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- Texto do artigo, página 20: Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105003830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que também poderá designar por sigla de (ONYX, SU, Lda.), constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua Agostinho Neto, casa número cento e sessenta e quatro, quarteirão trinta e três, bairro do Infulene-A, Município da Matola, província de Maputo,
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação de gerência transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Auditoria de sistemas informáticos e desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 21: b) A prestação de serviços em diversas áreas: contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura, consultoria informática;
- Número ou marcador, página 21: d) A prestação serviços de formação nas áreas de tecnologias de informação, gestão e negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes,
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e patrimonial
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota de 100%, pertencente ao único sócio Abílio Alberto Mapapá.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Património
- Número ou marcador, página 21: Um) O património da sociedade e constituído por os bens moveis e imoves atribuídos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) todos os bens constantes na lista em anexo ao presente estatutos são bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cedência de quota
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cedência total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Considera-se nula qualquer divisão ou cedência de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderá exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela administração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração, gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência serão exercidas pelo único sócio ou gerente que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura do sócio ou gerente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Impedimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Considera-se impedimento no acto do presente estatuto a morte, doença, viagem por período superior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A ausência por período superior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) O lucro líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros serão repartidos no prazo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por decisão de seu sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão entregues ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Exercício social
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da direcção geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 21: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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