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- Texto do artigo, página 5: Altus Auto Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005475, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Altus Auto Services, Limitada, e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 270, edifício Times Square, bloco III, segundo andar, porta 21, bairro Central C, distrito urbano de KaMpfumo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades relacionadas com veículos automóveis e motociclos:
- Número ou marcador, página 5: a) Manutenção, reparação e regulagem de motores;
- Número ou marcador, página 6: b) Manutenção, reparação e regulagem de ar-condicionado; c)Manutenção, reparação da electricidade e electrónica automóvel; d)Instalação e reparação de escapamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Alinhamento de direcção e balanceamento de rodas;
- Número ou marcador, página 6: f) Borracharia;
- Número ou marcador, página 6: g) Bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 6: h) Lavagem e polimento;
- Número ou marcador, página 6: i) Comércio de partes, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: j) Aluguer de veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 6: k) Outros serviços compatíveis com o ramo automóvel e de motociclos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, ainda, realizar o comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de material e produtos diversos desde que de suporte ou conexos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60,00% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Herculano de Sousa Venâncio; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social, pertencente ao sócio Nilton Carsan de Jesus Rangel.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão aumentar o capital social de que necessite nos termos e condições fixados em assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 6: b) O conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: São da exclusiva competência da Assembleia Geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
- Texto do artigo, página 6: a)À alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
- Número ou marcador, página 6: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
- Número ou marcador, página 6: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 6: e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
- Número ou marcador, página 6: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) À modificação do pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção é constituído por um director-geral, para este efeito, o senhor João Carlos Mendonça de Sousa Venâncio, e dois ou mais directores, sócios ou não, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a este conselho designar representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um director-geral a ser nomeado entre os membros do conselho de direcção ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o conselho de direcção, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas faltas ou impedimentos, é substituído por um director por ele designado e, à falta de designação, por qualquer dos directores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de dois directores;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um só director em quem tenham sido delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos dos correspondentes mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um director.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica expressamente vedado a qualquer dos directores ou seus mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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