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Texto do artigo · p. 5 ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005192, uma entidade denominada ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Nzuzi Lutete Popol, nascido a 9 de Junho de 1984, casado, de nacionalidade congolesa, residente na República Democrática do Congo, avenida Kampumpi, n.º 890, Q/ Kakontwe, C/Likasi, titular de passaporte n.º OP0786220, emitido na República Democrática do Congo, a 14 de abril de 2021 e válido até 13 de abril de 2026; e
Texto do artigo · p. 5 Elisa Domingos Cossa, nascida a 26 de março de 1992, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Jardim, casa n.º 83, Kamubucuana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200571939J, emitido na cidade de Maputo, a 25 de abril de 2023 e válido até 24 de abril de 2028.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a denominação ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de limpeza e lavandaria a particulares e outras entidades, o recrutamento, seleção e formação de profissionais da área doméstica e jardinagem, bem como a comercialização de produtos de limpeza e similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 5 a) Nzuzi Lutete Popol, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Elisa Domingos Cossa, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005192, uma entidade denominada ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Nzuzi Lutete Popol, nascido a 9 de Junho de 1984, casado, de nacionalidade congolesa, residente na República Democrática do Congo, avenida Kampumpi, n.º 890, Q/ Kakontwe, C/Likasi, titular de passaporte n.º OP0786220, emitido na República Democrática do Congo, a 14 de abril de 2021 e válido até 13 de abril de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 5: Elisa Domingos Cossa, nascida a 26 de março de 1992, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Jardim, casa n.º 83, Kamubucuana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200571939J, emitido na cidade de Maputo, a 25 de abril de 2023 e válido até 24 de abril de 2028.
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMERO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de limpeza e lavandaria a particulares e outras entidades, o recrutamento, seleção e formação de profissionais da área doméstica e jardinagem, bem como a comercialização de produtos de limpeza e similares.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas de igual valor, conforme se especifica:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Nzuzi Lutete Popol, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 5: b) Elisa Domingos Cossa, titular de uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 5: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando ambos desde já nomeados gerentes.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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