Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada

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Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo de Chicualacuala Sede, Localidade Eduardo Mondlane, Comunidade de Tchale, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TV, LDA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo de Chicualacuala Sede, Localidade Eduardo Mondlane, Comunidade de Tchale.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 19 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 19 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 19 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 19 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo de Chicualacuala Sede, Localidade Eduardo Mondlane, Comunidade de Tchale, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Tiyisselane Vavassati, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP TV, LDA.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo de Chicualacuala Sede, Localidade Eduardo Mondlane, Comunidade de Tchale.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  14. Número ou marcador, página 19: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  15. Número ou marcador, página 19: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  16. Número ou marcador, página 19: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  17. Número ou marcador, página 19: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais da cooperativa)
  25. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da cooperativa:
  26. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Mandato dos órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 19: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a cooperativa)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  35. Número ou marcador, página 19: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  36. Número ou marcador, página 20: b) nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 20: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e Liquidação da Cooperativa)
  43. Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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