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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Geomining Projectos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028278, uma entidade denominada Geomining Projectos e Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Jorge Gerson Momade Daúdo – casado com a senhora Cildia Yanda Jorge Leonel Daúdo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101851840B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, na Avenida F.P.L.M n.º 68, 20 Andar esquerdo, Distrito Municipal de Nampula;
- Texto do artigo, página 27: Valter Luzídio Malige – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, emitido a 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Liberdade, no Quarteirão n.º 9, rés-do-chão, Casa n.º 49, Distrito Municipal da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade que para além das disposições legais, reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Geomining Projectos e Consultoria, Limitada e têm a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumo, na Avenida Eduardo Mondlane n.0 1616, 140 Andar esquerdo, Bairro Central – A, Quarteirão 25B, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade têm por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultoria em assuntos minerários e afins, serviços de arquitectura e design, elaboração de projectos e de estudos de impacto ambiental. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.000.000,00MT (dois milhões
- Texto do artigo, página 27: de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jorge Gerson Momade Daúdo. b)uma quota no valor de 1.000.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Valter Luzídio Malige.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Gerson Momade Daúdo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidaçã e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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