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Texto do artigo · p. 24 EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027658, a entidade legal supra, constituída por: Élder Miguel Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o NUIT 124814421, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Transprint, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas, revisão e edição de textos traduzidos, montagem, reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 24 b) tradução de conteúdo audiovisual, como legendagem e dublagem;
Número ou marcador · p. 24 c) papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de material escolar e de escritório, informático, consumíveis de escritório, alimentícios, material de higiene, limpeza e equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Élder Miguel Guilamba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio único, o qual poderá nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027658, a entidade legal supra, constituída por: Élder Miguel Guilamba, solteiro, natural da Província de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103316A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o NUIT 124814421, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação EL Transprint – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada simplesmente como Transprint, e tem a sua sede no Q.I no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas, revisão e edição de textos traduzidos, montagem, reparação de ar condicionados;
  12. Número ou marcador, página 24: b) tradução de conteúdo audiovisual, como legendagem e dublagem;
  13. Número ou marcador, página 24: c) papelaria, reprografia e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 24: d) venda de material escolar e de escritório, informático, consumíveis de escritório, alimentícios, material de higiene, limpeza e equipamento electrónico;
  15. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais) correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Élder Miguel Guilamba.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quota)
  23. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio único, o qual poderá nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
  39. Texto do artigo, página 25: vinte quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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