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Texto do artigo · p. 31 Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023937, uma entidade denominada Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos dos artigos 74 do Código Comercial, com uma sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, casada com Geert Hendrik Klok, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro oito dois quatro dois seis, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte, válido até catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Talhão 21/A, Bairro Belo Horizonte, Localidade de Gueguegue, Município de Vila de Boane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a realização a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 31 b) formação e moderação;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão e administração; e
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) correspondente à uma quota da única sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Geert Hendrik Klok é designado administrador até a primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023937, uma entidade denominada Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos dos artigos 74 do Código Comercial, com uma sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, casada com Geert Hendrik Klok, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero quatro oito dois quatro dois seis, emitido a quinze de Outubro de dois mil e vinte, válido até catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco.
  3. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Kade – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Talhão 21/A, Bairro Belo Horizonte, Localidade de Gueguegue, Município de Vila de Boane.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a realização a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 31: a) consultoria;
  17. Número ou marcador, página 31: b) formação e moderação;
  18. Número ou marcador, página 31: c) gestão e administração; e
  19. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000,00MT) correspondente à uma quota da única sócia, Eufrásia Diniz Abu Abdula Klok, correspondente a 100 por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas;
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Geert Hendrik Klok é designado administrador até a primeira assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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