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Texto do artigo · p. 33 Lithosphere, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018284, uma entidade denominada Lithosphere, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade (Lithosphere, Limitada), entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Farisse João Chirindja, cidadão moçambicano, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido a 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Bairro Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Langa Arlindo Manuel, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719864C, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com domicílio no Bairro Santagua, Vila Gurúè, Distrito de Gurúé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lithosphere, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: actividade mineira, estudos geofísicos e hidrogeológicos, abertura, supervisão e limpeza de furos de água, treinamentos em geociências e higiene e segurança no trabalho, construção civil e obras públicas, prestação de serviços de consultoria em agrimensura, topografia e ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental, recolha, drenagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, comercialização de equipamentos geológicosmineiros e fomento de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Langa Arlindo Manuel.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação
Texto do artigo · p. 34 e orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta ou email dirigidos gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à gerência convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 34 as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido pelos dois gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados Farisse João Chirindja e Langa Arlindo Manuel, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou gerentes, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma: cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado, reservas livres e distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A distribuição dos lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lithosphere, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018284, uma entidade denominada Lithosphere, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade (Lithosphere, Limitada), entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Farisse João Chirindja, cidadão moçambicano, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido a 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Bairro Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Langa Arlindo Manuel, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719864C, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com domicílio no Bairro Santagua, Vila Gurúè, Distrito de Gurúé, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lithosphere, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Malhangalene, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que se justifique.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: actividade mineira, estudos geofísicos e hidrogeológicos, abertura, supervisão e limpeza de furos de água, treinamentos em geociências e higiene e segurança no trabalho, construção civil e obras públicas, prestação de serviços de consultoria em agrimensura, topografia e ordenamento territorial, prestação de serviços de consultoria e auditoria ambiental, recolha, drenagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos, comercialização de equipamentos geológicosmineiros e fomento de energias renováveis.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja;
  22. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Langa Arlindo Manuel.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação
  28. Texto do artigo, página 34: e orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta ou email dirigidos gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à gerência convocar e dirigir
  33. Texto do artigo, página 34: as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido pelos dois gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados Farisse João Chirindja e Langa Arlindo Manuel, como administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de, pelo menos, um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou gerentes, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma: cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado, reservas livres e distribuição aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A distribuição dos lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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