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- Texto do artigo, página 22: Regi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, compareceu o empresário – Reginaldo Gabriel Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 010104282191N, emitido no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: E por matrícula do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 101091009, denominada Regi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua São Paulo número 418 – résdo-chão.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de construção, nos termos do alvará de empreiteiro de obras públicas número 35/OP2/031C/2023, aprovado pelo Decreto número 94/2013, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, Alvará número 35/OP2/031C/2023, aprovado pelo Decreto número 94/2013, de 31 de Dezembro, reserva de nome, certidão com NUEL, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Magude, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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