III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2024

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Número ou marcador · p. 8 g) serviços de ar-condicionado de automóveis;
Número ou marcador · p. 8 h) troca de fluidos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 8 i) lavagem de automóveis.
Número ou marcador · p. 8 j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Daudino Elias Pechiço Guilamba.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 9 Daudino Elias Pechiço Guilamba, o qual poderá, no entanto, nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Francisco Raúl Maconhere, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140997M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto: reparação, bate chapa, pintura e mecânica geral de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Raúl Maconhere, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Francisco Raúl Maconhere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C & C – Casa e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023619, uma entidade denominada C & C – Casa e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Alcida Adriano Macaissa Gove, maior, nacionalidade moçambicana, casada com José António Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do B.I. n.º 110101583401A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Janeiro de 2020, residente em Zilinga, Q. 30; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Laura Fenias Muianga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 100107384086C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Abril de 2018, residente em Cidade da matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma C & C – Casa e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola B, Rua Flores, Q. n.º 7, casa n.º 299,
Texto do artigo · p. 10 Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal o comércio de material de construção, ferragem, madeira, a grosso e a retalho, ferramentas manuais, artigos de canalização, equipamento sanitário e de iluminação, tintas, ladrilhos, vidros, carpetes, cortinados, e quaisquer outros revestimentos, podendo desenvolver a actividade de construção civil, arquitectura e toda actividade conexa e ou subsidiária aos objectos, praticando todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcida Adriano Macaissa Gove, com 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Laura Fenias Muianga, com 5.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Alcida Adriano Macaissa Gove.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Avança Criança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Avança Criança, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Pelane, Comunidade de Pelane, foi matriculada sob NUEL 105026898, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Avança Criança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP AVAC, LDA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Pelane, Comunidade de Pelane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem,
Texto do artigo · p. 10 certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 10 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 10 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 11 a) As transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o Presidente, Vice-Presidente e do Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Bendzula Matidze, Lda, com sede
Texto do artigo · p. 11 na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Matidze, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede, foi matriculada sob NUEL 105026887, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP BM, LDA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Matidze, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 11 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 11 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude
Texto do artigo · p. 11 e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 11 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 11 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes
Texto do artigo · p. 12 bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Djondzane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Djondzane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Combomune – Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, Comunidade de Macarate, Distrito de Mabalane, foi matriculada sob NUEL 105026894, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Djondzane, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 12 abreviadamente usar o nome comercial COOP DJ, LDA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Combomune – Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, Comunidade de Macarate, Distrito de Mabalane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 12 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 12 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
Texto do artigo · p. 12 celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 12 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Guinguiricane, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Guinguiricane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Guinguiricane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP GIG, LDA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 13 agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 13 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 13 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 13 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Kubendzula, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Kubendzula, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Mepúzi – Rio, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mepúzi, foi matriculada sob o NUEL 105026901, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Kubendzula, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP KB, LDA.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Mepúzi – Rio, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mepúzi.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 14 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 14 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 14 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 14 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Localidade de Cókwe, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede, foi matriculada sob o NUEL 105026888, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP LV, LDA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Localidade de Cókwe, Posto administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 15 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 15 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
Número ou marcador · p. 15 e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado
Texto do artigo · p. 15 por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 15 a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Chinhacanine, Comunidade de Mubanguene, foi matriculada sob o NUEL 105026890, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP NWN, LDA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Chinhacanine, Comunidade de Mubanguene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 15 b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e
Texto do artigo · p. 16 transporte para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 16 c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: g) serviços de ar-condicionado de automóveis;
