III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2024
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 3 de Julho de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 128
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10559L. Aviso - CM 12485CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: África International Trading & Logistics, Limitada. Afriwin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada. Amuv Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arlinda Minerais Gemas, Limitada. ASNV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI. Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada. C & C – Casa e Construção, Limitada. Cooperativa Avança Criança, Limitada. Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada. Cooperativa Djondzane, Limitada. Cooperativa Guinguiricane, Limitada. Cooperativa Kubendzula, Limitada. Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada. Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada. Cooperativa Pfuneka, Limitada. Cooperativa Pfunekane Machaúle, Limitada. Cooperativa Tiyissela, Limitada. Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada. Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada. Cooperativa Txiviricane Macuachane, Limitada. Cooperativa Txiviricane Varime, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique-o (s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Cooperativa Txivirika, Limitada. DP& F Docs, Limitada. El Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Fuel, Limitada. General Aviation Sevices, Limitada. Geomining Projectos e Consultoria, Limitada. Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada. Hung Dang, Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Vangana, Limitada. JSV Construções, Limitada. Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lithosphere, Limitada. Mozbil, S.A. Mtech Industrial, Limitada. Oásis Investimentos, Limitada. Office Care, S.A. Quitane, Limitada. Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shesil, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provínvia de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento de Inhambane, abreviadamente designada (ADI), com sede no Bairro de Muelé – 1, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Analisado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de Inhambane, abreviadamente designada (ADI).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 30 de Novembro de 2019. O Governador, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10559L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104,1.ª serie, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Acidele – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospeção e Pesquisa n.º 10559L, válida até 21 de Fevereiro de 2029, pra água-marinha, bauxite, ouro e minerais associados, no distrito de Namarroi na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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-15 35 20,00
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-15 38 00,00
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36 29 00,00 36 36 20,00 36 36 20,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 31 10,00 36 31 10,00 36 29 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15 42 40,00 -15 42 40,00 -15 43 40,00 -15 43 40,00 -15 35 20,00 -15 35 20,00 -15 38 00,00 -15 38 00,00 36 29 00,00 36 36 20,00 36 36 20,00 36 25 00,00 36 25 00,00 36 31 10,00 36 31 10,00 36 29 00,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 25 de Abril de 2024. — O DirectorGeral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – n.º 12485CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei das Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da Secretaria de Estado de 16 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Construções JJR e Filhos Moçambique, S.A., Certificado Mineiro n.º 12485CM, válida até 15 de Maio de 2034, para Pedreiras:, pedra de construção, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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37 08 30,00 37 07 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16 35 10,00 -16 35 10,00 -16 35 20,00 -16 35 20,00 -16 36 00,00 -16 36 00,00 37 07 40,00 37 07 50,00 37 08 30,00 37 08 30,00 37 07 40,00 - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas, 28 de Maio de 2024. O Director do Serviço, João Afonso Tsembane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: África International Trading & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020518, firma constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: José Mandiambe, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096430S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio: e
- Texto do artigo, página 2: Alfredo Mandiambe, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108820M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, ambos residentes em Manica, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África International Trading & Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro Munene, Estrada
- Texto do artigo, página 2: Regional n.º 550, Posto Administrativo de Machipanda, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) venda a grosso e a retalho de material de construção civil e outros;
- Número ou marcador, página 2: b) importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais usados na actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ssarias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 2: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio José Mandiambe; e
- Número ou marcador, página 2: b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Alfredo Mandiambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio José Mandiambe, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. O gerente poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas á sociedade mediante procuração outorgada para o efeito, sendo mediante autorização de outro sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será distribuida pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos presvistos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afriwin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025553, uma entidade denominada Afriwin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 3: Samilari Sultanali Kadvani, de nacionalidade indiana, maior, e residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S2386759, emitido pela República da Índia, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular, n.º 808, com NUIT 12059388, casado, por comunhão de bens, com a senhora Anisha Samirali Kadvani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V6630687. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Afriwin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Mocambique, K9.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: c) armazéns.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.0000,00MT) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Samilari Sultanali Kadvani.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Samilari Sultanali Kadvani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 3: por deliberação do sócio ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022484, uma entidade denominada Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de
- Texto do artigo, página 4: B.I. n.° 110102263885Q, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 4.° andar, NUIT 105562179; e
- Texto do artigo, página 4: Emília Francisco Isabel Adriano, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora B.I. n.° 100201392375C, emitido a 10 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, residente na Matola Rio, Distrito de Boane, NUIT 100039699. Que, celebram o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede no, rua da Zambézia, n.° 285, quarteirão 8, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) o exercício de serviços de restauração e lounge, serviços de catering, entretenimento familiar, realização de eventos sociais e corporativos; e
