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Texto do artigo · p. 23 DP & FP Docs, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026091, uma entidade denominada DP & FP Docs, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024, NUIT 125925928;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Diferentes e Paralelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101280950, portador do NUIT 401085841, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.° andar, representado pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024. NUIT 125925928.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação DP & FP Docs, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.° andar, Bairro do Polana Central, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 24 a) agenciamento no tratamento de documentos e burocracias;
Número ou marcador · p. 24 b) a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Subdividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único D & P DOCS, LDA;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela
Texto do artigo · p. 24 assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios.suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: DP & FP Docs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026091, uma entidade denominada DP & FP Docs, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024, NUIT 125925928;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Diferentes e Paralelos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101280950, portador do NUIT 401085841, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 8.° andar, representado pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Meda, residente na Cidade Maputo, no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 673, portador do DIRE n.º 11PT00063343N, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2024. NUIT 125925928.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação DP & FP Docs, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.° andar, Bairro do Polana Central, Distrito Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é:
  13. Número ou marcador, página 24: a) agenciamento no tratamento de documentos e burocracias;
  14. Número ou marcador, página 24: b) a sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Subdividido em 2 quotas:
  18. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  19. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio único D & P DOCS, LDA;
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, que fica designado administrador.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pela
  28. Texto do artigo, página 24: assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios.suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
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