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Texto do artigo · p. 33 Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022512, uma entidade denominada Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, casada com Wilson José Buque, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido em Maputo – válido até 28 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contracto escrito a constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adapta a denominação Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica 2138, Bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022512, uma entidade denominada Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, casada com Wilson José Buque, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido em Maputo – válido até 28 de Outubro de 2026, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo, e residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto escrito a constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, objecto e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adapta a denominação Liaserv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica 2138, Bairro de Zimpeto, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultaria e pesquisa de mercado.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessária autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já fica nomeado administradora.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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