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Texto do artigo · p. 3 Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022484, uma entidade denominada Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de
Texto do artigo · p. 4 B.I. n.° 110102263885Q, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 4.° andar, NUIT 105562179; e
Texto do artigo · p. 4 Emília Francisco Isabel Adriano, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora B.I. n.° 100201392375C, emitido a 10 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, residente na Matola Rio, Distrito de Boane, NUIT 100039699. Que, celebram o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede no, rua da Zambézia, n.° 285, quarteirão 8, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) o exercício de serviços de restauração e lounge, serviços de catering, entretenimento familiar, realização de eventos sociais e corporativos; e
Número ou marcador · p. 4 b) participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, subscreve a quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Emília Francisco Isabel Adriano, subscreve a quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 As sócias tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou ate que a assembleia geral delibere destitui-las.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administradora, o qual manter-se-á no cargo por um período de três anos, encontrando-se isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia Marlen Isabel Monteiro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de única administradora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Março. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 4 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em vigor Moçambique e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022484, uma entidade denominada Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de
  4. Texto do artigo, página 4: B.I. n.° 110102263885Q, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 4.° andar, NUIT 105562179; e
  5. Texto do artigo, página 4: Emília Francisco Isabel Adriano, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora B.I. n.° 100201392375C, emitido a 10 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, residente na Matola Rio, Distrito de Boane, NUIT 100039699. Que, celebram o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede no, rua da Zambézia, n.° 285, quarteirão 8, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) o exercício de serviços de restauração e lounge, serviços de catering, entretenimento familiar, realização de eventos sociais e corporativos; e
  14. Número ou marcador, página 4: b) participação no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, subscreve a quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Emília Francisco Isabel Adriano, subscreve a quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 4: As sócias tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 4: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou ate que a assembleia geral delibere destitui-las.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administradora, o qual manter-se-á no cargo por um período de três anos, encontrando-se isento de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia Marlen Isabel Monteiro Ribeiro.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de única administradora.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Março. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  42. Texto do artigo, página 4: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em vigor Moçambique e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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