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Texto do artigo · p. 22 SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100886847, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, Solteiro, filho de Luis Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101987816B, emitido no dia 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que regera pelas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mocambique, província de Niassa cidade de Lichinga, bairro Sanjala, Avenida Julius Nyerere.
Texto do artigo · p. 22 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria de negócios e gestão; e)Consultoria técnica em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria e assistência agraria e ambiental;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria e assessoria em engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 h) Consultoria e assessoria em nutrição;
Texto do artigo · p. 23 i)Formações, capacitações e palestras nas áreas acima indicadas;
Número ou marcador · p. 23 j) Pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 23 k) Arbitragem, conciliação e mediação;
Número ou marcador · p. 23 l) Serviços de limpeza em edifícios e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 m) Aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luis Muachana.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 30 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100886847, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, Solteiro, filho de Luis Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101987816B, emitido no dia 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que regera pelas cláusulas abaixo:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mocambique, província de Niassa cidade de Lichinga, bairro Sanjala, Avenida Julius Nyerere.
  6. Texto do artigo, página 22: ..........................................................................
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e assessoria jurídica;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria fiscal;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria de negócios e gestão; e)Consultoria técnica em tecnologias de informação;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria e assistência agraria e ambiental;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria e assessoria em engenharia e arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 22: h) Consultoria e assessoria em nutrição;
  17. Texto do artigo, página 23: i)Formações, capacitações e palestras nas áreas acima indicadas;
  18. Número ou marcador, página 23: j) Pesquisa científica;
  19. Número ou marcador, página 23: k) Arbitragem, conciliação e mediação;
  20. Número ou marcador, página 23: l) Serviços de limpeza em edifícios e jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 23: m) Aluguer de veículos automóveis.
  22. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luis Muachana.
  25. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
  29. Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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