assembleia Geral e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 7: Capital social
  8. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que representam a soma de quatro quotas de igual valor nominal (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondendo cada uma a 25% (vinte cinco por cento) de participação no capital social.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  11. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Exclusão e amortização de quotas
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  20. Número ou marcador, página 8: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito a administração da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 8: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Por decisão judicial.
  30. Número ou marcador, página 8: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e José Paulino Mocumba, sendo o mandato, com a duração de três anos, automaticamente renovado.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração está dispensada de caução.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  40. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  41. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e por demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 8: Casa Vila, Limitada
  57. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e dois verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  58. Texto do artigo, página 8: .........................................................
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios, Peter William Trollope e John Wesley Trollope, respectivamente.
  62. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado continua a
  63. Texto do artigo, página 8: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  64. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 20 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 8: Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101759555, uma entidade denominada Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 8: Eleutério Francisco Amussa Furuma, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104338256, emitido a 28 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 25, casa n.º 146, primeiro andar.
  68. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e localização)
  71. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada, e tem a sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 25, casa n.º 146, primeiro andar, cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: produção de produtos artesanais e alimentícios.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente ao único sócio, Eleutério Francisco Amussa Furuma.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e representação da sociedade ficam a cargo de sócio gerente, o senhor Eleutério Francisco Amussa Furuma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos os efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: DDS Correctores de Seguros, S.A.
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005535, uma entidade denominada DDS Correctores de Seguros, S.A.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de DDS Correctores de Seguros, S.A. A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua 13144, n.º 2, quarteirão 7, bairro Fomento, podendo, por debilitação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique
  93. Texto do artigo, página 9: a sua existência e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportado a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social principal: correctora de seguros.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e é representado por mil acções, com valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  109. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Ficam desde já nomeados para os cargos os sócios:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Silva Bernardo Mulhovo – administrador delegado;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Dennis Tawanda Muvingi – director comercial; e
  112. Número ou marcador, página 9: c) José Chavane – director de operações.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: Eagle Consulting, Limitada
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101587983, com o capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Eagle Consulting, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Eagle Consulting, Limitada, sedeada em Maputo, bairro da Sommerschield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674. A sua duração será por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  124. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços em diversaas áreas de marketing e publicidade, imagem, intermedição de negocios, actividades de limpeza geral, fornecimento de meterial de escritório, informático, material hospitalar, fornecimento de produtos alimentares e outros, recursos minerais, procurement, comércio geral com importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Yara Vitória Mondlane Vitorino, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 113, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100541763J, emitido a 27 de abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com capital de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social; e
  129. Número ou marcador, página 9: b) Anésio Neto Novela, solteiro, maior, de nacionalidae moçambicana, residente na Malhangalene, n.º 297, casa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110103399841N, emitido a 28 de outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com capital social de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios Anésio Neto Novela e Yara Vitória Mondlane Vitorino, que desde já
  133. Texto do artigo, página 10: ficam nomeados administradores. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de ambos os administradores.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101874710, a sociedade Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; b)Fornecimento de material de escritório, estampagem;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material de informática, papelaria e gráfica;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Publicidade e promotores de eventos;
  152. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
  153. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene;
  154. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de material de escritório e escolar;
  155. Número ou marcador, página 10: h) Limpeza de edificios, jardins e vias públicas;
  156. Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação de produtos. O exercício do comércio geral, por
  157. Texto do artigo, página 10: grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital socialpertencente a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Seretse- Khama, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100310903F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT108159332;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Paulo Nguiraze, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, bairro Juluis Nyerere, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100459654F, emitido a 29 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108782463.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Ana Carlota Juni Nguiraze, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  172. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  173. Número ou marcador, página 10: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  174. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 31 de Maio de 2023. — O Conservador,
  179. Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Júnior.
