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Texto do artigo · p. 5 Altus Auto Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Altus Auto Services, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, edifício Times Square, bloco III, segundo andar, porta 21, bairro Central C, distrito urbano de KaMpfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades relacionadas com veículos automóveis e motociclos:
Número ou marcador · p. 5 a) Manutenção, reparação e regulagem de motores;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção, reparação e regulagem de ar-condicionado; c)Manutenção, reparação da electricidade e electrónica automóvel; d)Instalação e reparação de escapamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Alinhamento de direcção e balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 6 f) Borracharia;
Número ou marcador · p. 6 g) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 6 h) Lavagem e polimento;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio de partes, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 j) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 6 k) Outros serviços compatíveis com o ramo automóvel e de motociclos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Herculano de Sousa Venâncio; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Carsan de Jesus Rangel.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 São da exclusiva competência da Assembleia Geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Texto do artigo · p. 6 a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 6 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 6 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 6 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de direcção representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito, o senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o conselho de direcção, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, à falta de designação, por qualquer dos directores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de dois directores;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 d) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Altus Auto Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Altus Auto Services, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, edifício Times Square, bloco III, segundo andar, porta 21, bairro Central C, distrito urbano de KaMpfumo, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades relacionadas com veículos automóveis e motociclos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Manutenção, reparação e regulagem de motores;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção, reparação e regulagem de ar-condicionado; c)Manutenção, reparação da electricidade e electrónica automóvel; d)Instalação e reparação de escapamento;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Alinhamento de direcção e balanceamento de rodas;
  16. Número ou marcador, página 6: f) Borracharia;
  17. Número ou marcador, página 6: g) Bate-chapa e pintura;
  18. Número ou marcador, página 6: h) Lavagem e polimento;
  19. Número ou marcador, página 6: i) Comércio de partes, peças e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 6: j) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
  21. Número ou marcador, página 6: k) Outros serviços compatíveis com o ramo automóvel e de motociclos.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Herculano de Sousa Venâncio; e
  29. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Carsan de Jesus Rangel.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são:
  36. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral; e
  37. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de direcção.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 6: São da exclusiva competência da Assembleia Geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  41. Texto do artigo, página 6: a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
  42. Número ou marcador, página 6: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  44. Número ou marcador, página 6: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  45. Número ou marcador, página 6: e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  46. Número ou marcador, página 6: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 6: g) À modificação do pacto social.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito, o senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Director-geral)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora dele.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Representar o conselho de direcção, em juízo e fora dele;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Exercer voto de qualidade.
  60. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, à falta de designação, por qualquer dos directores.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de dois directores;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o efeito;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Conser-
  75. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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