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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028389, uma entidade denominada Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, por Yitzhak Latif, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Identidade n.º 110100370249B,
- Texto do artigo, página 32: emitido a 2 de Agosto de 2021, válido até 1 de Agosto de 2026, titular do NUIT 117875229, constitui uma sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Latif e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene B, Rua António da Conceição esquina com 1353, Casa n.º 12, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)comércio a grosso de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e
- Número ou marcador, página 32: e) comércio a retalho de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, Yitzhak Latif.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 33: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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