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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005192, uma entidade denominada ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Nzuzi Lutete Popol, nascido a 9 de Junho de 1984, casado, de nacionalidade congolesa, residente na República Democrática do Congo, avenida Kampumpi, n.º 890, Q/ Kakontwe, C/Likasi, titular de passaporte n.º OP0786220, emitido na República Democrática do Congo, a 14 de abril de 2021 e válido até 13 de abril de 2026; e
- Texto do artigo, página 5: Elisa Domingos Cossa, nascida a 26 de março de 1992, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Jardim, casa n.º 83, Kamubucuana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200571939J, emitido na cidade de Maputo, a 25 de abril de 2023 e válido até 24 de abril de 2028.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de limpeza e lavandaria a particulares e outras entidades, o recrutamento, seleção e formação de profissionais da área doméstica e jardinagem, bem como a comercialização de produtos de limpeza e similares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
- Número ou marcador, página 5: a) Nzuzi Lutete Popol, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Elisa Domingos Cossa, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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