III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 128/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente ou a quem o substitua dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, coadjuvado pelo secretário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aviso convocatório referido no número anterior deve ser publicado em jornal de grande circulação com pelo menos trinta dias de antecedência, ou substituído por carta endereçada aos accionistas, recebida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja
Texto do artigo · p. 15 possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 15 d) A eleição dos membros do Conselho de Administração, de entre os quais pelo menos um será executivo, e a atribuição do seu mandato; e)A nomeação do Presidente do Conselho de Administração e a nomeação do Presidente da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 15 f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo Presidente;
Número ou marcador · p. 15 g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 h) A eleição e atribuição do mandato da comissão de remunerações, bem como de quaisquer outras comissões consideradas necessárias, relativamente a matérias que estejam sob a alçada exclusiva da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) A nomeação e contratação de auditores externos da sociedade; j)O plano estratégico, o plano de negócio, o plano de anual de actividades e orçamento anual da Gapi-SI, e suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 k) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
Número ou marcador · p. 15 l) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Quórum da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Votações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por cada acção conta-se um voto, não havendo limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas podem fazer-se representar por outro acionista ou por procurador expressamente mandatado para deliberar sobre as matérias específicas em discussão, devendo a competente carta mandadeira ser apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente por outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As propostas de acta serão enviadas por carta, fax ou correio electrónico aos accionistas presentes na reunião no prazo de sete dias úteis após a Assembleia Geral se realizar, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias úteis. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, e em caso de discordância entre um ou mais accionistas ou estes e a Mesa terá o Presidente da Mesa a decisão final, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, todos eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas
Texto do artigo · p. 15 reuniões do Conselho de Administração, cabe a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à reunião da Assembleia Geral seguinte, sempre que tal se mostre indispensável para o normal funcionamento da sociedade, e devendo tal designação ser feita de acordo com os critérios estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Poderes do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomear os membros da Comissão Executiva e o auditor interno;
Número ou marcador · p. 15 b) Criar os Comités de Gestão e definir a sua composição e atribuições;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno, sistema de governação, política de remunerações para os colaboradores em geral, estratégias globais de negócios e políticas, políticas sobre identificação, avaliação e gestão de risco e outros que lhe sejam especialmente atribuídos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade, incluindo conceder garantias;
Número ou marcador · p. 15 e) Comprar, onerar ou vender bens, móveis ou imóveis; e
Número ou marcador · p. 15 f) Alienar ou onerar participações sociais de que a sociedade é titular.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e, sempre que possível, serem recebidas
Texto do artigo · p. 16 com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, sem prejuízo de poderem ser enviadas com qualquer outro prazo de antecedência, superior ou inferior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada dos elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 16 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Cinco) Para que o Conselho possa
Texto do artigo · p. 16 deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vide conferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 16 S e t e ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Ao mesmo administrador apenas pode ser confiada a representação de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número sete do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade deve ser confiada a uma Comissão Executiva presidida por um Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Comissão Executiva é composta por pelo menos um Administrador executivo e os directores executivos nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sujeito à aprovação pelo Conselho de Administração, ao administrador executivo compete em especial propor a estrutura e composição da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) À Comissão Executiva compete executar as deliberações do Conselho de Administração para as quais for mandatada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) À Comissão Executiva compete, em especial e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Implementar as políticas definidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Comissão Executiva deve apresentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Formas de vincular a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de mandatário(s) com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo Presidente da Comissão Executiva ou outro membro da Comissão Executiva ou por empregados devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditores de contas, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vídeo conferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, ou correio electrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número oito do artigo anterior, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aprovação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dividendos obrigatórios
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório o estabelecido na lei, salvo se a Assembleia Geral deliberar percentagem inferior. Em nenhuma circunstância o dividendo mínimo poderá ser inferior a cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas titulares de acções preferenciais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor superior em dez por cento o valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas titulares de direitos especiais recebem dividendos de acordo com os termos e condições de tais direitos especiais, não se aplicando o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geotek Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003748, uma entidade denominada Geotek Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nilza Amélia Cuco Honwana, casada, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 10.° andar, esquerdo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104045411C, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 17 Malka Asher Bernardo Honwana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 10.° andar, esquerdo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104045410M, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2020, menor de idade representada por Nilza Amélia Cuco Honwana (Mãe).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Geotek Serviços, Limitada. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua José Mateus, n.° 306.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de onsultoria ambiental, transporte e logística, venda e aluguer de equipamentos de geotecnologias; comércio geral, importações e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Nilza Amélia Cuco Honwana;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Malka Asher Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Nilza Amélia Cuco Honwana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão e morte de um sócio)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GM-One – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005667, uma entidade denominada GM-One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Yulong Yu, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro do Zimpeto, n.º 41, portador do DIRE n.º 11CN00099819J, emitido a 26 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação GM-One
