III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2023
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida 25 de Setembro 1509, prédio Santos Gil, 2º andar direito, porta 22, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agencias delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) A elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: d) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: e) Limpezas e fumigações;
- Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades direita ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os atos conexo, subsidiar ou complementares, mediante propostas da administração a provada pelos sócios em assembleia
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (cento e cinquenta mil meticais) 150.000MT e encontra-se distribuídas pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Celso José João Come com 60% de quotas (corresponde a 90.000,00MT);
- Número ou marcador, página 22: b) Dorcas Helena Muianga Come com 40% de quotas (corresponde a 60.000,00MT).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentada por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por forma permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transição de quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 22: Dois transições de quotas a terceiros ficam condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não exerça, ao exercício do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio celso José João come.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídas pela gerência, nos termos específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por
- Texto do artigo, página 22: ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respetiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Texto do artigo, página 22: ATIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim entenderem.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Regi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, compareceu o empresário – Reginaldo Gabriel Chaúque, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 010104282191N, emitido no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: E por matrícula do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 101091009, denominada Regi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua São Paulo número 418 – résdo-chão.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de construção, nos termos do alvará de empreiteiro de obras públicas número 35/OP2/031C/2023, aprovado pelo Decreto número 94/2013, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, Alvará número 35/OP2/031C/2023, aprovado pelo Decreto número 94/2013, de 31 de Dezembro, reserva de nome, certidão com NUEL, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Magude, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100886847, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, Solteiro, filho de Luis Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101987816B, emitido no dia 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, por acordo e vontade deste, celebra o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que regera pelas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Mocambique, província de Niassa cidade de Lichinga, bairro Sanjala, Avenida Julius Nyerere.
- Texto do artigo, página 22: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria de negócios e gestão; e)Consultoria técnica em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 22: f) Consultoria e assistência agraria e ambiental;
- Número ou marcador, página 22: g) Consultoria e assessoria em engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 22: h) Consultoria e assessoria em nutrição;
- Texto do artigo, página 23: i)Formações, capacitações e palestras nas áreas acima indicadas;
- Número ou marcador, página 23: j) Pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 23: k) Arbitragem, conciliação e mediação;
- Número ou marcador, página 23: l) Serviços de limpeza em edifícios e jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: m) Aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luis Muachana.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 30 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101890015, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Comunal B, rua E, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objetos os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Quotização)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente ao sócio Andrew Keith Hepburn correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gerência fica a cargo do sócio Andrew Keith Hepburn podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade ai anunciado e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre sí escolher quem a todos represente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005636, uma entidade denominada Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Joanna Karg, solteira, de nacionalidade alemã, natural de Glatz, Polónia, portadora do Passaporte n.° C4YMN2JJP, emitidos a 11 de Junho de 2018.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto principal consultoria imobiliária, venda e compra de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: a) Alojamento turístico integrado ou não em edifícios de habitação familiar, que comporta áreas comuns servindo pequeno almoço podendo oferecer serviços de almoço e jantar;
- Número ou marcador, página 23: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 23: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 23: d) Centro de conferências.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à quota de:
- Texto do artigo, página 23: Capital total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Joanna Karg.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida pela socia única sendo administradora representando, todos os assuntos ligados a gerência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Vtech Global - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105005232, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vtech Global Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, residente no bairro de Mutaunha, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Vtech Global - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura da escritura pública, e reger-se-á pelos seguintes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e representação
- Número ou marcador, página 24: Uma) A sociedade fica sedeada no bairro de Marrere, próximo a Unilúrio, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da sua assembleia geral, pode
- Texto do artigo, página 24: criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de material informático e tecnológico, equipamentos de segurança electrónica e cibernética, assessórios e outros relacionados; b ) R e p a r a ç ã o , m o n t a g e m e comercialização de equipamentos de telecomunicações, designadamente de rádios, televisão e telemóvel;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercialização de equipamentos de trabalho, equipamentos de protecção individual e uniformes;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos de classe I - XX do Decreto 34/2013 de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos, portador do Bilhete de Identificação n.° 03010059813J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, com NUIT 102122143.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Victor Alberto Carlos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ye’s Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005672, uma entidade denominada Ye’s Smart, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Liumei Ye, casada natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00063476B, emitido, no dia 28 de Marco de 2023, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e residente na Avenida de Moçambique Km 09, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Huiping Chen, solteira, natural de Fujian-China, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º E61373139, emitido, no dia 21 de Outubro de 2025, pela República Popular da China, e residente na Avenida de Moçambique, n.º 245, no de Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denomina ção e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adta denominação de Ye’s Smart, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 6687, rés-do-chão no bairro George Dimitrov - Benfica, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividade comercial, vestuário e calçados, electrodomésticos diversos, acessórios de vestuários, bolsas e malas diversas, artigos plásticos e diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, mobiliários, vestuários, calçados, loiças, cosméticos, artigos de ferragem, material luminosos diversificados;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Liumei Ye, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, e Huiping Chen com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuizos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Liumei Ye como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DDS Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Eagle Consulting, Limitada
- Certidão de registo Elca's Estampagem & Decoração de Eventos, Limitada
- Certidão de registo Eletrimoz Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fatherx – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flash Bet, Limitada
- Certidão de registo Forge Services Group, Limitada
- Certidão de registo GAPI - Sociedade de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Geotek Serviços, Limitada
- Certidão de registo GM-One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo MDB Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metalúrgica de Tete, Limitada
- Certidão de registo Moz Veicular Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Onyx Tech Audit & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Practice Service, Limitada
- Certidão de registo Regi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Traist – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vtech Global - Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Engenheiros de Petróleo Secção de Maputo – SPE
- Certidão de registo Ye’s Smart, Limitada
- Certidão de registo ABDM – Agência de Babás e Diaristas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Altus Auto Services, Limitada
- Certidão de registo Bluetique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cardinal Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Casa Vila, Limitada
- Certidão de registo Cheff Eff – Sociedade Unipessoal, Limitada