Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE

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Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação, adiante designada por Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE (daqui em diante referida por SPE), é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, que desenvolve actividades sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito local, tem sua sede social localizada na Rua dos Desportistas, n.º 259, Aterro do Maxaquene, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo
Texto do artigo · p. 2 – SPE:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a cooperação para alcançar os objectivos da associação e não só, promovendo encontros regulares e abertos à discussão sobre aspectos ligados à exploração e desenvolvimento do Sector de Petróleo e Gás;
Número ou marcador · p. 2 b) Colectar, disseminar e trocar conhecimento técnico sobre a exploração, desenvolvimento e produção de recursos de petróleo, gás e tecnologias relacionadas para o benefício público; e
Número ou marcador · p. 2 c) Proporcionar oportunidades aos profissionais para aprimorar sua competência técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem filiar-se na associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis,
Texto do artigo · p. 2 que se identifiquem com a associação e que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A afiliação poderá ser aberta a não membros residindo no território nacional e outros países desde que demonstrem interesse pelas actividades da associação, devendo este submeter um pedido para se tornar afiliado. Este pedido poderá ser suspenso pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Composição e categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação deverá ser composta por membros associados júniores, dentro e ao redor de Moçambique, tais como grupos estudantis de qualquer Universidade Moçambicana e outras que possam ser aprovados pelo Conselho de Direcção do SPE.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O SPE tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todas as pessoas que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição do SPE e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas a favor do SPE;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – os membros honorários são aqueles membros que receberam a maior honra conferida pelo SPE por terem prestado um serviço excepcional a esta entidade ou demonstraram realizações científicas ou de engenharia distintas nos campos dentro do escopo técnico da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Requerimento por escrito do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento da quota;
Número ou marcador · p. 2 c) Superveniência de incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Falecimento; e
Número ou marcador · p. 2 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Comparecer em Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pela preservação do património da instituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro deve ocupar mais de dois cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais da associação é de três anos renováveis por uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos, e qualquer membro afiliado no SPE em pleno gozo dos seus direitos e deveres pode assistir à Assembleia Geral, sendo que este último não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pela presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de cartas ou qualquer outro meio de comunicação eficiente que permite deixar um histórico do convite, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral podem iniciar se estiverem presentes no mínimo dois terços dos membros com direito a voto em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão, e a acta é assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar o valor de quotas em directiva própria;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de desocupação dos cargos por forma definitiva;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 j) Decidir outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da assembleia é composta pelo presidente da mesma, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do membro da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer o voto de desempate; e
Número ou marcador · p. 3 e) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Registar os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Registar, armazenar e distribuir actas das reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão corrente, é composto por três membros que ocupam os cargos de Presidente do Conselho de Direcção, presidente de programas e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção estabelece
Texto do artigo · p. 3 o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
Número ou marcador · p. 4 g) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 4 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
Número ou marcador · p. 4 i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir a todas as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear todos os comités; e
Número ou marcador · p. 4 c) Executar todas as demais funções que pertencem à Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete especificamente ao presidente de programas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser responsável pelo arranjo de programas, entretenimento e outros detalhes relativos às reuniões; e
Número ou marcador · p. 4 b) Representar o presidente do Conselho de Direcção nos casos em que este demostre incapacidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete especificamente ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Registar os trabalhos das reuniões da Secção e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer a manutenção da lista de directores e garantir que o SPE tenha órgãos directivos registados em todo o momento;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir que todos os directores são membros pagos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois terços de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral e, na realização das suas atribuições, pode articular com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente decisões emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Controlar o uso do património da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do membro do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete especificamente ao presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Denunciar os membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos do SPE:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto de doações, herança, legados; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Modificação do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno do gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser eleita pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação, adiante designada por Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE (daqui em diante referida por SPE), é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, que desenvolve actividades sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, tem sua sede social localizada na Rua dos Desportistas, n.º 259, Aterro do Maxaquene, Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo
  12. Texto do artigo, página 2: – SPE:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover a cooperação para alcançar os objectivos da associação e não só, promovendo encontros regulares e abertos à discussão sobre aspectos ligados à exploração e desenvolvimento do Sector de Petróleo e Gás;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Colectar, disseminar e trocar conhecimento técnico sobre a exploração, desenvolvimento e produção de recursos de petróleo, gás e tecnologias relacionadas para o benefício público; e
  15. Número ou marcador, página 2: c) Proporcionar oportunidades aos profissionais para aprimorar sua competência técnica e profissional.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Podem filiar-se na associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis,