  2. Número ou marcador, página 8: h) troca de fluidos e lubrificantes;
  3. Número ou marcador, página 8: i) lavagem de automóveis.
  4. Número ou marcador, página 8: j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Daudino Elias Pechiço Guilamba.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
  12. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão da quota depende do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único
  16. Texto do artigo, página 9: Daudino Elias Pechiço Guilamba, o qual poderá, no entanto, nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 7 de Junho de 2024. —
  29. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Francisco Raúl Maconhere, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100140997M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Denominação, tipo e sede)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Rajuma – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Dois, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto: reparação, bate chapa, pintura e mecânica geral de viaturas.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Raúl Maconhere, respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Francisco Raúl Maconhere, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  53. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: C & C – Casa e Construção, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023619, uma entidade denominada C & C – Casa e Construção, Limitada, entre:
  60. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Alcida Adriano Macaissa Gove, maior, nacionalidade moçambicana, casada com José António Gove, em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do B.I. n.º 110101583401A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 20 de Janeiro de 2020, residente em Zilinga, Q. 30; e
  61. Texto do artigo, página 9: Segundo: Laura Fenias Muianga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 100107384086C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Abril de 2018, residente em Cidade da matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma C & C – Casa e Construção, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola B, Rua Flores, Q. n.º 7, casa n.º 299,
  69. Texto do artigo, página 10: Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal o comércio de material de construção, ferragem, madeira, a grosso e a retalho, ferramentas manuais, artigos de canalização, equipamento sanitário e de iluminação, tintas, ladrilhos, vidros, carpetes, cortinados, e quaisquer outros revestimentos, podendo desenvolver a actividade de construção civil, arquitectura e toda actividade conexa e ou subsidiária aos objectos, praticando todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Alcida Adriano Macaissa Gove, com 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social; e
  81. Número ou marcador, página 10: b) Laura Fenias Muianga, com 5.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social.
  82. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  83. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  84. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Alcida Adriano Macaissa Gove.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Avança Criança, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Avança Criança, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Pelane, Comunidade de Pelane, foi matriculada sob NUEL 105026898, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Avança Criança, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP AVAC, LDA.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Pelane, Comunidade de Pelane.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objeto da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 10: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  108. Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem,
  109. Texto do artigo, página 10: certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  110. Número ou marcador, página 10: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  111. Número ou marcador, página 10: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  112. Número ou marcador, página 10: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 10: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  120. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  123. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Mandato dos órgãos sociais)
  126. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  130. Número ou marcador, página 11: a) As transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o Presidente, Vice-Presidente e do Tesoureiro;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  135. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  138. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  142. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Bendzula Matidze, Lda, com sede
  145. Texto do artigo, página 11: na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Matidze, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede, foi matriculada sob NUEL 105026887, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Bendzula Matidze, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP BM, LDA.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 11: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Matidze, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 11: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  157. Número ou marcador, página 11: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  158. Número ou marcador, página 11: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  159. Número ou marcador, página 11: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude
  160. Texto do artigo, página 11: e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  161. Número ou marcador, página 11: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  169. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da cooperativa:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  172. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Mandato dos órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  179. Número ou marcador, página 11: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  180. Número ou marcador, página 11: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes
  181. Texto do artigo, página 12: bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 12: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  188. Texto do artigo, página 12: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  192. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Djondzane, Limitada
  194. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Djondzane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Combomune – Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, Comunidade de Macarate, Distrito de Mabalane, foi matriculada sob NUEL 105026894, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Djondzane, Limitada, podendo
  199. Texto do artigo, página 12: abreviadamente usar o nome comercial COOP DJ, LDA.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, localidade de Combomune – Rio, Posto Administrativo de Combomune Estação, Comunidade de Macarate, Distrito de Mabalane.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Objeto da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 12: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  207. Número ou marcador, página 12: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  208. Número ou marcador, página 12: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  209. Número ou marcador, página 12: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  210. Número ou marcador, página 12: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da
  215. Texto do artigo, página 12: celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
