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Texto do artigo · p. 40 Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026783, uma entidade denominada Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Rhysse Modeste Nkounkou, solteira, natural de Congo-Brazavile, de nacionalidade congolês, residente na Rua de Zambeze, n.º 2304, nesta Cidade de Maputo, portadora do Cartão de Identidade n.º 367-00012557, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A Sociedade adopta a denominação Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Principe Godido, n.º 137, Bairro Manhagalene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao
Texto do artigo · p. 40 sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026783, uma entidade denominada Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Rhysse Modeste Nkounkou, solteira, natural de Congo-Brazavile, de nacionalidade congolês, residente na Rua de Zambeze, n.º 2304, nesta Cidade de Maputo, portadora do Cartão de Identidade n.º 367-00012557, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A Sociedade adopta a denominação Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Principe Godido, n.º 137, Bairro Manhagalene.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e vinculação)
  21. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao
  22. Texto do artigo, página 40: sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 40: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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