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Texto do artigo · p. 36 Mtech Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018038, uma entidade denominada Mtech Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Milton Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552389C, emitido em Maputo, a vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e nove, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Salima Rassul Ware, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300547084A, emitido em Maputo, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e sete, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mtech Industrial, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Avenida Wit Bang 415.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social a serviços de manutenção industrial, fornecimento de equipamento industrial e seus derivados, aluguer de equipamento/
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) primeira quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Salima Rassul Ware;
Número ou marcador · p. 36 b) segunda quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Milton Jorge.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) São nomeados desde já Milton Jorge para o cargo de gestor, de director-geral e Salima Rassul Ware, directora comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de um dos sócios ou procuradores nomeados através de uma acta, excepto na movimentação da conta bancaria que será por assinatura dos dois sócios ou procuradores nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes do administrador)
Texto do artigo · p. 36 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 36 a) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 36 b) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular e celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mtech Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018038, uma entidade denominada Mtech Industrial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Milton Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552389C, emitido em Maputo, a vinte quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e nove, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Salima Rassul Ware, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010300547084A, emitido em Maputo, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, válido até vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e sete, residente no Bairro Liberdade – Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mtech Industrial, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Avenida Wit Bang 415.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social a serviços de manutenção industrial, fornecimento de equipamento industrial e seus derivados, aluguer de equipamento/
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 36: a) primeira quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Salima Rassul Ware;
  21. Número ou marcador, página 36: b) segunda quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento de participação, pertencente a Milton Jorge.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
  26. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração e vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) São nomeados desde já Milton Jorge para o cargo de gestor, de director-geral e Salima Rassul Ware, directora comercial.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de um dos sócios ou procuradores nomeados através de uma acta, excepto na movimentação da conta bancaria que será por assinatura dos dois sócios ou procuradores nomeados.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Poderes do administrador)
  34. Texto do artigo, página 36: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  35. Número ou marcador, página 36: a) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  36. Número ou marcador, página 36: b) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular e celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 36: Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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