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Texto do artigo · p. 23 Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005636, uma entidade denominada Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Joanna Karg, solteira, de nacionalidade alemã, natural de Glatz, Polónia, portadora do Passaporte n.° C4YMN2JJP, emitidos a 11 de Junho de 2018.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui objecto principal consultoria imobiliária, venda e compra de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 a) Alojamento turístico integrado ou não em edifícios de habitação familiar, que comporta áreas comuns servindo pequeno almoço podendo oferecer serviços de almoço e jantar;
Número ou marcador · p. 23 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 23 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 23 d) Centro de conferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à quota de:
Texto do artigo · p. 23 Capital total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Joanna Karg.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida pela socia única sendo administradora representando, todos os assuntos ligados a gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005636, uma entidade denominada Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Joanna Karg, solteira, de nacionalidade alemã, natural de Glatz, Polónia, portadora do Passaporte n.° C4YMN2JJP, emitidos a 11 de Junho de 2018.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Villa Lukella – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto principal consultoria imobiliária, venda e compra de imóveis;
  11. Número ou marcador, página 23: a) Alojamento turístico integrado ou não em edifícios de habitação familiar, que comporta áreas comuns servindo pequeno almoço podendo oferecer serviços de almoço e jantar;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Acomodação;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Internet café;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Centro de conferências.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à quota de:
  19. Texto do artigo, página 23: Capital total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Joanna Karg.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida pela socia única sendo administradora representando, todos os assuntos ligados a gerência.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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