- Número ou marcador, página 4: b) participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, subscreve a quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Emília Francisco Isabel Adriano, subscreve a quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: As sócias tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou ate que a assembleia geral delibere destitui-las.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administradora, o qual manter-se-á no cargo por um período de três anos, encontrando-se isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia Marlen Isabel Monteiro Ribeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de única administradora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Março. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 4: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em vigor Moçambique e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Amuv Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove de Maio de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas reuniram-se em assembleia geral extraordinária na sede da sociedade Amuv Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, a sócia, Azirate Usta Bandini, detentora de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, deliberou a alteração da sede. Em consequência, foi deliberada e aprovada a alteração da sede da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Amuv Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 263, 1.° andar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Inalterado. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
- Texto do artigo, página 4: em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Arlinda Minerais Gemas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025834, uma entidade denominada Arlinda Minerais Gemas, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Arlinda da Conceição, solteira, maior, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100079806S, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, residente na Av. da Marginal, numero 168, Q.53, R/C, Bairro Triunfo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 103215382;
- Texto do artigo, página 5: Maria de Fátima da Conceição, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 060102579599B, emitido a 3 de Outubro de 2012, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, passado pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, com o NUIT 106860335;
- Texto do artigo, página 5: Rogério Manuel da Conceição, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110302239822Q, emitido a 23 de Agosto de 2017, residente na 1.ª Avenida, casa n.º 182, Bairro Costa do Sol, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 109605573;
- Texto do artigo, página 5: Laura da Conceição, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100035176J, emitido a 28 de Abril de 2021, residente na Av. da Marginal, casa n.º 168, Bairro Polana Cimento, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 180343962;
- Texto do artigo, página 5: Virgínia Maria Hobjana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110102288219J, emitido a 21 de Junho de 2021, residente na Av. Karl Marx, casa n.º 1106, 1.º andar, Bairro Central, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101623221;
- Texto do artigo, página 5: Kennth Khensile Benjamim Chelene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102295877B, emitido a 14 de Julho de 2023, residente na Av. Karl Marx, casa n.º 1106, 1.º andar, Bairro Central, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 161884375; e
- Texto do artigo, página 5: Horácio Nelson Chung, casado em regime de união de factos (Nicai) com Fátima Vanessa Saucate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100073235Q, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente na Av. Eduardo Mondlane, casa n.º 207, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 102216075. Pelo presente contrato de escrito particular constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Arlinda Minerais Gemas, Limitada, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Av. da Marginal, n.º 168, Bairro da Sommerchield, podendo abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: prospecção e pesquisa de quartzo, águas marinhas, turmalina, esmeralda, granada, rubi, ouro e minerais associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Arlinda da Conceição, com uma quota no valor de 3.500,00MT, equivalente a 17.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Maria de Fátima da Conceição, com uma quota no valor de 2.750,00MT, equivalente a 13,75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Rogério Manuel da Conceição, com uma quota no valor de 2.750,00MT, equivalente a 13,75% do capital social; d)Laura da Conceição, com uma quota no valor de 2.750,00MT, equivalente a 13,75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Virgínia Maria Hobjana, com uma quota no valor de 2.750,00MT, equivalente a 13,75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: f) Kenneth Khensile Benjamim Chelene, com uma quota no valor de 2.750,00MT, equivalente a 13,75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: g) Horácio Nelson Chung, com uma quota no valor de 2.750,00MT, equivalente a 13,75% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos
- Texto do artigo, página 5: sócios Arlinda da Conceição, Kenneth Khensile Benjamim Chelene e Horácio Nelson Chung que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora Arlinda da Conceição, para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos junto de todas entidades públicas assim como privadas, podendo nomear mandatários sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio a sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ASNV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 105020374, uma entidade denominada ASNV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do 74 artigo do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 6: Ariani Alexandra Son, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101079744B, emitido em Maputo e válido até 14 de Fevereiro de 2029, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo na Rua da Resistência, 1642, 3-K, Bairro de Malhangalene. Pelo presente contracto escrito a constituir
- Texto do artigo, página 6: uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, objecto e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adapto a denominação da ASNV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitute-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Resistência, 1642, 3-K, Bairro de Manhangalene, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por Ariani Alexandre Son que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação para o Desenvolvimento de Inhambane, doravante designada abreviadamente, por ADI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com os presentes estatutos, regulamento interno e demais legislações aplicáveis no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A ADI, é uma associação de âmbito provincial, com sede na Cidade de Inhambane, Muelé – 1, Estrada n.º 101, frente da antiga Fábrica de Castanha, na Província de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo território da Província de Inhambane e, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ADI, prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorar o bem-estar dos associados; b)dinamizar projectos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 6: c) desenvolver o espírito de ajuda mútua no seio da comunidade e nos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) fortificar as relações de solidariedade, irmandade, socialização e unidade, nos momentos difíceis dos integrantes da ADI e da comunidade através de várias manifestações de carácter humanitária;
- Número ou marcador, página 6: e) gerir os fundos e equipamentos alocados que visam a prossecução dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) desenvolver capacidades a pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 6: g) assistir tecnicamente os pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 6: h) promover a igualdade e equidade de género no processo de disponibilidade dos fundos;
- Número ou marcador, página 6: i) colocar fundos a disposição de seus membros da ADI e os necessitados nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 6: a) fundadores, são todos aqueles que tenham outorgado o contrato de constituição de associação;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois de outorgado o contrato de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) honorários ou beneméritos, são todas pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que prestam auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois associados e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção Executiva, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os associados passam a gozar dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos associados)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direito dos associados da ADI; a) participar e votar nas assembleias
