Cooperativa Guinguiricane, Limitada

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Cooperativa Guinguiricane, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Guinguiricane, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Guinguiricane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Guinguiricane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP GIG, LDA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 13 agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 13 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 13 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 13 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Guinguiricane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Guinguiricane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Guinguiricane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP GIG, LDA.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos
  14. Texto do artigo, página 13: agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  15. Número ou marcador, página 13: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 13: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 13: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  18. Número ou marcador, página 13: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  26. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Mandato dos órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  35. Número ou marcador, página 13: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  36. Número ou marcador, página 13: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 13: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  43. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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