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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878767, uma entidade denominada Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente estatuto é constituida uma sociedade commercial por quota unipessoal pela Palma Empreendimentos, S.A., com a sua sede na rua das Acácias Vermelhas, F n.° 38, Munícipio de Boane que se regerá nos termos e nas condicões seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial constituidad nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Veicular Gás, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.°
- Texto do artigo, página 20: 1426, na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A Moz Veicular Gás, Limitada propõe-se a prosseguir como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção e operação de centros de conversão de gás natural veicular;
- Número ou marcador, página 20: b) Conversão de veículos para o uso de gás veicular;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção e gestão de postos de abastecimento de gás natural veicular;
- Número ou marcador, página 20: d) Construção e gestão de instalações de armazenagem de gás natural veicular;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviços de bunkers tanto nos portos como nas águas territoriais e reexportação de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 20: f) Abastecimento de plataformas, navios e equipamentos de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: g) Distribuição de combustíveis a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 20: h) Construção e operação de infraestruturas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, tais como oleodutos, gasodutos , instalações de armazenagem e outros;
- Número ou marcador, página 20: i) Importação, exportação, comercialização de todo o tipo de produtos petrolíferos e representação de todas as marcas de produtos da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 20: j) Actividade mineira incluindo a compra e venda de minérios ou produtos minerais; e
- Número ou marcador, página 20: k) Actividades em engenharia de todas as áreas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da Moz Veicular Gás, Lda é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), detidos pela Palma Empreendimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) As divisões e cessões de de quotas serão feitas mediante o consentimento da Palma Empreendimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas da Palma Empreendimentos, S.A., gozam do direito de preferência na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por três administradores com direito à remuneração , a ser fixada por deliberação em conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar as quotas da sócia que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de direcção é composto pelos três administradores, podendo fazer-se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro administrador, sendo suficiente para essa representação, uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e o ano financeiro começa no momento em que iniciam as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á provação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O remanescente apurado após o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de outra índole, será distribuída entre os sócios na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na á matéria e pelos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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