- Texto do artigo, página 6: gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos sócias da ADI;
- Número ou marcador, página 7: c) beneficiar-se das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 7: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 7: f) propor a admissão de associados aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: g) ser regularmente informado pela Direcção Executiva sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: i) participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: j) poder usar os bens da associação que destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados;
- Texto do artigo, página 7: a)pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive (não reembolsável);
- Número ou marcador, página 7: b) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) exercer cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 7: e) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido de forma honesta;
- Número ou marcador, página 7: f) denunciar anomalias e obter respostas prestadas pela direcção executiva num tempo razoável;
- Número ou marcador, página 7: g) contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 7: a) não cumpram estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 7: c) faltarem ao pagamento da jóia por um período superior a dois meses após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 7: d) os que não realizarem o correcto uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É a competência do Conselho de Direcção Executiva advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da ADI cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por manifestação escrita, dirigida à direcção executiva;
- Número ou marcador, página 7: b) atraso sistemático nos cumprimentos das suas obrigações estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 7: c) comportamento indigno, que viole sistematicamente os fins prosseguidos pelo estatuto, os interesses legítimos da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São os órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e Presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação das assembleias gerais será feito por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser também por escrito ou manuscrito e nas urbes fax, ou telefone, aos associados ou fixados na sede da associação; assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feitos também a partir do Conselho de Direcção Executiva, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá ser feitas também a pedido do Conselho de Direcção Executiva, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser realizada com a participação de pelo menos sete dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger o presidente, o secretárioe o vogal, o conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação; c)apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção Executiva e relatórios de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) definir o valor das jóias e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: g) propor as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberação sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do balanço; e a conta da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 7: O órgão de administração de associação é o Conselho de Direcção Executiva constituída por três membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências de Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção Executiva, a Gestão de actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe:
- Texto do artigo, página 8: a)garantir o comprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal a aprovação da Assembleia Geral o relatório;
- Número ou marcador, página 8: c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e a linear os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) administrar o fundo social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção Executiva será dirigido por um presidente que delibera por maioria de votos
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção Executiva reunira quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a participação do relatório de contas do Conselho de Direcção Executiva sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos de associação:
- Número ou marcador, página 8: a) as jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 8: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço que associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Duas disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos sociais a Assembleia constituinte definira de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição ate primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027175, a entidade legal supra, constituída por: Daudino Elias Pechiço Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Talão Bilhete de Identidade n.º 437160001120489, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, com o NUIT 115519905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Auto Elias, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado
- Texto do artigo, página 8: conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de manutenção, reparação e diagnóstico automóveis, incluindo carros, camiões e máquinas de grande porte;
- Número ou marcador, página 8: b) serviços de bate-chapa e pintura de automóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) venda de peças e acessórios de automóveis, pneus, carros, camiões e máquinas de grande porte;
- Número ou marcador, página 8: d) calibragem, alinhamento e balanceamento de pneus;
- Número ou marcador, página 8: e) manutenção de freios, correias, tensores e sistemas de suspensão;
- Número ou marcador, página 8: f) troca de velas, baterias e sistemas de escape;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Provínvia de Inhambane
- Diploma Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & C – Casa e Construção, Limitada
- Diploma Cooperativa Avança Criança, Limitada
- Diploma Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada
- Diploma Cooperativa Djondzane, Limitada
- Diploma Cooperativa Guinguiricane, Limitada
- Diploma Cooperativa Kubendzula, Limitada
- Diploma Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada
- Diploma Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada
- Diploma Cooperativa Pfuneka, Limitada
- Certidão de registo África International Trading & Logistics, Limitada
- Diploma Cooperativa Pfunekane Machaúle, Limitada
- Diploma Cooperativa Tiyissela, Limitada
- Diploma Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada
- Diploma Cooperativa Tsakissane Malonguete, Limitada
- Diploma Cooperativa Txiviricane Macuachane, Limitada
- Diploma Cooperativa Txiviricane Varime, Limitada
- Diploma Cooperativa Txivirika, Limitada
- Certidão de registo DP & FP Docs, Limitada
- Certidão de registo EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Fuel, Limitada
- Certidão de registo Afriwin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo General Aviation Sevices, Limitada
- Certidão de registo Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Hikolla AJ Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Vangana, Limitada
- Certidão de registo JSV Construções, Limitada
- Certidão de registo Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada
- Certidão de registo Lithosphere, Limitada
- Certidão de registo Mozbil, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mtech Industrial, Limitada
- Certidão de registo Oásis Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Office Care, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quitane, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shesil, Limitada
- Certidão de registo Amuv Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arlinda Minerais Gemas, Limitada
- Certidão de registo ASNV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI
- Certidão de registo Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada