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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Vtech Global - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vtech Global Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, residente no bairro de Mutaunha, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Vtech Global - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura pública, e reger-se-á pelos seguintes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e representação
- Número ou marcador, página 24: Uma) A sociedade fica sedeada no bairro de Marrere, próximo a Unilúrio, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da sua assembleia geral, pode
- Texto do artigo, página 24: criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de material informático e tecnológico, equipamentos de segurança electrónica e cibernética, assessórios e outros relacionados; b ) R e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e comercialização de equipamentos de telecomunicações, designadamente de rádios, televisão e telemóvel;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de equipamentos de trabalho, equipamentos de protecção individual e uniformes;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de classe I - XX do Decreto 34/2013 de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos, portador do Bilhete de Identificação n.° 03010059813J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, com NUIT 102122143.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Victor Alberto Carlos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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