III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2024
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- Número ou marcador, página 8: g) serviços de ar-condicionado de automóveis;
- Número ou marcador, página 8: h) troca de fluidos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 8: i) lavagem de automóveis.
- Número ou marcador, página 8: j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Daudino Elias Pechiço Guilamba.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 9: Daudino Elias Pechiço Guilamba, o qual poderá, no entanto, nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Francisco Raúl Maconhere, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140997M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto: reparação, bate chapa, pintura e mecânica geral de viaturas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Raúl Maconhere, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Francisco Raúl Maconhere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: C & C – Casa e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023619, uma entidade denominada C & C – Casa e Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Alcida Adriano Macaissa Gove, maior, nacionalidade moçambicana, casada com José António Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do B.I. n.º 110101583401A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Janeiro de 2020, residente em Zilinga, Q. 30; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Laura Fenias Muianga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 100107384086C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Abril de 2018, residente em Cidade da matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma C & C – Casa e Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola B, Rua Flores, Q. n.º 7, casa n.º 299,
- Texto do artigo, página 10: Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal o comércio de material de construção, ferragem, madeira, a grosso e a retalho, ferramentas manuais, artigos de canalização, equipamento sanitário e de iluminação, tintas, ladrilhos, vidros, carpetes, cortinados, e quaisquer outros revestimentos, podendo desenvolver a actividade de construção civil, arquitectura e toda actividade conexa e ou subsidiária aos objectos, praticando todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 10: a) Alcida Adriano Macaissa Gove, com 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Laura Fenias Muianga, com 5.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: .................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Alcida Adriano Macaissa Gove.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Avança Criança, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Avança Criança, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Pelane, Comunidade de Pelane, foi matriculada sob NUEL 105026898, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Avança Criança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP AVAC, LDA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Pelane, Comunidade de Pelane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem,
- Texto do artigo, página 10: certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 10: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 10: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 11: a) As transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o Presidente, Vice-Presidente e do Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Bendzula Matidze, Lda, com sede
- Texto do artigo, página 11: na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Matidze, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede, foi matriculada sob NUEL 105026887, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP BM, LDA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Matidze, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 11: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 11: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude
- Texto do artigo, página 11: e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 11: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 11: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes
- Texto do artigo, página 12: bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Djondzane, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Djondzane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Combomune – Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, Comunidade de Macarate, Distrito de Mabalane, foi matriculada sob NUEL 105026894, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Djondzane, Limitada, podendo
- Texto do artigo, página 12: abreviadamente usar o nome comercial COOP DJ, LDA.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Combomune – Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, Comunidade de Macarate, Distrito de Mabalane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 12: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 12: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 12: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
- Texto do artigo, página 12: celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 12: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Guinguiricane, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Guinguiricane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Guinguiricane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP GIG, LDA.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 13: agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 13: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 13: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 13: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 13: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 13: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Kubendzula, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Kubendzula, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Mepúzi – Rio, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mepúzi, foi matriculada sob o NUEL 105026901, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Kubendzula, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP KB, LDA.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Mepúzi – Rio, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mepúzi.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 14: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 14: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 14: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 14: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Localidade de Cókwe, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede, foi matriculada sob o NUEL 105026888, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP LV, LDA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Localidade de Cókwe, Posto administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 15: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 15: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa.
- Número ou marcador, página 15: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
- Número ou marcador, página 15: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado
- Texto do artigo, página 15: por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 15: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Chinhacanine, Comunidade de Mubanguene, foi matriculada sob o NUEL 105026890, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP NWN, LDA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Chinhacanine, Comunidade de Mubanguene.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 15: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e
- Texto do artigo, página 16: transporte para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 16: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
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- Despacho Governo da Provínvia de Inhambane
- Diploma Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & C – Casa e Construção, Limitada
- Diploma Cooperativa Avança Criança, Limitada
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- Certidão de registo Lithosphere, Limitada
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- Certidão de registo Mtech Industrial, Limitada
- Certidão de registo Oásis Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Office Care, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Quitane, Limitada
- Certidão de registo Salão de Beleza Sister – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shesil, Limitada
- Certidão de registo Amuv Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arlinda Minerais Gemas, Limitada
- Certidão de registo ASNV Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Inhambane - ADI
- Certidão de registo Auto Elias Venda, Manuntenção e Reparação de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada