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Texto do artigo · p. 28 Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028310, uma entidade denominada Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Dang Hung Pham, solteiro, maior, de 43 anos de idade, cidadão de nacionalidade dominicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, portador do Passaporte n.º RA067838, emitido a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2033, na República Dominicana.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 257.°, ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Hung Dang, Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio de computadores e todo e qualquer matérial informático;
Número ou marcador · p. 28 d) reparação de telemóveis e computadores;
Número ou marcador · p. 28 e) gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertecente ao sócio único, Dang Hung Pham.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade do sóco único, Dang Hung Pham, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028310, uma entidade denominada Hung Dang Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Dang Hung Pham, solteiro, maior, de 43 anos de idade, cidadão de nacionalidade dominicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, portador do Passaporte n.º RA067838, emitido a 30 de Janeiro de 2023, válido até 29 de Janeiro de 2033, na República Dominicana.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 257.°, ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Hung Dang, Comércio, Import, Export e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 36, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação de produtos diversos;
  19. Número ou marcador, página 28: b) comércio de telemóveis e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 28: c) comércio de computadores e todo e qualquer matérial informático;
  21. Número ou marcador, página 28: d) reparação de telemóveis e computadores;
  22. Número ou marcador, página 28: e) gestão de negócios.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertecente ao sócio único, Dang Hung Pham.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade do sóco único, Dang Hung Pham, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  36. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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