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua das Galinhas, junto ao mercado anexo do grossista, no bairro do Zimpeto, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados na venda de telefones e seus acessórios, comercio de produtos alimentares, comercio de artigos de ferragem, cosméticos, loiças diversas, vestuário e calçados, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 18 e) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 18 como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yulong Yu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (prestaçăo, suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yulong Yu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004482, uma entidade denominada MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Henriques Carlos Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro Xipamanine, casa n.º 57, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169158B, emitido a 29 de Junho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, Avenida Angola, n.º 1073, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte urbano e inter- provincial. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já
Texto do artigo · p. 19 constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento do sócio único gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio único como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne ‘se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 19 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Metalúrgica de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 1996, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100118297, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metalúrgica de Tete, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 19 Que por decisão do sócio único senhor Albertino Freitas Ferreira Besteiro, com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, o sócio decidiu o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: construção civil em todas as classes, incluindo obras de engenharia e empreitada de
Texto do artigo · p. 19 grandes projectos industriais e comerciais, e o comércio de material de construção civil, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a ) E x p l o r a ç ã o d o r a m o metalomecânico e de serralharia civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção civil em todas as classes, incluindo obras de engenharia e empreitada de grandes projectos industriais e comerciais, e o comércio de material de construção civil.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Tete, 27 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878767, uma entidade denominada Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente estatuto é constituida uma sociedade commercial por quota unipessoal pela Palma Empreendimentos, S.A., com a sua sede na rua das Acácias Vermelhas, F n.° 38, Munícipio de Boane que se regerá nos termos e nas condicões seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial constituidad nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Moz Veicular Gás, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.°
Texto do artigo · p. 20 1426, na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A Moz Veicular Gás, Limitada propõe-se a prosseguir como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção e operação de centros de conversão de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 20 b) Conversão de veículos para o uso de gás veicular;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção e gestão de postos de abastecimento de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção e gestão de instalações de armazenagem de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de bunkers tanto nos portos como nas águas territoriais e reexportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 20 f) Abastecimento de plataformas, navios e equipamentos de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 g) Distribuição de combustíveis a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 h) Construção e operação de infraestruturas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, tais como oleodutos, gasodutos , instalações de armazenagem e outros;
Número ou marcador · p. 20 i) Importação, exportação, comercialização de todo o tipo de produtos petrolíferos e representação de todas as marcas de produtos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 20 j) Actividade mineira incluindo a compra e venda de minérios ou produtos minerais; e
Número ou marcador · p. 20 k) Actividades em engenharia de todas as áreas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da Moz Veicular Gás, Lda é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), detidos pela Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As divisões e cessões de de quotas serão feitas mediante o consentimento da Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas da Palma Empreendimentos, S.A., gozam do direito de preferência na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por três administradores com direito à remuneração , a ser fixada por deliberação em conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode amortizar as quotas da sócia que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de direcção é composto pelos três administradores, podendo fazer-se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro administrador, sendo suficiente para essa representação, uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e o ano financeiro começa no momento em que iniciam as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á provação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O remanescente apurado após o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de outra índole, será distribuída entre os sócios na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na á matéria e pelos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que também poderá designar por sigla de (ONYX, SU, Lda.), constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Agostinho Neto, casa número cento e sessenta e quatro, quarteirão trinta e três, bairro do Infulene-A, Município da Matola, província de Maputo,
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação de gerência transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Auditoria de sistemas informáticos e desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 21 b) A prestação de serviços em diversas áreas: contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura, consultoria informática;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação serviços de formação nas áreas de tecnologias de informação, gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes,
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e patrimonial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota de 100%, pertencente ao único sócio Abílio Alberto Mapapá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Património
Número ou marcador · p. 21 Um) O património da sociedade e constituído por os bens moveis e imoves atribuídos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) todos os bens constantes na lista em anexo ao presente estatutos são bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cedência de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cedência total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Considera-se nula qualquer divisão ou cedência de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderá exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência serão exercidas pelo único sócio ou gerente que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura do sócio ou gerente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Impedimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Considera-se impedimento no acto do presente estatuto a morte, doença, viagem por período superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A ausência por período superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) O lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros serão repartidos no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por decisão de seu sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão entregues ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 21 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Practice Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005064, uma entidade denominada Practice Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes;
