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Texto do artigo · p. 19 Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878767, uma entidade denominada Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente estatuto é constituida uma sociedade commercial por quota unipessoal pela Palma Empreendimentos, S.A., com a sua sede na rua das Acácias Vermelhas, F n.° 38, Munícipio de Boane que se regerá nos termos e nas condicões seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial constituidad nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Moz Veicular Gás, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.°
Texto do artigo · p. 20 1426, na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A Moz Veicular Gás, Limitada propõe-se a prosseguir como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção e operação de centros de conversão de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 20 b) Conversão de veículos para o uso de gás veicular;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção e gestão de postos de abastecimento de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção e gestão de instalações de armazenagem de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de bunkers tanto nos portos como nas águas territoriais e reexportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 20 f) Abastecimento de plataformas, navios e equipamentos de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 g) Distribuição de combustíveis a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 h) Construção e operação de infraestruturas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, tais como oleodutos, gasodutos , instalações de armazenagem e outros;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação, exportação, comercialização de todo o tipo de produtos petrolíferos e representação de todas as marcas de produtos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 20 j) Actividade mineira incluindo a compra e venda de minérios ou produtos minerais; e
Número ou marcador · p. 20 k) Actividades em engenharia de todas as áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da Moz Veicular Gás, Lda é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), detidos pela Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As divisões e cessões de de quotas serão feitas mediante o consentimento da Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas da Palma Empreendimentos, S.A., gozam do direito de preferência na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por três administradores com direito à remuneração , a ser fixada por deliberação em conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode amortizar as quotas da sócia que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de direcção é composto pelos três administradores, podendo fazer-se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro administrador, sendo suficiente para essa representação, uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e o ano financeiro começa no momento em que iniciam as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á provação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O remanescente apurado após o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de outra índole, será distribuída entre os sócios na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na á matéria e pelos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878767, uma entidade denominada Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente estatuto é constituida uma sociedade commercial por quota unipessoal pela Palma Empreendimentos, S.A., com a sua sede na rua das Acácias Vermelhas, F n.° 38, Munícipio de Boane que se regerá nos termos e nas condicões seguintes.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial constituidad nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Veicular Gás, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.°
  10. Texto do artigo, página 20: 1426, na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A Moz Veicular Gás, Limitada propõe-se a prosseguir como objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Construção e operação de centros de conversão de gás natural veicular;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Conversão de veículos para o uso de gás veicular;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Construção e gestão de postos de abastecimento de gás natural veicular;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Construção e gestão de instalações de armazenagem de gás natural veicular;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de bunkers tanto nos portos como nas águas territoriais e reexportação de produtos petrolíferos;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Abastecimento de plataformas, navios e equipamentos de exploração de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Distribuição de combustíveis a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Construção e operação de infraestruturas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, tais como oleodutos, gasodutos , instalações de armazenagem e outros;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Importação, exportação, comercialização de todo o tipo de produtos petrolíferos e representação de todas as marcas de produtos da mesma natureza;
  23. Número ou marcador, página 20: j) Actividade mineira incluindo a compra e venda de minérios ou produtos minerais; e
  24. Número ou marcador, página 20: k) Actividades em engenharia de todas as áreas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social da Moz Veicular Gás, Lda é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), detidos pela Palma Empreendimentos, S.A.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) As divisões e cessões de de quotas serão feitas mediante o consentimento da Palma Empreendimentos, S.A.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas da Palma Empreendimentos, S.A., gozam do direito de preferência na proporção das suas acções.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por três administradores com direito à remuneração , a ser fixada por deliberação em conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar as quotas da sócia que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  44. Texto do artigo, página 20: O conselho de direcção é composto pelos três administradores, podendo fazer-se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro administrador, sendo suficiente para essa representação, uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e o ano financeiro começa no momento em que iniciam as actividades da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á provação do conselho de direcção.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 20: (Fundo de reserva legal)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) O remanescente apurado após o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de outra índole, será distribuída entre os sócios na proporção das suas participações.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  57. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  58. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na á matéria e pelos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de direcção.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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