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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Fast Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028273, uma entidade denominada Fast Fuel, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Yanik Mahomed Da Silva Razak, menor, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263030M, emitido a 9 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro do Central, Avenida Josina Machel, n.º 721, 3º Andar, Flat 8, em Maputo, representado por Katia Marisa Roberto da Silva Razak.
- Texto do artigo, página 25: E
- Texto do artigo, página 25: Katia Marisa Roberto da Silva Razak, de nacionalidade moçambicana, casada, com Monir Razak, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263024A, emitido a 8 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro do Central, Avenida Josina Machel, n.º721, 3º Andar, Flat 8, em Maputo,
- Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Fast Fuel, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua da Guine, n.˚ 179, rés-do-chão, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua atividade para todos os efeitos legal, a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objeto principal é actividade de prestação de serviços na área de gestão de empresas, logística e fornecimento de tanques e bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Yanik Mahomed da Silva Razak,
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a Katia Marisa Roberto da Silva Razak,
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, competência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Katia Marisa Roberto da Silva Razak, nomeada diretora-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus atos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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