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Texto do artigo · p. 7 Cardinal Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005233, uma entidade denominada Cardinal Correctores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Augusto Paulino, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990735A, emitido a 25 de Julho de 2016, de validade vitalícia, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100365642, residente na rua Lilí, n.º 571, no bairro Belo Horizonte, no distrito de Boane, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 7 Dércio Viana do Rogério Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304600429M, emitido a 9 de Setembro de 2022 e válido até 8 de Setembro de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 7 Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 12 de Maio de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 947, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 7 José Paulino Mocumba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302344290S, emitido a 27 de Fevereiro de 2020 e válido até 26 de Fevereiro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100964856, residente no quarteirão N, bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cardinal Corretores de Seguros, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na rua Chafudine Khan, n.º 78, rés-do-chão, no Bairro da Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que representam a soma de quatro quotas de igual valor nominal (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondendo cada uma a 25% (vinte cinco por cento) de participação no capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 8 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 8 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e José Paulino Mocumba, sendo o mandato, com a duração de três anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cardinal Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005233, uma entidade denominada Cardinal Correctores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Augusto Paulino, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990735A, emitido a 25 de Julho de 2016, de validade vitalícia, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100365642, residente na rua Lilí, n.º 571, no bairro Belo Horizonte, no distrito de Boane, que outorga em seu próprio nome;
  4. Texto do artigo, página 7: Dércio Viana do Rogério Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110304600429M, emitido a 9 de Setembro de 2022 e válido até 8 de Setembro de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
  5. Texto do artigo, página 7: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 12 de Maio de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 947, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
  6. Texto do artigo, página 7: José Paulino Mocumba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302344290S, emitido a 27 de Fevereiro de 2020 e válido até 26 de Fevereiro de 2030, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100964856, residente no quarteirão N, bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que outorga em seu próprio nome.
  7. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes disposições:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação, forma e sede
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cardinal Corretores de Seguros, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na rua Chafudine Khan, n.º 78, rés-do-chão, no Bairro da Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de corretora de seguros, em toda a extensão permitida por lei e compreendendo todas as operações permitidas a corretores de seguros.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que representam a soma de quatro quotas de igual valor nominal (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondendo cada uma a 25% (vinte cinco por cento) de participação no capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em termos e condições definidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Exclusão e amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 8: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito a administração da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 8: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Por decisão judicial.
  45. Número ou marcador, página 8: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e José Paulino Mocumba, sendo o mandato, com a duração de três anos, automaticamente renovado.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração está dispensada de caução.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  55. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  56. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022, e por demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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