  180. Texto do artigo, página 10: Eletrimoz Moçambique, Limitada
  181. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Eletrimoz Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100876280, foi deliberado pelos sócios a exclusão de sócio, cedência de quotas, alterando o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  182. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: Capital social
  185. Texto do artigo, página 10: O capital social é de trinta mil meticais (30.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
  186. Número ou marcador, página 10: a) António Ernesto Bie no valor de 15.000,00MT, que corresponde a 50% de participação; e
  187. Número ou marcador, página 10: b) Arnoldino Aurélio Zango no valor de 15.000,00MT, que corresponde a 50% de participação.
  188. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. — A conser-
  189. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 10: Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003811, uma entidade denominada Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 11: Yuri Mohammed Sultan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e NUIT 111312664, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por FX, Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, rua Alberto Massavanhane, n.º 1131, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Importação, armazenamento, comercialização, distribuição, transporte e exportação de medicamentos ou produtos de saúde;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Importação, armazenamento, comercialização, distribuição, transporte e exportação de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e de saúde, dispositivos médicos e de diagnóstico, produtos cosméticos e de higiene pessoal, suplementos nutricionais, e produtos para o controle de vectores ou antissépticos e desinfectantes.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yuri Mohammed Sultan.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  212. Texto do artigo, página 11: Não será exigível ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  215. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um administrador, sendo desde já nomeado Yuri Mohammed Sultan.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  232. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: Flash Bet, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005470, uma entidade denominada Flash Bet, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 11: Archer Agnelo Sarmento, natural de Quelimane, solteiro, nascido a dezasseis de Janeiro de mil e novicentos e setenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101711690A, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, residente na rua de Angónia, casa n.º 154, Liberdade, município da Matola;
  236. Texto do artigo, página 11: Amosse Sebastião Ubisse, natural de Maputo, solteiro, nascido a nove de Novembro de mil e novecentos e oitenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501483119P, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, residente no bairro 25 de Junho, distrito municipal n.º 5, Maputo; e
  237. Texto do artigo, página 11: Janis Cani, natural de Maputo, solteiro, nascido a dezanove de Dezembro de dois mil e dois, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105017849P, emitido a oito de Março de dois mil e vinte e um, residente na rua Dr. António de Almeida, n.º 33, Coop, Kampfumo.
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede duração)
  241. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Flash Bet, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, talhão 3787, parcela 724, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: (Objecto de actividade)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade têm como objecto principal exploração de jogos e apostas online nomeadamente:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Jogos sociais;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Jogos fortuna ou azar;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Apostas desportivas à quota;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Lotto; e
  249. Número ou marcador, página 12: e) Jogos virtuais.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  251. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado pelos sócios fundadores, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a três quotas:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Vinte quatro mil duzentos e cinquenta meticais para o sócio Archer Agnelo Sarmento o que corresponde a 97% por cento do capital social subscrito;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Trezentos e setenta e cinco meticais para o sócio Amosse Sebastião Ubisse o que corresponde a 1.5% por cento do capital social subscrito; e
  257. Número ou marcador, página 12: c) Trezentos e setenta e cinco meticais para o sócio Janis Cani o que corresponde a 1.5% por cento do capital social subscrito.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  260. Texto do artigo, página 12: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Administração gerência e representação)
  264. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritári senhor Archer Agnelo Sarmento e em caso de ausência poderá ser exercida por um dos directores do grupo devidamente credenciados.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência
  269. Texto do artigo, página 12: ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  272. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ano social não coincide como ano civil.
  273. Número ou marcador, página 12: Cinco) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não apos um de Abril do ano seguinte.
