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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15 42 40,00 -15 42 40,00 -15 43 40,00 -15 43 40,00 -15 35 20,00 -15 35 20,00 -15 38 00,00 -15 38 00,00 | 36 29 00,00 36 36 20,00 36 36 20,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 31 10,00 36 31 10,00 36 29 00,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -16 35 10,00 -16 35 10,00 -16 35 20,00 -16 35 20,00 -16 36 00,00 -16 36 00,00 | 37 07 40,00 37 07 50,00 37 08 30,00 37 08 30,00 37 07 40,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provínvia de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento de Inhambane, abreviadamente designada (ADI), com sede no Bairro de Muelé – 1, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Analisado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Inhambane, abreviadamente designada (ADI).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 30 de Novembro de 2019. O Governador, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10559L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104,1.ª serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Acidele – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospeção e Pesquisa n.º 10559L, válida até 21 de Fevereiro de 2029, pra água-marinha, bauxite, ouro e minerais associados, no distrito de Namarroi na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-15 42 40,00
-15 42 40,00
-15 43 40,00
-15 43 40,00
-15 35 20,00
-15 35 20,00
-15 38 00,00
-15 38 00,00
36 29 00,00 36 36 20,00 36 36 20,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 31 10,00 36 31 10,00 36 29 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15 42 40,00 -15 42 40,00 -15 43 40,00 -15 43 40,00 -15 35 20,00 -15 35 20,00 -15 38 00,00 -15 38 00,00 36 29 00,00 36 36 20,00 36 36 20,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 31 10,00 36 31 10,00 36 29 00,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 25 de Abril de 2024. — O DirectorGeral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – n.º 12485CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei das Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da Secretaria de Estado de 16 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Construções JJR e Filhos Moçambique, S.A., Certificado Mineiro n.º 12485CM, válida até 15 de Maio de 2034, para Pedreiras:, pedra de construção, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-16 35 10,00
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-16 35 20,00
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-16 36 00,00
-16 36 00,00
37 07 40,00
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37 08 30,00
37 08 30,00 37 07 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16 35 10,00 -16 35 10,00 -16 35 20,00 -16 35 20,00 -16 36 00,00 -16 36 00,00 37 07 40,00 37 07 50,00 37 08 30,00 37 08 30,00 37 07 40,00 - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas, 28 de Maio de 2024. O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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