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Texto do artigo · p. 23 Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101890015, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome de Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Comunal B, rua E, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objetos os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Quotização)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente ao sócio Andrew Keith Hepburn correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência fica a cargo do sócio Andrew Keith Hepburn podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade ai anunciado e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre sí escolher quem a todos represente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101890015, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Comunal B, rua E, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objetos os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Quotização)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente ao sócio Andrew Keith Hepburn correspondente a cem por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 23: A gerência fica a cargo do sócio Andrew Keith Hepburn podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Representação e obrigação)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade ai anunciado e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre sí escolher quem a todos represente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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