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- Texto do artigo, página 25: General Aviation Sevices, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025927, uma entidade denominada General Aviation Sevices, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, casado com Yusra Abuzaid, no regime separação total de bens, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º513483875, emitido a 14 de Abril de 2015 em Inglateraa, residente em Cairo, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
- Texto do artigo, página 26: Mustapher Njama Bakari, divorciado, natural de Tanga, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE289395, emitido a 20 de Janeiro de 2020 em Dar Es Salaam, residente em Matola, Bairro Machava Km 15, Quarteirão 61 Casa 330/C, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
- Texto do artigo, página 26: e
- Texto do artigo, página 26: Bamouss Zacarias Kupela, casado com Idalina Maria das Vitorias Paulo, em regime de comunhão geral de bems, natural de Maua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253299P, emitido a 20 de Outubro de 2010 (vitalício), residente no Bairro Sommerschield, rua Pedro Nunes número 43, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
- Texto do artigo, página 26: Acordam entre si que é constituída uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação General Aviation Services, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá igualmente operar no mercado com o nome G.A.S. LDA;
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal B, n.º 48 P1 rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) prestar serviços de assistência em escala e serviços de supervisão nos vários aeroportos de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de carregamento e descarregamento de mercadorias e correio, e fornecer supervisão manipulação de voos de carga em vários aeroportos de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: c) controle do tráfego, autorização de desembarque, e coordenar as ranhuras e os contactos em nome do aeroporto com os serviços da CAA e aeroportuárias locais;
- Número ou marcador, página 26: d) para agir em nome de operadores aéreos estrangeiros regulares e não regulares como um agente de entrega, agente geral de vendas, e ao correio expresso;
- Número ou marcador, página 26: e) organizar o transporte terrestre e ser capaz de fornecer serviços de catering, e arranjar alojamento em hotel para passageiros e tripulantes;
- Número ou marcador, página 26: f) contratar, adquirir, alugar e operar equipamentos de assistência em terra em vários aeroportos de Moçambique;
- Número ou marcador, página 26: g) prestar serviços de abastecimento de combustível e de supervisão;
- Número ou marcador, página 26: h) importação e exportação de equipamentos aeronáuticos e seus sobressalentes;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços na área de consultoria em aviação civil;
- Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços para obtenção de Autorização de sobrevoos/ aterragem e abastecimentos logísticos de aeronaves estrangeiras em território nacional;
- Número ou marcador, página 26: k) representação e agenciamentos das empresas aeronáuticas estrangeiras em território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a tres quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) sócio Mohammed Mahmoud Tewfik Ahmed, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 26: b) sócio Mustapher Njama Bakari, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%;
- Número ou marcador, página 26: c) sócio Bamouss Zacarias Kupela, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mustapher Njama Bakari, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Fim dos lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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