Texto do artigo · p. 21 Celso José João come de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 19 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014077M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2021, residente no quarteirão 19, casa 16 célula C, bairro Bagamoyo;
Texto do artigo · p. 21 Dorcas Helena Muianga come de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 28 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100621730S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2021, residente no quarteirão19, casa 16, célula C Bagamoyo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a denominação social de Practice Service, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir desta data
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente ou a quem o substitua dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, coadjuvado pelo secretário.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório referido no número anterior deve ser publicado em jornal de grande circulação com pelo menos trinta dias de antecedência, ou substituído por carta endereçada aos accionistas, recebida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  6. Número ou marcador, página 14: Seis) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 14: Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja
  8. Texto do artigo, página 15: possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: Competências da Assembleia Geral
  11. Texto do artigo, página 15: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  12. Número ou marcador, página 15: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social;
  14. Número ou marcador, página 15: d) A eleição dos membros do Conselho de Administração, de entre os quais pelo menos um será executivo, e a atribuição do seu mandato; e)A nomeação do Presidente do Conselho de Administração e a nomeação do Presidente da Comissão Executiva;
  15. Número ou marcador, página 15: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo Presidente;
  16. Número ou marcador, página 15: g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  17. Número ou marcador, página 15: h) A eleição e atribuição do mandato da comissão de remunerações, bem como de quaisquer outras comissões consideradas necessárias, relativamente a matérias que estejam sob a alçada exclusiva da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 15: i) A nomeação e contratação de auditores externos da sociedade; j)O plano estratégico, o plano de negócio, o plano de anual de actividades e orçamento anual da Gapi-SI, e suas alterações;
  19. Número ou marcador, página 15: k) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
  20. Número ou marcador, página 15: l) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Quórum da Assembleia Geral
  23. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Votações da Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Por cada acção conta-se um voto, não havendo limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas podem fazer-se representar por outro acionista ou por procurador expressamente mandatado para deliberar sobre as matérias específicas em discussão, devendo a competente carta mandadeira ser apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da mesma.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente por outra forma de votação.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) As propostas de acta serão enviadas por carta, fax ou correio electrónico aos accionistas presentes na reunião no prazo de sete dias úteis após a Assembleia Geral se realizar, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias úteis. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, e em caso de discordância entre um ou mais accionistas ou estes e a Mesa terá o Presidente da Mesa a decisão final, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos.
  32. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, todos eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas
  38. Texto do artigo, página 15: reuniões do Conselho de Administração, cabe a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à reunião da Assembleia Geral seguinte, sempre que tal se mostre indispensável para o normal funcionamento da sociedade, e devendo tal designação ser feita de acordo com os critérios estabelecidos em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: Poderes do Conselho de Administração
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Nomear os membros da Comissão Executiva e o auditor interno;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Criar os Comités de Gestão e definir a sua composição e atribuições;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno, sistema de governação, política de remunerações para os colaboradores em geral, estratégias globais de negócios e políticas, políticas sobre identificação, avaliação e gestão de risco e outros que lhe sejam especialmente atribuídos nos termos da lei;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade, incluindo conceder garantias;
  47. Número ou marcador, página 15: e) Comprar, onerar ou vender bens, móveis ou imóveis; e
  48. Número ou marcador, página 15: f) Alienar ou onerar participações sociais de que a sociedade é titular.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho de Administração
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e, sempre que possível, serem recebidas
  54. Texto do artigo, página 16: com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, sem prejuízo de poderem ser enviadas com qualquer outro prazo de antecedência, superior ou inferior.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada dos elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  57. Texto do artigo, página 16: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Cinco) Para que o Conselho possa
  58. Texto do artigo, página 16: deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 16: Seis) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vide conferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  60. Texto do artigo, página 16: S e t e ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
  61. Número ou marcador, página 16: Oito) Ao mesmo administrador apenas pode ser confiada a representação de um administrador.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 16: Deliberações do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número sete do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  67. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da Comissão Executiva
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Poderes da Comissão Executiva
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade deve ser confiada a uma Comissão Executiva presidida por um Administrador Executivo.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A Comissão Executiva é composta por pelo menos um Administrador executivo e os directores executivos nomeados pelo Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Sujeito à aprovação pelo Conselho de Administração, ao administrador executivo compete em especial propor a estrutura e composição da Comissão Executiva.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) À Comissão Executiva compete executar as deliberações do Conselho de Administração para as quais for mandatada.
  74. Número ou marcador, página 16: Cinco) À Comissão Executiva compete, em especial e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Efectuar, no âmbito de actividades da sociedade, a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução do seu objecto social;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Admitir, promover e exonerar pessoal e exercer acção disciplinar nos termos prescritos na lei e nos regulamentos;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Implementar as políticas definidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 16: Seis) A Comissão Executiva deve apresentar relatórios pelo menos trimestrais ao Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: Formas de vincular a sociedade
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  83. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatário(s) com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente são assinados pelo Presidente da Comissão Executiva ou outro membro da Comissão Executiva ou por empregados devidamente mandatados.
