Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028389, uma entidade denominada Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Yitzhak Latif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100370249B,
Texto do artigo · p. 32 emitido a 2 de Agosto de 2021, válido até 1 de Agosto de 2026, titular do NUIT 117875229, constitui uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua António da Conceição esquina com 1353, Casa n.º 12, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a grosso de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 32 c) importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a retalho de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Yitzhak Latif.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 33 serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028389, uma entidade denominada Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Yitzhak Latif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100370249B,
  3. Texto do artigo, página 32: emitido a 2 de Agosto de 2021, válido até 1 de Agosto de 2026, titular do NUIT 117875229, constitui uma sociedade unipessoal limitada.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua António da Conceição esquina com 1353, Casa n.º 12, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a grosso de bens de consumo;
  14. Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de bens;
  15. Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e
  16. Número ou marcador, página 32: e) comércio a retalho de bens de consumo.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Yitzhak Latif.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
  34. Número ou marcador, página 32: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
  35. Número ou marcador, página 32: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  44. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
  45. Texto do artigo, página 33: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.