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Texto do artigo · p. 28 Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025733, uma entidade denominada Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Ivanísio Johon Pumule, de nacionalidade moçambiçana, residente em Nampula, Nacala-Porto, Mutiva-
Texto do artigo · p. 29 Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2020, casado com Crimilda Romeu Bilardo Canate Pumule, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701501397S, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A denominação adopta Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal (SU) de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Mafalala, n.º 476, Q. 5, 1.° andar direito, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) despacho de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria aduaneira e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) transporte e logística (gestão de transporte);
Número ou marcador · p. 29 e) controlo de carga;
Número ou marcador · p. 29 f) gestão de contenciosos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social a data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência a pena dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A oneração, total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da autoridade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório de administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberadas tomadas em assembleias gerais e regularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestarem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios indicarão por carta dirigida a sociedade que os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Depende de deliberação dos sócios para além de outros que além ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 29 a)a eleição, a remuneração e a destituição de fiscalização quando ele exista; b)aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) amortização das quotas;
Número ou marcador · p. 29 d) a aquisição, divisão, alineação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 e) consentimento para divisão, alineação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 f) a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens e imóveis;
Número ou marcador · p. 29 g) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 h) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 j) a alienação dos principais activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) a aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade em sociedade capital e indústria ou de sociedade regulada por leis e especial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito ou, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral: Presidente administrativo – Ivanisio Johon Pumule, casado, nascido em Maxixe-Inhambane, a 14 de Dezembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido na Cidade de Nampula, a 24 de Marco de 2020, residente em Nacala-Porto, Bairro Mathapue, Q.63, Casa n.º.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao presidente administrativo eleito em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente eleito;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) o mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade varia de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 30 A administração pode contratar uma sociedade externa da auditoria a quem encarrega de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano civil social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025733, uma entidade denominada Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Ivanísio Johon Pumule, de nacionalidade moçambiçana, residente em Nampula, Nacala-Porto, Mutiva-
  4. Texto do artigo, página 29: Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2020, casado com Crimilda Romeu Bilardo Canate Pumule, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701501397S, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A denominação adopta Inter Supply Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se como uma sociedade comercial sob forma de sociedade unipessoal (SU) de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Mafalala, n.º 476, Q. 5, 1.° andar direito, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou fora abrir delegações e sucursais.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) despacho de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 29: c) consultoria aduaneira e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 29: d) transporte e logística (gestão de transporte);
  20. Número ou marcador, página 29: e) controlo de carga;
  21. Número ou marcador, página 29: f) gestão de contenciosos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 29: O único capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social a data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar os suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 29: A cessação, total ou parcial, de quota entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral que fica condicionada ao exercício do direito de preferência a pena dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 29: A oneração, total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da autoridade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócios, nos termos legais.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Quotas próprias)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a recepção de dividendos.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 29: a) a assembleia geral; e
  53. Número ou marcador, página 29: b) o conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por esses estatutos.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade, por meio de carta dirigida aos sócios com 15 (quinze) dias de antecedência salvo se for legalmente exigida com antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o guia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária reunirse-á no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório de administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberadas tomadas em assembleias gerais e regularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestarem a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto.
  60. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  61. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios indicarão por carta dirigida a sociedade que os representará na assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 29: Depende de deliberação dos sócios para além de outros que além ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  65. Texto do artigo, página 29: a)a eleição, a remuneração e a destituição de fiscalização quando ele exista; b)aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  66. Número ou marcador, página 29: c) amortização das quotas;
  67. Número ou marcador, página 29: d) a aquisição, divisão, alineação ou oneração de quotas próprias;
  68. Número ou marcador, página 29: e) consentimento para divisão, alineação ou oneração das quotas dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 29: f) a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens e imóveis;
  70. Número ou marcador, página 29: g) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  71. Número ou marcador, página 30: h) alteração dos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 30: i) o aumento e a redução do capital social;
  73. Número ou marcador, página 30: j) a alienação dos principais activos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 30: k) a aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade em sociedade capital e indústria ou de sociedade regulada por leis e especial.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  77. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo presidente administrativo eleito ou, indicado pela sociedade, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixado pela assembleia geral: Presidente administrativo – Ivanisio Johon Pumule, casado, nascido em Maxixe-Inhambane, a 14 de Dezembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048240A, emitido na Cidade de Nampula, a 24 de Marco de 2020, residente em Nacala-Porto, Bairro Mathapue, Q.63, Casa n.º.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Competências da administração e gerência)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e a representação da sociedade competem ao presidente administrativo eleito em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social:
  81. Número ou marcador, página 30: a) orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a relativos, a objecto social;
  82. Número ou marcador, página 30: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas a objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura do presidente eleito;
  88. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  89. Número ou marcador, página 30: c) o mandato do presidente e outros órgãos eleitos para a sociedade varia de 1 a 3 anos, podendo este ser destituído de quando por em causa os interesses da sociedade, podendo este ser responsabilizado criminalmente.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos órgãos ou gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  93. Texto do artigo, página 30: A administração pode contratar uma sociedade externa da auditoria a quem encarrega de auditar e verificar as contas da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 30: (Ano civil)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) O ano civil social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultado)
  100. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  101. Número ou marcador, página 30: a) pelo menos 10% para a constituição ou reintegração da reserva legal até os limites permitidos por lei;
  102. Número ou marcador, página 30: b) o remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  105. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  106. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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