  86. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho Fiscal
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditores de contas, eleitos em Assembleia Geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: Reuniões do Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  97. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 16: Seis) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de vídeo conferência ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
  99. Número ou marcador, página 16: Sete) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
  100. Número ou marcador, página 16: Oito) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, ou correio electrónico dirigido ao presidente.
  101. Número ou marcador, página 16: Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: Deliberações do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número oito do artigo anterior, tem voto de qualidade.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: Aprovação de contas
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 17: Dividendos obrigatórios
  115. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório o estabelecido na lei, salvo se a Assembleia Geral deliberar percentagem inferior. Em nenhuma circunstância o dividendo mínimo poderá ser inferior a cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas titulares de acções preferenciais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor superior em dez por cento o valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas titulares de direitos especiais recebem dividendos de acordo com os termos e condições de tais direitos especiais, não se aplicando o disposto nos números anteriores.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Geotek Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003748, uma entidade denominada Geotek Serviços, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 17: Nilza Amélia Cuco Honwana, casada, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 10.° andar, esquerdo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104045411C, emitido na cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020; e
  126. Texto do artigo, página 17: Malka Asher Bernardo Honwana, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 10.° andar, esquerdo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104045410M, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2020, menor de idade representada por Nilza Amélia Cuco Honwana (Mãe).
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Geotek Serviços, Limitada. A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua José Mateus, n.° 306.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de onsultoria ambiental, transporte e logística, venda e aluguer de equipamentos de geotecnologias; comércio geral, importações e exportação.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas em:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Nilza Amélia Cuco Honwana;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Malka Asher Bernardo Honwana.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Nilza Amélia Cuco Honwana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  144. Texto do artigo, página 17: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: GM-One – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005667, uma entidade denominada GM-One – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial, por:
  155. Texto do artigo, página 17: Yulong Yu, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro do Zimpeto, n.º 41, portador do DIRE n.º 11CN00099819J, emitido a 26 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GM-One
  161. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua das Galinhas, junto ao mercado anexo do grossista, no bairro do Zimpeto, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados na venda de telefones e seus acessórios, comercio de produtos alimentares, comercio de artigos de ferragem, cosméticos, loiças diversas, vestuário e calçados, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei,
  170. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  174. Número ou marcador, página 18: e) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim
  177. Texto do artigo, página 18: como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yulong Yu e equivalente a 100% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (prestaçăo, suplementares)
  184. Texto do artigo, página 18: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yulong Yu.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  197. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegrá-la.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004482, uma entidade denominada MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 18: Henriques Carlos Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro Xipamanine, casa n.º 57, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200169158B, emitido a 29 de Junho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Mafalala, Avenida Angola, n.º 1073, résdo-chão.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: Duração
  215. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: Objecto
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte urbano e inter- provincial. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já
  219. Texto do artigo, página 19: constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: Capital social
  223. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  229. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento do sócio único gozando este do direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: Administração
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio único como administrador e com plenos poderes.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ‘se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  241. Texto do artigo, página 19: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  249. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Metalúrgica de Tete, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 1996, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100118297, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metalúrgica de Tete, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  256. Texto do artigo, página 19: Que por decisão do sócio único senhor Albertino Freitas Ferreira Besteiro, com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, o sócio decidiu o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: construção civil em todas as classes, incluindo obras de engenharia e empreitada de
  257. Texto do artigo, página 19: grandes projectos industriais e comerciais, e o comércio de material de construção civil, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  262. Texto do artigo, página 19: a ) E x p l o r a ç ã o d o r a m o metalomecânico e de serralharia civil;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Construção civil em todas as classes, incluindo obras de engenharia e empreitada de grandes projectos industriais e comerciais, e o comércio de material de construção civil.
