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Texto do artigo · p. 25 General Aviation Sevices, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025927, uma entidade denominada General Aviation Sevices, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, casado com Yusra Abuzaid, no regime separação total de bens, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º513483875, emitido a 14 de Abril de 2015 em Inglateraa, residente em Cairo, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
Texto do artigo · p. 26 Mustapher Njama Bakari, divorciado, natural de Tanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE289395, emitido a 20 de Janeiro de 2020 em Dar Es Salaam, residente em Matola, Bairro Machava Km 15, Quarteirão 61 Casa 330/C, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
Texto do artigo · p. 26 e
Texto do artigo · p. 26 Bamouss Zacarias Kupela, casado com Idalina Maria das Vitorias Paulo, em regime de comunhão geral de bems, natural de Maua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253299P, emitido a 20 de Outubro de 2010 (vitalício), residente no Bairro Sommerschield, rua Pedro Nunes número 43, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
Texto do artigo · p. 26 Acordam entre si que é constituída uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação General Aviation Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá igualmente operar no mercado com o nome G.A.S. LDA;
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal B, n.º 48 P1 rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) prestar serviços de assistência em escala e serviços de supervisão nos vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 b) fornecimento de carregamento e descarregamento de mercadorias e correio, e fornecer supervisão manipulação de voos de carga em vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 c) controle do tráfego, autorização de desembarque, e coordenar as ranhuras e os contactos em nome do aeroporto com os serviços da CAA e aeroportuárias locais;
Número ou marcador · p. 26 d) para agir em nome de operadores aéreos estrangeiros regulares e não regulares como um agente de entrega, agente geral de vendas, e ao correio expresso;
Número ou marcador · p. 26 e) organizar o transporte terrestre e ser capaz de fornecer serviços de catering, e arranjar alojamento em hotel para passageiros e tripulantes;
Número ou marcador · p. 26 f) contratar, adquirir, alugar e operar equipamentos de assistência em terra em vários aeroportos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 g) prestar serviços de abastecimento de combustível e de supervisão;
Número ou marcador · p. 26 h) importação e exportação de equipamentos aeronáuticos e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços na área de consultoria em aviação civil;
Número ou marcador · p. 26 j) prestação de serviços para obtenção de Autorização de sobrevoos/ aterragem e abastecimentos logísticos de aeronaves estrangeiras em território nacional;
Número ou marcador · p. 26 k) representação e agenciamentos das empresas aeronáuticas estrangeiras em território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a tres quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) sócio Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 26 b) sócio Mustapher Njama Bakari, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 26 c) sócio Bamouss Zacarias Kupela, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mustapher Njama Bakari, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: General Aviation Sevices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025927, uma entidade denominada General Aviation Sevices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, casado com Yusra Abuzaid, no regime separação total de bens, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º513483875, emitido a 14 de Abril de 2015 em Inglateraa, residente em Cairo, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
  4. Texto do artigo, página 26: Mustapher Njama Bakari, divorciado, natural de Tanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE289395, emitido a 20 de Janeiro de 2020 em Dar Es Salaam, residente em Matola, Bairro Machava Km 15, Quarteirão 61 Casa 330/C, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
  5. Texto do artigo, página 26: e
  6. Texto do artigo, página 26: Bamouss Zacarias Kupela, casado com Idalina Maria das Vitorias Paulo, em regime de comunhão geral de bems, natural de Maua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253299P, emitido a 20 de Outubro de 2010 (vitalício), residente no Bairro Sommerschield, rua Pedro Nunes número 43, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
  7. Texto do artigo, página 26: Acordam entre si que é constituída uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação General Aviation Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá igualmente operar no mercado com o nome G.A.S. LDA;
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal B, n.º 48 P1 rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objectivo:
  21. Número ou marcador, página 26: a) prestar serviços de assistência em escala e serviços de supervisão nos vários aeroportos de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de carregamento e descarregamento de mercadorias e correio, e fornecer supervisão manipulação de voos de carga em vários aeroportos de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 26: c) controle do tráfego, autorização de desembarque, e coordenar as ranhuras e os contactos em nome do aeroporto com os serviços da CAA e aeroportuárias locais;
  24. Número ou marcador, página 26: d) para agir em nome de operadores aéreos estrangeiros regulares e não regulares como um agente de entrega, agente geral de vendas, e ao correio expresso;
  25. Número ou marcador, página 26: e) organizar o transporte terrestre e ser capaz de fornecer serviços de catering, e arranjar alojamento em hotel para passageiros e tripulantes;
  26. Número ou marcador, página 26: f) contratar, adquirir, alugar e operar equipamentos de assistência em terra em vários aeroportos de Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 26: g) prestar serviços de abastecimento de combustível e de supervisão;
  28. Número ou marcador, página 26: h) importação e exportação de equipamentos aeronáuticos e seus sobressalentes;
  29. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços na área de consultoria em aviação civil;
  30. Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços para obtenção de Autorização de sobrevoos/ aterragem e abastecimentos logísticos de aeronaves estrangeiras em território nacional;
  31. Número ou marcador, página 26: k) representação e agenciamentos das empresas aeronáuticas estrangeiras em território nacional.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a tres quotas desiguais, assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 26: a) sócio Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%;
  38. Número ou marcador, página 26: b) sócio Mustapher Njama Bakari, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%;
  39. Número ou marcador, página 26: c) sócio Bamouss Zacarias Kupela, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mustapher Njama Bakari, que desde já fica nomeado administrador.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 26: (Fim dos lucros)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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