  219. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  222. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Mandato dos órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 12: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  229. Número ou marcador, página 12: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  230. Número ou marcador, página 12: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  231. Número ou marcador, página 12: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  234. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  237. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  241. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Guinguiricane, Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Guinguiricane, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede, foi matriculada sob NUEL 105026889, no dia seis de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  244. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Guinguiricane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP GIG, LDA.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Localidade de Chicualacuala - Sede, Posto Administrativo de Chicualacuala - Sede.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Objeto da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 13: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos
  255. Texto do artigo, página 13: agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  256. Número ou marcador, página 13: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  257. Número ou marcador, página 13: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  258. Número ou marcador, página 13: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  259. Número ou marcador, página 13: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  267. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa: a) Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  269. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Mandato dos órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 13: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  276. Número ou marcador, página 13: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  277. Número ou marcador, página 13: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 13: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da Cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 13: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  284. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Kubendzula, Limitada
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Kubendzula, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Mepúzi – Rio, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mepúzi, foi matriculada sob o NUEL 105026901, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  291. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Kubendzula, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP KB, LDA.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 14: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Localidade de Mepúzi – Rio, Posto Administrativo de Mapai, Comunidade de Mepúzi.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 14: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  302. Número ou marcador, página 14: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  303. Número ou marcador, página 14: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
  304. Número ou marcador, página 14: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  305. Número ou marcador, página 14: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  313. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  314. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
  316. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Mandato dos órgãos sociais)
  319. Texto do artigo, página 14: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  323. Número ou marcador, página 14: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  324. Número ou marcador, página 14: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 14: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  331. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Localidade de Cókwe, Posto Administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede, foi matriculada sob o NUEL 105026888, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Lhuvukane Varime, Limitada,
  342. Texto do artigo, página 15: podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP LV, LDA.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Mabalane, Localidade de Cókwe, Posto administrativo de Mabalane -Sede, Comunidade de Mabalane – Sede.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 15: (Objeto da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 15: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  350. Número ou marcador, página 15: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  351. Número ou marcador, página 15: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa.
  352. Número ou marcador, página 15: d) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local;
  353. Número ou marcador, página 15: e) realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 15: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado
  358. Texto do artigo, página 15: por 10.000 (dez mil) quotas-partes de igual valor.
  359. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais da Cooperativa)
  362. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa:
  363. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
  365. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Mandato dos órgãos sociais)
  368. Texto do artigo, página 15: O mandato dos órgãos sociais e suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, ficando ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  372. Número ou marcador, página 15: a) as transacções financeiras, movimentações bancárias ou pagamentos usando os meios digitais ou cheques exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção, com destaque para o presidente, vice-presidente e do tesoureiro;
  373. Número ou marcador, página 15: b) nos casos de impossibilidade do Presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção;
  374. Número ou marcador, página 15: c) nos casos de actos de mero expediente bastara uma única assinatura.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários para gestão e administração da cooperativa, fixando para o efeito, os limites e condições do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) O actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidade da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  380. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada, com sede na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Chinhacanine, Comunidade de Mubanguene, foi matriculada sob o NUEL 105026890, no dia seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ndzuti Wa Ntsonguana, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP NWN, LDA.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  393. Texto do artigo, página 15: A cooperativa localiza-se na Província de Gaza, Distrito de Guijá, Posto Administrativo de Mubanguene, localidade de Chinhacanine, Comunidade de Mubanguene.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 15: a) produzir, agregar, diversificar as linhas de produção, agroprocessamento e comercialização de produtos agrícolas para mercado regional e nacional em moldes cooperativos, rentáveis e sustentáveis;
  398. Número ou marcador, página 15: b) prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agrícolas de qualidade, aquisição de equipamentos para produção, processamento, embalagem, certificação da qualidade e
  399. Texto do artigo, página 16: transporte para comercialização em moldes cooperativos;
  400. Número ou marcador, página 16: c) representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas de produção, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, incluindo troca de experiências, boas práticas de produção, processamento e comercialização, incluindo assessorar os seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade económica, social e ambiental da cooperativa;
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