  264. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  265. Texto do artigo, página 19: Está conforme Tete, 27 de Junho de 2023. — O Conservador,
  266. Texto do artigo, página 19: Lismo Baera Júnior.
  267. Texto do artigo, página 19: Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101878767, uma entidade denominada Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 19: Pelo presente estatuto é constituida uma sociedade commercial por quota unipessoal pela Palma Empreendimentos, S.A., com a sua sede na rua das Acácias Vermelhas, F n.° 38, Munícipio de Boane que se regerá nos termos e nas condicões seguintes.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial constituidad nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade Moz Veicular Gás, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.°
  276. Texto do artigo, página 20: 1426, na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 20: A Moz Veicular Gás, Limitada propõe-se a prosseguir como objecto:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Construção e operação de centros de conversão de gás natural veicular;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Conversão de veículos para o uso de gás veicular;
  282. Número ou marcador, página 20: c) Construção e gestão de postos de abastecimento de gás natural veicular;
  283. Número ou marcador, página 20: d) Construção e gestão de instalações de armazenagem de gás natural veicular;
  284. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de bunkers tanto nos portos como nas águas territoriais e reexportação de produtos petrolíferos;
  285. Número ou marcador, página 20: f) Abastecimento de plataformas, navios e equipamentos de exploração de recursos naturais;
  286. Número ou marcador, página 20: g) Distribuição de combustíveis a retalho e a grosso;
  287. Número ou marcador, página 20: h) Construção e operação de infraestruturas de transporte e distribuição de produtos petrolíferos, tais como oleodutos, gasodutos , instalações de armazenagem e outros;
  288. Número ou marcador, página 20: i) Importação, exportação, comercialização de todo o tipo de produtos petrolíferos e representação de todas as marcas de produtos da mesma natureza;
  289. Número ou marcador, página 20: j) Actividade mineira incluindo a compra e venda de minérios ou produtos minerais; e
  290. Número ou marcador, página 20: k) Actividades em engenharia de todas as áreas.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social da Moz Veicular Gás, Lda é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), detidos pela Palma Empreendimentos, S.A.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  295. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  298. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) As divisões e cessões de de quotas serão feitas mediante o consentimento da Palma Empreendimentos, S.A.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas da Palma Empreendimentos, S.A., gozam do direito de preferência na proporção das suas acções.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  302. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por três administradores com direito à remuneração , a ser fixada por deliberação em conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos , activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  306. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar as quotas da sócia que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de administração da Palma Empreendimentos, S.A.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  309. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  310. Texto do artigo, página 20: O conselho de direcção é composto pelos três administradores, podendo fazer-se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro administrador, sendo suficiente para essa representação, uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  312. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e o ano financeiro começa no momento em que iniciam as actividades da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido á provação do conselho de direcção.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  316. Texto do artigo, página 20: (Fundo de reserva legal)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) O remanescente apurado após o cumprimento de todas as obrigações fiscais e de outra índole, será distribuída entre os sócios na proporção das suas participações.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  320. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  323. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  324. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens da sociedade de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  326. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na á matéria e pelos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de direcção.
  328. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  334. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que também poderá designar por sigla de (ONYX, SU, Lda.), constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Agostinho Neto, casa número cento e sessenta e quatro, quarteirão trinta e três, bairro do Infulene-A, Município da Matola, província de Maputo,
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação de gerência transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) A Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Auditoria de sistemas informáticos e desenvolvimento de softwares;
  344. Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços em diversas áreas: contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura, consultoria informática;
  346. Número ou marcador, página 21: d) A prestação serviços de formação nas áreas de tecnologias de informação, gestão e negócios.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes,
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e patrimonial
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: Capital social
  351. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota de 100%, pertencente ao único sócio Abílio Alberto Mapapá.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela gerência.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 21: Património
  355. Número ou marcador, página 21: Um) O património da sociedade e constituído por os bens moveis e imoves atribuídos a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) todos os bens constantes na lista em anexo ao presente estatutos são bens da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 21: Divisão e cedência de quota
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cedência total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia do sócio único.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Considera-se nula qualquer divisão ou cedência de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  363. Número ou marcador, página 21: Um) Poderá exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela administração.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e sua representação
  368. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência serão exercidas pelo único sócio ou gerente que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura do sócio ou gerente.
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 21: Impedimentos
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Considera-se impedimento no acto do presente estatuto a morte, doença, viagem por período superior a noventa dias.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) A ausência por período superior a noventa dias.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 21: Lucros
  377. Número ou marcador, página 21: Um) O lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros serão repartidos no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por decisão de seu sócio.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão entregues ao sócio único.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  385. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da direcção geral.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas
  390. Texto do artigo, página 21: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
  391. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Practice Service, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005064, uma entidade denominada Practice Service, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes;
  395. Texto do artigo, página 21: Celso José João come de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 19 de Maio de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014077M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2021, residente no quarteirão 19, casa 16 célula C, bairro Bagamoyo;
  396. Texto do artigo, página 21: Dorcas Helena Muianga come de nacionalidade moçambicana, casada, nascida a 28 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100621730S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Março de 2021, residente no quarteirão19, casa 16, célula C Bagamoyo.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a denominação social de Practice Service, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir desta data
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição