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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026783, uma entidade denominada Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia Rhysse Modeste Nkounkou, solteira, natural de Congo-Brazavile, de nacionalidade congolês, residente na Rua de Zambeze, n.º 2304, nesta Cidade de Maputo, portadora do Cartão de Identidade n.º 367-00012557, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A Sociedade adopta a denominação Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Principe Godido, n.º 137, Bairro Manhagalene.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabem ao
- Texto do artigo, página 40: sócio único, Rhysse Modeste Nkounkou, que fica desde já designado administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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