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Texto do artigo · p. 34 Mozbil, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016099, uma entidade denominada Mozbil, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Mozbil, Sociedade Anónima, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 34 a) concepção, desenvolvimento e gestão de projecto de infra-estruturação da terra bem como a promoção de habitação e construção de infraestruturas sociais e económicas particulares (privadas);
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços de logística, transacção e facilitação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, alienar, adquirir, ceder e gerir participações, de sociedades similares ou com objecto diverso do que exerce.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) representando quatro mil acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções e transmissão)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 34 Três) As acções podem ser representadas por títulos de zero vírgula cinco, uma, cinco, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 34 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete, em especial, à Assembleia Geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) o relatório do Conselho de Administração referente ao exercício, balanço, conta de ganhos e perdas, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) o relatório e parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 35 c) a eleição dos órgãos sociais, bem assim da remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 d) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) aumento e redução do capital social, bem como a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, devendo conter todos os elementos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo a Assembleia Geral convocada por cartas registadas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Votos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre quais um é Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou num director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e substituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Zulficar Muemede Abuchir Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obriga-la e representa-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 35 a) exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar;
Número ou marcador · p. 35 b) aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 c)aprovar planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 35 d) gerir negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 35 f) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 h) constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do Presidente do Conselho de Administração e outra de um administrador ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois administradores, ou a requerimento do fiscal único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou e-mail dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mozbil, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016099, uma entidade denominada Mozbil, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Mozbil, Sociedade Anónima, constituindo-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  13. Número ou marcador, página 34: a) concepção, desenvolvimento e gestão de projecto de infra-estruturação da terra bem como a promoção de habitação e construção de infraestruturas sociais e económicas particulares (privadas);
  14. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de logística, transacção e facilitação de materiais de construção.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, alienar, adquirir, ceder e gerir participações, de sociedades similares ou com objecto diverso do que exerce.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) representando quatro mil acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Acções e transmissão)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) As acções podem ser representadas por títulos de zero vírgula cinco, uma, cinco, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  28. Número ou marcador, página 34: Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração; e,
  35. Número ou marcador, página 34: c) o Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Composição e competências)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Compete, em especial, à Assembleia Geral, deliberar sobre:
  43. Número ou marcador, página 35: a) o relatório do Conselho de Administração referente ao exercício, balanço, conta de ganhos e perdas, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
  44. Número ou marcador, página 35: b) o relatório e parecer do Fiscal Único;
  45. Número ou marcador, página 35: c) a eleição dos órgãos sociais, bem assim da remuneração dos mesmos;
  46. Número ou marcador, página 35: d) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 35: e) aumento e redução do capital social, bem como a alteração dos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou outras pessoas.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: (Convocação da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, devendo conter todos os elementos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo a Assembleia Geral convocada por cartas registadas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 35: (Votos)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
  62. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre quais um é Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou num director.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: (Eleição e substituição dos administradores)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
  72. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Zulficar Muemede Abuchir Buraimo o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obriga-la e representa-la em juízo e fora dele.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 35: Ao Conselho de Administração compete:
  76. Número ou marcador, página 35: a) exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar;
  77. Número ou marcador, página 35: b) aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  78. Texto do artigo, página 35: c)aprovar planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  79. Número ou marcador, página 35: d) gerir negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 35: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  81. Número ou marcador, página 35: f) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 35: g) constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
  83. Número ou marcador, página 35: h) constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do Presidente do Conselho de Administração e outra de um administrador ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) Pelo administrador executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do Conselho de Administração)
  90. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração deverá reunir-se, semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois administradores, ou a requerimento do fiscal único.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou e-mail dirigido ao presidente.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 35: (Fiscal Único)
  95. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
  100. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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