  274. Número ou marcador, página 12: Seis) Caberá ao sócio maioritário decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
  275. Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 12: Oito) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: Forge Services Group, Limitada
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003413, uma entidade denominada Forge Services Group, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Laarger Holdings Pty Limited., uma sociedade
  280. Texto do artigo, página 12: comercial matriculada na República da África do Sul sob o número K2014070129, com sede em Komatipoort, Mpumalanga, n.° 1340, neste acto representada pelo sócio único Wesley Peter Nel, doravante designada por “Segunda Outorgante” ou “Laarger”;
  281. Texto do artigo, página 12: Joaquim Armando Guiamba., de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100527999L, emitido a 18 de Novembro de 2020, válido até 17 de Novembro de 2025, doravante designado por “primeiro outorgante” ou “Joaquim Guiamba”.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade com a
  285. Texto do artigo, página 12: denominação social de Forge Services Group, Limitada (doravante “sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, rua 19 de Outubro, Vilanculos Inhambane.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade, inclui, mas não limite o seguinte:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Construção e montagem de edifícios pré-fabricados;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Instalação eléctrica;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de limpeza e recolhas de resíduos sólidos; e
  294. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de aluguer de acomodação.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 12: a) Joaquim Armando Guiamba, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um) por cento da totalidade do capital social da sociedade; b)Laarger Holdings., titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove) por cento da totalidade do capital social da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá sofrer aumento ou redução mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Duração e ano civil)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) O ano financeiro corresponde ao ano civil.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) É, desde já, nomeado o senhor Wesley Peter Nel de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00117470, emitido a 6 de Junho de 2014, válido até 5 de Junho de 2024 para exercer as funções de administrador único da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  313. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura do administrador único;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  318. Texto do artigo, página 13: Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  325. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  330. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 13: GAPI - Sociedade de Investimentos, S.A.
  333. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária de vinte e um de dois mil e vinte um da sociedade Gapi Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101881741, os accionistas deliberaram o aumento do capital social e alteração integral dos estatutos desta sociedade.
  334. Texto do artigo, página 13: Em consequência dessas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos sociais da sociedade Gapi - Sociedade de Investimentos, S.A., passando estes a ter a seguinte nova redacção.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  338. Texto do artigo, página 13: A Gapi - Sociedade de Investimentos, S.A., doravante e abreviadamente também designada por Gapi-SI, é uma sociedade de investimentos constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: Sede
  341. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e vinte e três, em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: Objecto
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A Gapi-SI tem por objecto o exercício da actividade de sociedade financeira sob a forma de sociedade de investimentos, com a latitude consentida por lei, incluindo a realização das seguintes operações e serviços:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Operações de crédito e concessão de garantias e outros compromissos, incluindo o desenvolvimento e gestão de instrumentos que concorram para a mitigação de riscos financeiros;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia
  348. Texto do artigo, página 13: empresarial e de questões conexas, tais como assistência e gestão de actividades no âmbito da inclusão financeira, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas; c) Transacções sobre instrumentos do mercado monetário, financeiro e cambial para cobertura de riscos e rentabilização dos recursos obtidos, nos termos e limites estabelecidos nos regulamentos dos referidos mercados; e
  349. Número ou marcador, página 13: d) Tomada de participações em outras sociedades e participação em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a captação e gestão de fundos sob a forma de donativos ou reembolsáveis, destinados ao financiamento de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento. Para o efeito a sociedade prestará serviços de capacitação e consultoria em desenvolvimento e gestão de negócios com vista à melhoria das condições de acesso ao crédito.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias das sociedades de investimentos, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
  352. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 13: Capital social
  355. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de duzentos milhões de meticais, dividido em duzentas mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
  358. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de acções escriturais, permanecerão em contas de depósito em nome de seus titulares, na instituição que o Conselho de Administração designar, sem emissão de certificados.
  359. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Acções preferenciais
  362. Texto do artigo, página 14: A Gapi-SI pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: Acções com direitos especiais
  365. Texto do artigo, página 14: A Gapi-SI pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: Emissão de obrigações
  368. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 14: Acções e obrigações próprias
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode adquirir as acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar o aumento de capital não dispuser diferentemente.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: Prestações acessórias e suplementares
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os fundos recebidos pela sociedade e destinados ao financiamento a longo prazo de projectos e programas inseridos em estratégias de desenvolvimento serão considerados prestações acessórias, mediante deliberação da Assembleia Geral que lhes confira essa qualidade.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 14: Transmissão de acções
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  383. Número ou marcador, página 14: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
  384. Número ou marcador, página 14: Cinco) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  385. Número ou marcador, página 14: Seis) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
  386. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  387. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: Constituição da Assembleia Geral
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de accionista.
  393. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo, posição contrária dos accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário, convocar a Assembleia Geral, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da Assembleia Geral e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral
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