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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: África International Trading & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105020518, firma constituída entre:
- Texto do artigo, página 2: José Mandiambe, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096430S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio: e
- Texto do artigo, página 2: Alfredo Mandiambe, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108820M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, ambos residentes em Manica, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Constituiem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de África International Trading & Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro Munene, Estrada
- Texto do artigo, página 2: Regional n.º 550, Posto Administrativo de Machipanda, Província de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) venda a grosso e a retalho de material de construção civil e outros;
- Número ou marcador, página 2: b) importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais usados na actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ssarias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 2: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio José Mandiambe; e
- Número ou marcador, página 2: b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Alfredo Mandiambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio José Mandiambe, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. O gerente poderá delegar os seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas á sociedade mediante procuração outorgada para o efeito, sendo mediante autorização de outro sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será distribuida pelos sócios, na proporção das suas quotas, criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos presvistos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com o acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os capazes ou sobrevivos e os representantes dos interditos ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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