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Texto do artigo · p. 20 Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que também poderá designar por sigla de (ONYX, SU, Lda.), constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Agostinho Neto, casa número cento e sessenta e quatro, quarteirão trinta e três, bairro do Infulene-A, Município da Matola, província de Maputo,
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação de gerência transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Auditoria de sistemas informáticos e desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 21 b) A prestação de serviços em diversas áreas: contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura, consultoria informática;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação serviços de formação nas áreas de tecnologias de informação, gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes,
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e patrimonial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota de 100%, pertencente ao único sócio Abílio Alberto Mapapá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Património
Número ou marcador · p. 21 Um) O património da sociedade e constituído por os bens moveis e imoves atribuídos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) todos os bens constantes na lista em anexo ao presente estatutos são bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cedência de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cedência total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Considera-se nula qualquer divisão ou cedência de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderá exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência serão exercidas pelo único sócio ou gerente que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura do sócio ou gerente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Impedimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Considera-se impedimento no acto do presente estatuto a morte, doença, viagem por período superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A ausência por período superior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) O lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros serão repartidos no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por decisão de seu sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão entregues ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 21 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que também poderá designar por sigla de (ONYX, SU, Lda.), constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Agostinho Neto, casa número cento e sessenta e quatro, quarteirão trinta e três, bairro do Infulene-A, Município da Matola, província de Maputo,
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação de gerência transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Auditoria de sistemas informáticos e desenvolvimento de softwares;
  16. Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços em diversas áreas: contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura, consultoria informática;
  18. Número ou marcador, página 21: d) A prestação serviços de formação nas áreas de tecnologias de informação, gestão e negócios.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes,
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e patrimonial
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota de 100%, pertencente ao único sócio Abílio Alberto Mapapá.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Património
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O património da sociedade e constituído por os bens moveis e imoves atribuídos a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) todos os bens constantes na lista em anexo ao presente estatutos são bens da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Divisão e cedência de quota
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cedência total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Considera-se nula qualquer divisão ou cedência de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Poderá exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela administração.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e sua representação
  40. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência serão exercidas pelo único sócio ou gerente que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura do sócio ou gerente.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: Impedimentos
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Considera-se impedimento no acto do presente estatuto a morte, doença, viagem por período superior a noventa dias.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A ausência por período superior a noventa dias.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Lucros
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros serão repartidos no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por decisão de seu sócio.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão entregues ao sócio único.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  57. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da direcção geral.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas
  62. Texto do artigo, página 21: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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