  20. Texto do artigo, página 2: que se identifiquem com a associação e que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescritas.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A afiliação poderá ser aberta a não membros residindo no território nacional e outros países desde que demonstrem interesse pelas actividades da associação, devendo este submeter um pedido para se tornar afiliado. Este pedido poderá ser suspenso pelo Conselho de Direcção.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 2: (Composição e categorias de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A associação deverá ser composta por membros associados júniores, dentro e ao redor de Moçambique, tais como grupos estudantis de qualquer Universidade Moçambicana e outras que possam ser aprovados pelo Conselho de Direcção do SPE.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O SPE tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que assinarem a acta de fundação da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os que sejam admitidos posteriormente à constituição do SPE e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas doações valiosas a favor do SPE;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – os membros honorários são aqueles membros que receberam a maior honra conferida pelo SPE por terem prestado um serviço excepcional a esta entidade ou demonstraram realizações científicas ou de engenharia distintas nos campos dentro do escopo técnico da mesma.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  32. Texto do artigo, página 2: A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Requerimento por escrito do membro;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento da quota;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Superveniência de incapacidade civil;
  36. Número ou marcador, página 2: d) Falecimento; e
  37. Número ou marcador, página 2: e) Demissão.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
  46. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Comparecer em Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
  59. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pela preservação do património da instituição.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  62. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve ocupar mais de dois cargos nos órgãos sociais.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  67. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  72. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais da associação é de três anos renováveis por uma vez.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos, e qualquer membro afiliado no SPE em pleno gozo dos seus direitos e deveres pode assistir à Assembleia Geral, sendo que este último não tem direito a voto.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funciona, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pela presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de cartas ou qualquer outro meio de comunicação eficiente que permite deixar um histórico do convite, com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem iniciar se estiverem presentes no mínimo dois terços dos membros com direito a voto em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão, e a acta é assinada por todos os membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Fixar o valor de quotas em directiva própria;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de desocupação dos cargos por forma definitiva;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Decidir os recursos interpostos pelos membros;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Decidir a dissolução da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno; e
  100. Número ou marcador, página 3: j) Decidir outros assuntos de interesse da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 3: A Mesa da assembleia é composta pelo presidente da mesma, vice-presidente e secretário.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências do membro da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de desempate; e
  111. Número ou marcador, página 3: e) Dirigir os trabalhos das sessões.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
  114. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Registar os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Registar, armazenar e distribuir actas das reuniões da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 3: d) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão corrente, é composto por três membros que ocupam os cargos de Presidente do Conselho de Direcção, presidente de programas e um secretário.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção estabelece
  127. Texto do artigo, página 3: o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em qualquer instância;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
  140. Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Presidir a todas as reuniões do Conselho de Direcção;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Nomear todos os comités; e
  146. Número ou marcador, página 4: c) Executar todas as demais funções que pertencem à Direcção da associação.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete especificamente ao presidente de programas:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Ser responsável pelo arranjo de programas, entretenimento e outros detalhes relativos às reuniões; e
  149. Número ou marcador, página 4: b) Representar o presidente do Conselho de Direcção nos casos em que este demostre incapacidade.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Compete especificamente ao secretário:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Registar os trabalhos das reuniões da Secção e do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Participar em toda a correspondência e emitir todas as chamadas e anúncios de reuniões;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Fazer a manutenção da lista de directores e garantir que o SPE tenha órgãos directivos registados em todo o momento;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Garantir que todos os directores são membros pagos; e
  155. Número ou marcador, página 4: e) Manter o arquivo de documentos históricos, regulamentos operacionais, procedimentos e processos.
  156. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  157. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e secretário.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente ou a pedido de dois terços de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal presta contas à Assembleia Geral e, na realização das suas atribuições, pode articular com o Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente decisões emanadas da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Controlar o uso do património da associação; e
  175. Número ou marcador, página 4: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 4: (Competências do membro do Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Compete especificamente ao presidente do Conselho Fiscal:
  179. Texto do artigo, página 4: a)Denunciar os membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
  181. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
  183. Texto do artigo, página 4: a)Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
  185. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir a correspondência;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
  191. Número ou marcador, página 4: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 4: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  195. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos do SPE:
  196. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  197. Número ou marcador, página 4: b) O rendimento de bens próprios;
  198. Número ou marcador, página 4: c) O produto de doações, herança, legados; e
  199. Número ou marcador, página 4: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 4: (Modificação do estatuto)
  203. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  205. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno do gozo dos seus direitos.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser eleita pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  209. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  212. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  213. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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