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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022484, uma entidade denominada Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de
- Texto do artigo, página 4: B.I. n.° 110102263885Q, emitido a 13 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.° 1085, 4.° andar, NUIT 105562179; e
- Texto do artigo, página 4: Emília Francisco Isabel Adriano, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora B.I. n.° 100201392375C, emitido a 10 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Província de Maputo, residente na Matola Rio, Distrito de Boane, NUIT 100039699. Que, celebram o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Água e Sal Restaurante e Lounge, Limitada, e tem a sua sede no, rua da Zambézia, n.° 285, quarteirão 8, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) o exercício de serviços de restauração e lounge, serviços de catering, entretenimento familiar, realização de eventos sociais e corporativos; e
- Número ou marcador, página 4: b) participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, subscreve a quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Emília Francisco Isabel Adriano, subscreve a quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: As sócias tem direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos ate que a estes renunciem ou ate que a assembleia geral delibere destitui-las.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administradora, o qual manter-se-á no cargo por um período de três anos, encontrando-se isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a sócia Marlen Isabel Monteiro Ribeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de única administradora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Março. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 4: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelas sócias na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em vigor Moçambique e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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