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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: C & C – Casa e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023619, uma entidade denominada C & C – Casa e Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Alcida Adriano Macaissa Gove, maior, nacionalidade moçambicana, casada com José António Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do B.I. n.º 110101583401A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Janeiro de 2020, residente em Zilinga, Q. 30; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Laura Fenias Muianga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 100107384086C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Abril de 2018, residente em Cidade da matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma C & C – Casa e Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola B, Rua Flores, Q. n.º 7, casa n.º 299,
- Texto do artigo, página 10: Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal o comércio de material de construção, ferragem, madeira, a grosso e a retalho, ferramentas manuais, artigos de canalização, equipamento sanitário e de iluminação, tintas, ladrilhos, vidros, carpetes, cortinados, e quaisquer outros revestimentos, podendo desenvolver a actividade de construção civil, arquitectura e toda actividade conexa e ou subsidiária aos objectos, praticando todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 10: a) Alcida Adriano Macaissa Gove, com 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Laura Fenias Muianga, com 5.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: .................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Alcida Adriano Macaissa Gove.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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